Veja todas as 60 profissões que garantem aposentadoria especial. Descubra se você tem esse direito.
Fabricante de tinta, médico e soldador… Se você tivesse que dizer o que essas profissões têm em comum, o que você responderia? Certamente seria possível encontrar algumas características em comum, mas a principal provavelmente será o fato de serem profissões que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Os profissionais que exercem profissões insalubres têm direito à chamada Aposentadoria Especial, que permite ao trabalhador se aposentar com menos tempo de trabalho.
Ao todo são mais de 60 profissões, mas dependendo da modalidade, podem converter tempos diferentes na sua aposentadoria.
A insalubridade é reconhecida quando a profissão expõe o trabalhador a fatores de risco como o calor excessivo, ruído, exposição ou contato com produtos químicos ou ainda a agentes físicos e biológicos perigosos.
Essas carreiras são reconhecidas como atividades especiais pelo INSS, mas é preciso muita atenção, pois nem todas as profissões insalubres são consideradas especiais.
A aposentadoria especial é um direito do trabalhador em regime CLT e também de trabalhadores avulsos e autônomos, desde que comprovem a exposição.
O trabalhador que se enquadrar em um caso de insalubridade pode solicitar a aposentadoria especial em prazos que variam entre 15, 20 e até 25 anos.
Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter desenvolvido a atividade durante um período mínimo estipulado em lei que varia, de acordo com o tipo de atividade realizada:
Quem não tiver exercido uma das profissões que garantem aposentadoria especial pelo tempo mínimo exigido pode optar por converter esse tempo especial em tempo comum, garantindo um acréscimo no período já contribuído e, consequentemente, antecipar a sua solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante lembrar a necessidade de comprovar o tempo de trabalho em uma das profissões que garantem aposentadoria especial para garantir o direito à aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em tempo comum.
Essa comprovação pode não ser muito simples e o ideal é contar com a ajuda de uma assistência jurídica para garantir o direito.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!
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