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Direito a Aposentadoria por idade

direito a aposentadoria por idadeA aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria possíveis na Previdência Social brasileira. Ela é concedida para segurados urbanos que atingem determinada faixa etária.

A aposentadoria por idade ainda é a modalidade mais comum, mas a Reforma da Previdência trouxe muitas alterações importantes nas suas regras.

O que é Aposentadoria por idade?

É um benefício previdenciário, garantido pela Constituição Federal, para trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social durante a vida laboral, quando esses atingem determinada idade.

Entretanto, o aumento na expectativa de vida, a redução da taxa de natalidade e a entrada cada vez mais tarde dos jovens no mercado de trabalho acabaram exigindo que medidas fossem tomadas para reduzir o déficit orçamentário da Previdência Social.

As novas regras impostas pela Reforma da Previdência chegaram para alinhar o sistema nacional ao novo cenário.

Apesar de terem dificultado e, até em alguns casos prejudicado os segurados, quando analisamos as novas condições demográficas percebemos que elas são importantes.

Quem tem direito a Aposentadoria por Idade?

Como já foi citado, a Reforma da Previdência alterou as regras da Aposentadoria por idade. Foram alteradas a idade mínima e o tempo de contribuição para aquisição do benefício.

Sendo assim, hoje temos duas modalidades de requisitos: uma para quem já havia iniciado as contribuições antes da Reforma, e outra para quem começou a contribuir depois que a Reforma foi aprovada.

Para quem já contribuía antes da Reforma as regras para a aposentadoria por idade são:

  • Ter 65 anos completos de idade para os homens;
  • Ter 60 anos completos de idade para mulheres;
  • Ter contribuído por 15 anos (180 meses), pelo menos;

Mas elas só valem para quem já possuía esses requisitos até a data de entrada em vigência da norma, ou seja, 12 de novembro de 2019.

Quem iniciou o trabalho e as contribuições antes dessa data, mas não possuía os requisitos completos entrará nas regras de transição, que vamos falar mais a frente.

Entretanto, para quem iniciou a contribuição após a Reforma, as regras são outras:

  • Homens

– 65 anos de idade completos;

– 20 anos de contribuição;

  • Mulheres

– 62 anos de idade completos;

– 15 anos de contribuição;

Períodos de carência nas diferentes modalidades

·       Empregado ou trabalhador avulso

O tempo de contribuição começa a ser contado a partir do início oficial da atividade, ou seja, quando ocorre a filiação ao INSS.

É importante lembrar que, mesmo que a contribuição não seja recolhida, o tempo de trabalho é contato.

Nesses casos a prestação dos serviços e da existência da contribuição é presumida, mas se no momento de requerer o benefício for constatada a falta dos recolhimentos, o indivíduo deverá comprovar com documentos o exercício da atividade.

·       Contribuinte Individual ou Facultativo

Para essas modalidades o tempo de contribuição começa a ser contado com o primeiro pagamento realizado em dia.

Já que a responsabilidade do pagamento é do próprio segurado, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele assume a atitude de pagar sua previdência.

·       Empregado Doméstico

Assim como no caso dos empregados e trabalhadores avulsos, para os empregados domésticos o tempo de contribuição também começa a ser computado com o primeiro pagamento em dia.

Entretanto, se não houver o recolhimento correto ou não for possível comprovar o primeiro pagamento, existe a possibilidade de considerar como início o dia em que o profissional começou a exercer a atividade de empregado doméstico.

Para isso, será necessário comprovar o tempo trabalhado por meio de documentos.

Nesse caso específico, o valor do benefício fica condicionado ao valor do salário mínimo. Caso, depois da concessão, o beneficiário consega comprovar o primeiro pagamento, pode requerer novo cálculo do valor.

·       Portador de Deficiência

É concedido para os homens com 60 anos ou mais e as mulheres com 55 anos ou mais, desde que tenham trabalhado por, pelo menos, 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Também será preciso passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social para comprovar sua condição. 

Direito a Aposentadoria por idade compulsória

Em geral a aposentadoria por idade acontece por requerimento do próprio segurado. Entretanto, existe uma possibilidade de aposentadoria por idade que é a partir do requerimento no próprio empregador.

Essa modalidade é chamada de aposentadoria por idade compulsória.

Ela é permitida quando o funcionário completa 70 anos, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres, desde que, nos dois casos, tenha sido cumprida a carência de 180 meses de contribuição.

O requerimento, nesse caso é feito pela empresa ou pelo contratante e, quando acontece, o segurado tem garantido todos os direitos trabalhistas e rescisórios, equivalentes à demissão sem justa causa, referentes ao seu contrato de trabalho.

Direito a Aposentadoria por Idade Rural

Os trabalhadores rurais também podem requerer a aposentadoria por idade. Entretanto as regras são diferenciadas.

Os homens precisam ter 60 anos completos e as mulheres devem ter a idade mínima de 55 anos para se aposentar. Além disso, é preciso comprovar o tempo de serviço de 15 anos.

Direito a Aposentadoria por Idade Híbrida

Essa modalidade foi criada em junho de 2008, permitindo que sejam somados os tempos de trabalho rural e urbano para atingir o direito da Aposentadoria por idade.

Nesses casos, as regras a serem seguidas sobre a idade mínima e o tempo de contribuição serão as da Aposentadoria por Idade urbana.

Regras de transição do Direito a Aposentadoria por Idade

Também foi criada uma regra de transição, direcionada para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou todos os requisitos para requerer a aposentadoria até o início dela. Nesse caso é preciso ter:

  • Para os homens: 65 anos completos e 15 anos de tempo de contribuição, somando 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, em 2029;
  • Para mulheres: 60 anos completos e 15 anos de tempo de contribuição, somando 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição em 2023;

Documentos necessários para requerer o Direito a Aposentadoria por Idade

A requisição de qualquer aposentadoria deve ser acompanhada pela documentação que comprove o cumprimento dos requisitos solicitados.

No caso do requerimento da Aposentadoria por Idade são exigidos os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação válido e com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Carnê de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento das contribuições necessárias;

No caso dos segurados especiais, também é necessário preencher uma auto declaração para comprovar essa condição.

Como calcular o benefício da aposentadoria por idade?

O cálculo do valor do benefício da Aposentadoria por Idade também sofreu alterações importantes com a Reforma da Previdência.

De maneira geral, os segurados receberão um valor menor do que era calculado antes, ou então terão que trabalhar por mais tempo para conseguir o valor integral.

·       Antes da Reforma (cálculo utilizado para quem já possuía todos os requisitos até a vigência da Reforma da Previdência)

Primeiro passo para definir o cálculo de qualquer benefício é determinar o valor do “Salário de benefício” do segurado.

Para isso é preciso considerar o número de meses de recolhimento e identificar quais seriam utilizados para apurar a média.

O cálculo utilizava os 80% maiores salários, desde 1994 até o mês anterior à solicitação do benefício.

Também é preciso verificar o índice de fator previdenciário.

Em geral, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho. O limite é 100% do salário de benefício.

·       Depois da Reforma

Agora o salário de benefício é calculado através da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Desse valor, o calculo será feito considerando 60% da média encontrada e haverá o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

O limite é 100% do salário de benefício.

Como solicitar a Aposentadoria por Idade

Atualmente já existem diferentes maneiras de requerer o benefício da Aposentadoria por Idade. E não é mais necessário comparecer a uma agência presencialmente.

É possível solicitar o benefício pelo site do INSS ou pelo aplicativo de celular Meu INSS.

Será preciso realizar o cadastro correto com as informações do segurado e é possível acessar a opção de “simulado de aposentadoria” que apresentará todos os tipos de aposentadoria e quais são mais benéficos e para quais delas você já cumpriu os requisitos.

Depois disso, você deverá acessar a opção “Agendamentos/ Solicitações” – “Novo Requerimento” – “Aposentadoria”.

Aparecerão algumas perguntas que precisam ser respondidas e depois você deverá incluir os documentos que comprovam o cumprimento das condições necessárias.

Se for necessário agendar uma perícia, basta buscar na lista uma unidade do INSS próxima à sua residência ou local de trabalho e agendar a data.

Em seguida finalize o pedido. 

Mas é importante lembrar de que muitas vezes a falta de um documento ou uma informação incluída de maneira incorreta pode acarretar na rejeição do benefício pelo INSS.

Sendo assim, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado que poderá se certificar de que todas as informações e documentos estão corretos e garantir que o cálculo realizado pelo INSS está adequado.

O advogado ajuda você a garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Como acompanhar a solicitação de aposentadoria?

Para fazer o acompanhamento da solicitação ou receber a resposta sobre a solicitação de Aposentadoria por idade é preciso acessar novamente o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS.

Será necessário fazer o login, com os dados cadastrados no momento da solicitação, depois clicar em “Agendamento / Solicitações”, acessar “Atendimentos à distância” para localizar o seu processo e depois clicar na “lupa” para abrir o detalhamento.

É possível voltar a trabalhar após a aposentadoria por idade?

Sim. O aposentado não está obrigado a parar de trabalhar. Ele ainda possui os mesmos direitos de um trabalhador comum e nem precisa informar o empregador sobre sua aposentadoria.

E não é permitida a dispensa do trabalho, exclusivamente por causa da aposentadoria. Caso isso ocorra, é possível requerer na justiça a reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

O único caso de aposentadoria que impede a continuação do trabalho é a aposentadoria por invalidez, que é concedida para pessoas que apresentam alguma enfermidade ou lesão que a impede de continuar as atividades laborais.

No caso dos trabalhadores da modalidade especial, não é permitido o retorno ao trabalho insalubre ou perigoso. Entretanto não há impedimentos do retorno ao trabalho em atividades que não sejam de risco à vida ou à saúde.

No caso da continuidade do trabalho, após um período de novas contribuições, é possível avaliar e solicitar o recálculo do valor da aposentadoria, caso seja vantajoso para o segurado.

É possível acumular benefícios?

O acúmulo de benefícios acontece quando um segurado já possui um benefício ativo, como a aposentadoria por idade, por exemplo, e adquirir direitos de requerer outro benefício.

É comum o acúmulo de benefícios de pensão por morte e aposentadoria. Mas existem tipos que não podem ser acumulados:

– Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;

Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;

– Aposentadoria com auxílio-acidente;

– Salário-maternidade com auxílio-doença, dentre outros.

Portanto, no caso do segurado ter aposentado por idade e continuar trabalhando, não poderá acumular com o auxílio-acidente.

Com a Reforma da Previdência você receberá o valor integral do benefício que é mais vantajoso e terá um acréscimo percentual do outro benefício, considerando sempre os valores de cada um, conforme tabela abaixo:

É possível se aposentar sem ter contribuído?

Não existe possibilidade legal de uma pessoa se aposentar sem ter contribuído para o INSS.

Entretanto, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que também é pago pelo INSS, que acaba confundindo.

A aposentadoria é um benefício previdenciário, que possui regras, exigindo um número mínimo de contribuições e determinada idade dos segurados.

Já o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, pago às pessoas carentes, idosas ou pessoas com deficiência. Ele está previsto na Constituição Federal, no artigo 203 e na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Para receber o BPC é preciso comprovar que a renda familiar é de até ¼ do salário mínimo vigente por pessoa. Além disso, não pode receber nenhum outro tipo de benefício.

Conclusão

A compreensão de todas as regras aplicáveis ao sistema previdenciário do país não é fácil.

Independente da modalidade de benefício indicada, existem muitas normas e alternativas, além de diversas exigências. Por isso, é muito importante que você conte com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que tudo está em acordo com as normas e que seus direitos serão cumpridos.

Também é importante lembrar sobre a necessidade de guardar todos os documentos relativos às contribuições previdenciárias, as comprovações dos períodos de trabalho.

Somente assim você terá a certeza de requerer o benefício mais indicado para o seu caso e o melhor salário possível de aposentadoria.

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