Separação com filhos: como funciona a guarda e quais os direitos dos pais

Separacao com filhos como funciona

A separação (divórcio ou dissolução de união estável) de um casal com filhos menores não envolve apenas sentimentos e decisões emocionais. Ela traz também responsabilidades legais, especialmente no que diz respeito à guarda dos filhos, pensão alimentícia e o direito de convivência com cada um dos pais. 

 

Tipos de Guarda na Separação com Filhos

Quais são os tipos de guarda na separação com filhos?

A guarda deve ser, preferencialmente, definida em comum acordo entre os pais. Porém, quando esses não conseguem entrar em consenso sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa delicada decisão.

No Brasil, o Código Civil estabelece dois tipos principais de guarda: unilateral e compartilhada. Além disso, existem modelos adotados pela jurisprudência, como a guarda alternada e a guarda nidal, mesmo sem previsão expressa na lei.

Guarda Unilateral – Quando apenas um dos pais assume

guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, que passa a ser o responsável pelas decisões do dia a dia da criança: consultas médicas, matrícula escolar, reuniões pedagógicas, entre outros cuidados.

O outro genitor — chamado de não guardião — mantém o direito de convivência com os filhos e pode acompanhar seu desenvolvimento, inclusive podendo pedir prestação de contas sobre questões relevantes, como saúde e educação.

Essa modalidade é mais comum quando um dos pais não tem condições adequadas de exercer a guarda, como em casos de abandono, violência, dependência química ou desequilíbrio emocional. (Veja motivos que fazem os pais perderem a Guarda de seus Filhos. )

 

Guarda Compartilhada – A regra geral na separação com filhos

Guarda de filho - Separacao com filhos como funciona

guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei nº 13.058/2014. Nela, ambos os pais dividem as responsabilidades pelas decisões da vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles (residência de referência).

Atenção, são as responsabilidades referente aos filhos que são compartilhadas e não quer dizre que o filho irá ficar 50% do seu tempo com um genitor e 50% com outro. A criança reside com um dos genitores e possui per´piodos de convivênmcia regulamentados com o outro.

Esse modelo estimula a participação ativa dos dois pais, respeitando o direito da criança de conviver com ambos e mantendo um contato frequente, inclusive por videochamadas ou mensagens, quando necessário.

A convivência é ajustada conforme a realidade da família, mas a autoridade parental é igualitária: ambos participam de todas as decisões importantes, como a escolha da escola, tratamentos médicos, mudanças de cidade, entre outras.

É preciso acordo entre os pais para aplicar a guarda compartilhada?

Não. A guarda compartilhada não depende de consenso entre os pais.

Segundo o artigo 1.584, §2º do Código Civil, “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”.

Isso significa que, mesmo em meio a conflitos, a Justiça pode (e deve) determinar a guarda compartilhada como regra, desde que ela atenda ao melhor interesse da criança.

📌 Jurisprudência que confirma esse entendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou diversas vezes nesse sentido. No julgamento do REsp 1.591.161/SE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a guarda compartilhada “não se sujeita à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre cônjuges separados”.

A ministra Nancy Andrighi, no REsp 1.428.596/RS, reforçou que o simples fato de os pais estarem em litígio não pode impedir a aplicação da guarda compartilhada, pois o foco não deve ser o conflito em si, mas sim o que for melhor para o filho.

📌 Tentativas de manipulação do sistema

Infelizmente, há casos em que um dos genitores delibera gerar conflitos para impedir a convivência do outro com a criança e, assim, tentar obter a guarda exclusiva.

Essas práticas são prejudiciais, tanto para o desenvolvimento emocional da criança quanto para a efetividade da guarda compartilhada, e devem ser analisadas com atenção pelo Judiciário.

📌 O melhor interesse da criança é o foco

A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam claro que o foco principal de qualquer decisão judicial deve ser o melhor interesse da criança e do adolescente.

Por isso, o entendimento majoritário hoje é que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, mesmo que haja divergências entre os pais — e que o Judiciário pode impor as regras de funcionamento dessa guarda de forma clara e objetiva.

 

Guarda alternada e guarda nidal: o que significam?

Além das modalidades previstas em lei, há formas de guarda que, embora não estejam expressas no Código Civil, são adotadas em casos específicos pela jurisprudência. As mais conhecidas são a guarda alternada e a guarda nidal.

O que é guarda alternada?

É um termo incorreto juridicamente falando, pois a guarda não se alterna e sim a residência de referência, no entanto, guarda alternada é entendido de forma leiga quando, os pais se revezam no cuidado com o filho — e a criança passa períodos alternados morando com cada um deles. Por exemplo: uma semana com o pai e outra com a mãe, ou quinze dias com cada um.

Nessa modalidade, a residência da criança muda periodicamente, e ambos os genitores exercem a guarda em seus respectivos períodos.

⚠️ Atenção: esse modelo não é o mais indicado por profissionais da psicologia infantil, pois pode comprometer o senso de estabilidade e pertencimento da criança. Por isso, costuma ser mais usado com adolescentes, que já têm mais autonomia e compreensão da rotina.

 O que é guarda nidal?

guarda nidal funciona de forma oposta à alternada: a criança permanece na mesma residência e são os pais que se revezam para ficar com ela em tempos distintos.

Esse modelo exige um bom grau de organização e respeito mútuo entre os ex-companheiros, pois compartilham o mesmo ambiente, ainda que em momentos diferentes.

A guarda nidal é rara, mas pode ser adotada quando os pais desejam manter ao máximo a estabilidade da criança, evitando mudanças constantes de casa, escola ou rotina. Mas é de difícil aplicação prática.

O que é o regime de convivência e como ele funciona?

regime de convivência (também conhecido como “direito de visitas”) é o conjunto de regras que define como será o contato da criança com o genitor que não mora com ela.

Esse regime deve ser formalizado em acordo judicial ou homologado pelo juiz, mesmo que os pais tenham boa relação. Assim, evita-se mal-entendidos no futuro.

O regime pode prever:

  • Dias e horários de convivência;

  • Finais de semana alternados;

  • Feriados e datas comemorativas (como Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversários);

  • Períodos de férias escolares;

  • Formas de contato virtual (videochamadas, ligações, mensagens).

O mais importante é que o regime de convivência respeite o que é melhor para a criança, mantendo o equilíbrio e o vínculo afetivo com ambos os pais.

Como fica a guarda de crianças pequenas na separação?

idade da criança pode influenciar bastante na definição do tipo de guarda e no regime de convivência. Isso acontece porque crianças menores exigem cuidados especiais, que nem sempre podem ser igualmente oferecidos por ambos os pais.

Por exemplo, em casos de aleitamento materno, é comum que a convivência com a mãe seja mais intensa nos primeiros meses ou anos. Porém, isso não significa que o pai será excluído da vida da criança.

Nessas situações, é preciso avaliar:

  • A disponibilidade de cada genitor;

  • As condições para cuidados diários (como higiene, alimentação, sono);

  • A estabilidade emocional e rotina familiar.

O juiz sempre buscará o que é melhor para a criança, com base em laudos técnicos, escuta especializada (quando necessário) e avaliação do núcleo familiar.

 

Qual tipo de guarda dos filhos é a ideal?

A guarda unilateral era bastante utilizada até alguns anos atrás e, com frequência, era conferida à mãe. Mas hoje a regra geral é conferir a guarda compartilhada aos genitores no caso de separacao com filhos, vamos entender como funciona. 

Desde a promulgação da Lei n.º 13.058, em 2014, o Código Civil Brasileiro passou a estabelecer, no art. 1.584 que, via de regra, a guarda dos filhos será compartilhada. Isso significa que, salvo raríssimas exceções, ambos os pais são responsáveis pela criação dos filhos comuns, exercendo conjuntamente os direitos e deveres de pai e mãe, ainda que não convivam sob o mesmo teto.

mãe e seu filho feliz lutando por sua guardaEssa regra surgiu com a finalidade de garantir à criança o direito de conviver igualmente com ambos os pais, direito esse que não era contemplado por meio de meras visitas daquele genitor que não tivesse a guarda. Com isso, o direito de guarda dos filhos passou a ser de ambos os genitores, que compartilharão todos os bônus e ônus decorrentes da formação dos filhos.

Outro ponto positivo da guarda compartilhada é que sua instituição tem repelido situações em que as crianças eram tratadas como “troféu” daquele que “ganha” a guarda ao final do relacionamento. 

Isso evita que os filhos se sintam excluídos do núcleo familiar paterno ou materno, proporcionando que eles desfrutem do afeto e cuidado de ambos os genitores, mantendo vivo todos os laços familiares e fraternos.

Por ser recente, o regime da guarda compartilhada ainda gera uma série de dúvidas sobre a sua prática. Mas a experiência tem demonstrado que o seu emprego é o que melhor atende os anseios dos filhos, pois permite a ambos os pais compartilharem de seu cotidiano, participando ativamente das decisões sobre a sua formação pessoal, tais como a escolha da escola e de cursos extracurriculares e, principalmente, a sua formação moral e de caráter.

Quais são as regras da guarda compartilhada?

Apesar de ser a regra geral, a guarda compartilhada nem sempre pode ser aplicada. A lei permite que o juiz opte pela guarda unilateral quando:

  1. Um dos pais não possui condições de exercer a guarda, por estar envolvido com drogas, alcoolismo, práticas abusivas ou abandono afetivo;

  2. A relação entre os pais é extremamente conflituosa, a ponto de prejudicar o desenvolvimento da criança.

Ainda assim, é importante lembrar que mesmo com guarda compartilhada, a residência principal da criança pode ser apenas uma. O que se compartilha são as responsabilidades, decisões e deveres.

A lei também valoriza:

  • A proximidade do lar dos pais com a escola;

  • A rede de apoio (avós, tios, irmãos);

  • A rotina da criança.

A criança pode escolher com quem quer morar?

Sim, a opinião da criança pode ser considerada, principalmente se ela tiver mais de 12 anos. Esse é o entendimento comum da Justiça, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Porém, a escolha do filho não é o único fator analisado. O juiz vai considerar:

  • A estrutura oferecida por cada genitor;

  • O vínculo afetivo;

  • A saúde mental e emocional dos pais;

  • O histórico de convivência e cuidados.

O objetivo não é premiar um pai ou uma mãe, mas garantir o melhor ambiente possível para o desenvolvimento da criança.

Até quando dura a guarda dos filhos?

A guarda dos filhos menores se mantém até que eles completem 18 anos ou sejam emancipados, o que pode acontecer, por exemplo, em caso de casamento, emprego com carteira assinada ou exercício de atividade econômica.

Durante esse período, os pais devem cumprir todas as responsabilidades determinadas em acordo ou sentença judicial. E, se houver descumprimento — como não levar o filho nos dias combinados ou não pagar pensão —, é possível acionar a Justiça para garantir os direitos da criança.

Além disso, se a situação familiar mudar, é possível pedir a revisão da guarda ou do regime de convivência, sempre com foco no melhor interesse do menor.

A mãe ou o pai pode perder a guarda do filho?

A guarda não é um direito fixo e pode ser revogada judicialmente, especialmente em casos que coloquem a criança em risco físico ou emocional.

Situações que podem levar à perda da guarda incluem:

  • Maus-tratos ou agressões;

  • Negligência grave;

  • Abandono;

  • Alienação parental comprovada;

  • Dependência química ou alcoolismo sem tratamento.

É importante ressaltar que o poder econômico isolado não é justificativa para tirar a guarda de um dos pais. O mais importante é o vínculo afetivo, a dedicação e o cuidado com a criança. (Veja motivos que fazem os pais perderem a Guarda de seus Filhos. )

O que é alienação parental?

alienação parental ocorre quando um dos pais tenta prejudicar o relacionamento da criança com o outro genitor, criando obstáculos, fazendo acusações falsas ou falando mal constantemente.

Exemplos comuns de alienação:

  • Impedir o outro de visitar ou falar com o filho;

  • Manipular a criança emocionalmente;

  • Colocar o filho contra o outro pai ou mãe;

  • Distorcer fatos para criar medo ou repulsa.

A prática de alienação parental é proibida por lei e pode gerar punições, como:

  • Advertência judicial;

  • Inversão da guarda;

  • Suspensão do direito de visitas;

  • Multas.

A Justiça considera essa prática um ato de violência emocional contra a criança.

mãe e sua filha feliz lutando por sua guarda

Quem tem direito à pensão alimentícia?

pensão alimentícia é um direito da criança ou do adolescente, e não do pai ou da mãe. Ela deve ser paga ao responsável pela guarda ou residência da criança, independentemente do tipo de guarda definido.

Mesmo na guarda compartilhada, se um dos pais tem maior tempo de convivência com o filho ou possui menor capacidade financeira, o outro pode ser obrigado a contribuir com o pagamento de pensão, garantindo:

  • Alimentação de qualidade;

  • Moradia adequada;

  • Saúde e medicamentos;

  • Educação;

  • Atividades extracurriculares.

📌 Importante: não pagar pensão como forma de “protesto” contra o outro genitor prejudica diretamente a criança — e pode levar à execução judicial e até prisão do devedor.

Com a guarda compartilhada, ainda preciso pagar pensão alimentícia?

Sim, a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Isso acontece porque, mesmo com a divisão das responsabilidades, as despesas com os filhos continuam existindo — e os pais devem contribuir de forma proporcional à sua renda.

A pensão alimentícia garante:

  • Alimentação;

  • Saúde;

  • Educação;

  • Vestuário;

  • Lazer e bem-estar.

Se ambos os pais têm condições parecidas e dividem os cuidados de forma equilibrada, o valor da pensão pode ser ajustado. Mas a existência da guarda compartilhada, por si só, não é motivo para o fim do pagamento.

Conclusão – Entenda seus direitos na separação com filhos

A legislação brasileira evoluiu muito para garantir que, em casos de separação, os direitos das crianças e adolescentes venham em primeiro lugar. Hoje, a guarda compartilhada é a regra — mas cada família tem uma realidade única, e por isso é tão importante buscar apoio profissional.

Se você está passando por uma separação com filhos, entender como funciona a guarda, a pensão e o regime de convivência pode evitar brigas, inseguranças e decisões precipitadas.

👉 Converse com um advogado de família e proteja os direitos dos seus filhos com equilíbrio, segurança e responsabilidade.

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