Quando a vida em comum deixa de ser agradável e desejada, é inevitável que o casal pense na separacao como a solução para os problemas. Além de todo o enfrentamento jurídico que um divórcio (ou uma dissolução de união estável) propõe, como a divisão de bens, pensão e a própria reestruturação familiar, ainda surgem questões sobre a separacao com filhos como funciona a sua guarda.
E, para piorar, ainda existem muitas dúvidas e a equivocada ideia de que os filhos menores de idade sempre ficam com a mãe.
Mas essa é uma visão ultrapassada, de uma época em que o pai era apenas um mantenedor financeiro dos filhos, sendo também um mero expectador da educação deles.
Hoje, felizmente, a realidade é diferente. Os pais, em muito casos, estão cada vez mais presentes na vida de seus filhos, e esses deixaram de ser vistos como objetos pertencentes de seus pais, e passaram a ter direitos e a serem ouvidos.
A presença dos pais na vida de seus filhos e a conscientização sobre a divisão de tarefas entre homens e mulheres fez com que o Direito inovasse e previsse novas modalidades de guarda.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, se está passando por uma separacao com filhos menores de idade, continue lendo até o final para entender a separacao com filhos como funciona.
Tipos de guarda dos filhos
A guarda deve ser, preferencialmente, definida em comum acordo entre os pais. Porém, quando esses não conseguem entrar em consenso sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa delicada decisão.
De acordo com a legislação brasileira, existem 2 tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada.
Guarda unilateral
A guarda unilateral confere à somente um dos pais os deveres de direção na vida dos filhos, de modo que assumirá integralmente os deveres que compete aos guardiões, como: participar de reuniões escolares, levar ao médico, realizar a matrícula escolar, dentre outros.
É importante lembrar que, mesmo com a guarda unilateral, o genitor que não detiver a guarda dos filhos terá o dever de supervisionar se o outro está atendendo aos interesses das crianças, podendo requerer que lhe sejam prestadas informações, inclusive prestação de contas em assuntos e/ou situações que afetem a educação e a saúde dos filhos. Existem alguns motivos que fazem os pais perderem a Guarda de seus Filhos.
Guarda compartilhada
A guarda compartilha confere aos dois pais os deveres de cuidado com os filhos, incluindo as obrigações do dia a dia. Além disso, a Lei determina que para que a guarda compartilhada seja efetiva é necessário a estipulação de tempo de convivência equilibrado dos filhos com os pais. Sendo assim, é necessário ter um contato frequente, nem que seja por meio virtual (videochamadas, telefonemas, mensagens, etc.), e não apenas visitas a cada 15 dias.
Entretanto, existe mais duas modalidades que, embora não sejam previstas em lei, os tribunais adotam essa dinâmica quando está em acordo aos interesses do menor. São a guarda alternada e a guarda nidal.
Guarda alternada
O filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança. Em resumo, a guarda alternada seria uma combinação entre a compartilhada e guarda unilateral. Os dois genitores distribuem seus tempos com a criança, sempre se responsabilizando e dando suporte ao menor.
Para exemplificar, o ex-casal pode optar pela guarda alternada de sete dias ou de 15 dias, ou ainda outra que melhor se adapte ao menor. O filho reside com cada genitor por um período e alterna para a casa do outro no período seguinte. A guarda não é nem de um nem de outro genitor, é dos dois. Normalmente, esse tipo é utilizado quando o filho é adolescente e já tem um melhor entendimento das coisas.
A guarda alternada não é muito indicada pelos profissionais da psicologia, pois não confere à criança a sensação de pertencimento a um lar.
Mas é importante lembrar de que o tipo de guarda não exclui o poder familiar, também chamado poder-dever, que os pais possuem em relação aos seus filhos, para determinar o que consideram melhor para eles. Para as grandes decisões da vida dos filhos, ambos os pais podem se manifestar e expressar as suas opiniões, como por exemplo, a mudança de cidade.
Todo tipo de guarda dos filhos possui um regime de convivência. Por exemplo, no caso de guarda alternada, os pais combinam os dias e horários das visitas e decidem sobre a vida do menor. É aí que entra o regime de convivência, isto é, o tempo que cada genitor irá passar com o filho.
O regime de convivência deve seguir o que ficou estabelecido na justiça. Por mais que o casal tenha um bom relacionamento, é importante que essa etapa seja definida com um advogado e que seja registrado um acordo.
Guarda nidal
A guarda nidal é parecida com a guarda alternada, porém, não é a criança que muda a residência a cada período de tempo, mas os pais. Normalmente tem-se uma residência em que a criança permanece e que os pais residem com ela no seu tempo de convivência estipulado.
Vale ressaltar que a decisão da guarda não é definitiva e que o processo pode ser revisado a qualquer momento. Essa reavaliação pode ser solicitada quando se tenha um motivo que influencie no bem-estar da criança.
Se o juiz considerar que nenhum dos pais deve permanecer com a guarda da criança, essa será passada a uma terceira pessoa, preferencialmente com grau de parentesco e que tenha boas relações de afetividade e de afinidade com a criança.
Qual tipo de guarda dos filhos é a ideal?
A guarda unilateral era bastante utilizada até alguns anos atrás e, com frequência, era conferida à mãe. Mas hoje a regra geral é conferir a guarda compartilhada aos genitores no caso de separacao com filhos, vamos entender como funciona.
Desde a promulgação da Lei n.º 13.058, em 2014, o Código Civil Brasileiro passou a estabelecer, no art. 1.584 que, via de regra, a guarda dos filhos será compartilhada. Isso significa que, salvo raríssimas exceções, ambos os pais são responsáveis pela criação dos filhos comuns, exercendo conjuntamente os direitos e deveres de pai e mãe, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
Essa regra surgiu com a finalidade de garantir à criança o direito de conviver igualmente com ambos os pais, direito esse que não era contemplado por meio de meras visitas daquele genitor que não tivesse a guarda. Com isso, o direito de guarda dos filhos passou a ser de ambos os genitores, que compartilharão todos os bônus e ônus decorrentes da formação dos filhos.
Outro ponto positivo da guarda compartilhada é que sua instituição tem repelido situações em que as crianças eram tratadas como “troféu” daquele que “ganha” a guarda ao final do relacionamento.
Isso evita que os filhos se sintam excluídos do núcleo familiar paterno ou materno, proporcionando que eles desfrutem do afeto e cuidado de ambos os genitores, mantendo vivo todos os laços familiares e fraternos.
Por ser recente, o regime da guarda compartilhada ainda gera uma série de dúvidas sobre a sua prática. Mas a experiência tem demonstrado que o seu emprego é o que melhor atende os anseios dos filhos, pois permite a ambos os pais compartilharem de seu cotidiano, participando ativamente das decisões sobre a sua formação pessoal, tais como a escolha da escola e de cursos extracurriculares e, principalmente, a sua formação moral e de caráter.
Guarda de crianças pequenas na separação dos pais
A idade da criança pode influenciar na definição do regime de guarda e de convivência familiar (“visitas”), uma vez que, crianças pequenas podem ter algumas necessidades diferentes em relação às crianças maiores e aos adolescentes.
Crianças que ainda recebem aleitamento materno dificilmente se adaptarão em uma residência em que não esteja com a mãe. Nesses casos, a convivência com o genitor naturalmente fica menor. Além disso, deve ser analisado todos os deveres que os pais possuem diante de uma criança e se isso poderá ser viável para ambos os genitores.
Sendo assim, quando crianças menores estão envolvidas, deve ser feita uma análise ainda mais minuciosa em relação à situação para definir o que será melhor para elas.
Regras da guarda compartilhada dos filhos
Embora a regra seja o exercício da guarda compartilhada, a realidade familiar pode impedir que ela seja estabelecida. Assim, em circunstâncias onde ficar demonstrado que essa divisão de responsabilidades não atende o melhor interesse dos filhos, o juiz poderá estabelecer a guarda de maneira diversa, inclusive unilateral, isto é, exclusiva a um dos genitores.
De maneira geral, existem duas exceções previstas na legislação para estabelecer a guarda unilateral, sendo:
- Quando um dos pais não possuir capacidade para criar os próprios filhos, por serem ébrios, dependentes químicos e/ou violentos;
- Quando ficar comprovado que os pais não mantiveram uma relação respeitável e harmoniosa durante o regime de guarda compartilhada, gerando um ambiente inconveniente ao desenvolvimento sadio dos filhos.
Nesse último caso, para definir com quem ficará a guarda, serão avaliadas as condições que atenderão ao melhor interesse dos filhos, considerando-se tanto a capacidade patrimonial de cada um dos pais como também o cotidiano das crianças, as afinidades com um ou outro genitor e demais familiares, proximidade com escola, clube, cursos, etc., sempre procurando manter a antiga rotina dos filhos, evitando, assim, o sentimento de que eles estariam sendo castigados pelo desentendimento dos pais.
A criança pode decidir com quem fica na separação?
Sem dúvida, a preferência da criança em morar com a mãe ou com o pai é considerada no processo da guarda, desde que o filho tenha uma idade determinada, que costuma ser 12 anos ou mais. Porém, esse não é o único ponto ponderado no momento da decisão.
A escolha se baseia em um conjunto de fatores, atribuindo a guarda ao genitor que demonstre melhores condições em exercê-la, oferecendo ao filho afeto, saúde, segurança e educação.
No processo de decisão de guarda, os pais têm as mesmas vantagens, excluindo a premissa de que a mãe tem preferências sobre o pai e que a guarda sempre será concedida a ela.
Qual é a duração da guarda dos filhos?
A guarda finaliza quando o filho completa 18 anos, ou 16, em caso de emancipação. Até que isso aconteça, o termo de acordo firmado deve ser cumprido.
Quando os deveres não são executados de forma natural e amigável ou quando há dificuldades na obtenção dos direitos, pode-se mover ação judicial para garantir o cumprimento do acordo previamente estabelecido.
Entretanto, se houver necessidade de modificar alguma decisão em favor da criança, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família. Ele é o profissional indicado para solicitar e formalizar questões como: ampliação e diminuição de visitas, pagamento de pensão alimentícia, afastamento do visitador e revisão de guarda.
Com a guarda compartilhada, posso parar de pagar pensão?
A guarda compartilhada não modifica o dever de pagar a pensão alimentícia, pois ela não anula a necessidade dos filhos com relação à alimentação, educação, saúde e lazer. O custeio das necessidades deles é obrigação de ambos os pais, que contribuirão de acordo com a sua possibilidade.
Certamente, a divisão das obrigações com a educação e o desenvolvimento dos filhos pode alterar certas necessidades, por isso a prestação de alimentos em dinheiro deve ser analisada caso a caso, observando-se as despesas para a manutenção de seu padrão de vida e a possibilidade de cada genitor para quantificar o pagamento de alimentos.
Sendo assim, eventuais alimentos serão estabelecidos nos critérios de necessidade e possibilidade diante da realidade de cada família, tudo com o objetivo de proteger o melhor interesse dos filhos e manter, na medida do possível, o mesmo padrão de vida que tinham durante a união dos pais.
A mãe pode perder a guarda do filho?
É comum que o responsável pela guarda entenda que a decisão tomada é vitalícia, mas isso não é verdade. Existem casos em que o outro genitor, ou mesmo outro responsável, como os avós, requerem a guarda do menor.
entretanto, exceto em casos de maus-tratos ou situações em que sejam comprovados o desrespeito aos direitos da criança ou adolescente, o responsável não perde a guarda.
Inclusive é preciso ressaltar que o poder econômico não é motivo para haver mudança de quem detém a guarda dos filhos.
Alienação parental
A alienação parental é um problema ainda muito presente na vida dos pais separados e das crianças envolvidas.
Ela acontece quando os pais se deixam influenciar pelas desavenças pessoais e envolvem a criança em atitudes negativas em relação ao outro, como falar mal, manipular psicologicamente ou impedir o contato.
Independente de quem ficam os filhos, é preciso considerar o bem-estar da criança e evitar essas práticas negativas à formação psicológica e afetiva.
A pensão alimentícia é direito de quem?
A pensão alimentícia é direito de quem possui a guarda e residência dos filhos menores de idade, já que o objetivo do benefício é garantir o sustento e a manutenção do estilo de vida da criança ou adolescente, independentemente do tipo de guarda definido.
Em suma, a decisão sobre quem fica com os filhos não pode ser motivo para o não pagamento da pensão. Nesse caso, estamos falando sobre o desenvolvimento e bem-estar do menor, não sobre desentendimentos do casal.
Conclusão
A legislação brasileira evoluiu bastante nos últimos anos em relação à guarda de menores de idade no caso da separacao com filhos. Hoje os interesses buscados são os da criança e não mais dos pais.
É importante entender a separacao com filhos como funciona para que os pais estejam preparados para essa nova realidade, buscando manter, sempre que possível, um nível adequado de convivência entre si após a separacao, objetivando privilegiar os interesses de seus filhos.
Entretanto, como cada situação será tratada como única é imprescindível que os pais, nessas situações, busquem o auxílio de um profissional especializado na área de família, para receber orientações específicas para o seu caso.
Se você está vivendo uma separacao com filhos, entendeu como funciona e precisa de orientação, agende uma conversa e poderemos ajudar.
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Respostas de 4
Tenho comprovantes de alimentos e outros.Tenho áudios dos próprios familiares me passando oque eles estão vivendo com – a mãe. Toda às necessidades que ela faz eles passarem.
Isso me ajudaria ?
com certeza
Gostaria de dar entrada na guarda dos meus dois filhos. Eles ficaram comigo durante 3 meses e depois a mãe pegou de volta. Hoje eles ficam em estado de muita necessidade pois a mãe deixa sozinhos com a irmã de 13 anos( grávida) não tem nem oq comer direito pois oq mando para os meus dois filhos acaba sendo dividido e a mãe não mantém a casa pra ajudá-los. Tudo que queria era estar com eles mas ela disse que não dará a guarda. Faço oque posso levando alimentos porém não é o suficiente são crianças que precisam de cuidados, carinho, afeto e eu sou o único que posso proporcionar isso a eles além de moradia,alimentação, levar e buscar na escola pois eles vão sozinhos. Levá-los ao médico. Os 3º meses que ficou comigo tive que ir até um posto de saúde e refazer a caderneta de vacinação por eles não terem mais. Não sei mais oq faço
Olá, Jorge,
Entendo que você está passando por uma situação emocionalmente e legalmente desafiadora. A questão da guarda de filhos é complexa e envolve diversos fatores que devem ser avaliados cuidadosamente por um juiz de família.
Pontos a Considerar:
Ações Imediatas:
Não se desespere, Jorge. Com a documentação e as evidências certas, você tem uma chance realista de conseguir a guarda dos seus filhos, especialmente se puder provar que é o ambiente mais estável e amoroso para eles crescerem. Também sou pai e imagino o que o senho está passando, por isso é importante criar forças para enfrentar esse problema, tome uma atitude e não deixe essa situação se arrastar
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Espero ter ajudado e desejo toda a sorte na sua jornada.
Um abraço,
Alexandro