Demissão por justa causa: o que é e como reverter?Ao ser contratado, todo funcionário precisa cumprir regras que, na maioria dos casos, estão regidas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Essas normas ajudam a manter em ordem e harmonia o ambiente de trabalho.
Mas, algumas vezes, o colaborador acaba violando alguma delas e precisa ser demitido, sendo que a justa causa se torna um direito do empregador.
E quando isso acontece o funcionário perde diversos direitos trabalhistas. Conhecer quais são as situações que podem gerar esse tipo de demissão, e também quais são os direitos da empresa nesses casos é essencial. E você vai descobrir tudo isso neste artigo.
A demissão por justa causa é uma modalidade de dispensa que a empresa pode utilizar quando um colaborador comete alguma falha considerada grave, de acordo com a CLT.
Essa possibilidade de demissão existe para garantir que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é essencial perceber que não cabe ao empregador a definição do que é ou não uma falta grave.
É a lei quem determina quais circunstâncias caracterizam a demissão por justa causa.
O artigo 482 da CLT é a norma que determina essas características para a rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Se acordo com ele, os motivos possíveis são:
Ou seja, caso o funcionário cometa algum dos atos citados, o empregador poderá responsabilizá-lo e puni-lo, considerando a gravidade, atualidade e a imediação.
As ações desonestas, que também são conhecidas como ato de improbidade, são aquelas em que o colaborador obtém para si mesmo ou para outras pessoas algum tipo de vantagem.
Podem acontecer pelo aproveitamento indevido de informações privilegiadas da empresa, por abuso de confiança do empregador, ou até mesmo pelo roubo ou furto de documentos.
A lei descreve o mau comportamento no trabalho como incontinência de conduta e mau procedimento.
Sobre a incontinência de conduta, ela se refere à excessos cometidos pelo empregado, geralmente relacionados à pudor, falta de moderação, e atitudes consideradas desrespeitosas com os colegas de trabalho.
Já o mau procedimento se refere aos comportamentos e atitudes inadequadas não apenas pela empresa, mas que sejam consenso da sociedade. Veja algumas:
Bullying – Torturas emocionais ou físicas, que podem acontecer de maneira explícita ou velada.
Machismo e violência contra as mulheres – Pressão psicológica, menosprezo das atividades, diferenciação entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, entre outros.
Racismo – Discriminação étnica, de raça ou religiosa.
Geralmente, o que configura razão para demissão por justa causa por faltas ou abandono de emprego é a ausência por, no mínimo 30 dias consecutivos do trabalhador.
Mas, na verdade, não existe um prazo mínimo de faltas, portanto, se o empregador quiser demitir o funcionário em menos tempo, pode.
A desídia é uma falta considerada grave, composta por diversas faltas pequenas, repetidas muitas vezes.
Alguns exemplos são:
Na maioria das vezes, esses tipos de faltas geram apenas advertências ou, no máximo, uma suspensão, caso a advertência não dê resultados. Mas, se o empregador já tiver tentado esses dois tipo de punições e mesmo assim o comportamento do funcionário continuar o mesmo, pode ser que a empresa decida pela demissão por justa causa.
O descumprimento de regras internas da organização e a indisciplina são considerados atos contra políticas internas da empresa e, de acordo com a lei, também podem motivar uma demissão por justa causa.
Alguns exemplos do descumprimento das normas internas podem ser a não utilização de uniforme, se ele for obrigatório. Já da insubordinação, é o não cumprimento de ordem imposta por seu superior.
Qualquer tipo de agressão verbal, dita no ambiente de trabalho com o objetivo de denegrir, desonrar, e atingir um colega de trabalho ou superior, assim como as agressões físicas, com exceção apenas da legítima defesa, são motivos para demissão por justa causa.
Atos violentos cometidos por um funcionário durante o horário de trabalho, na empresa ou fora dela, contra qualquer pessoa, também pode motivar a demissão por justa causa.
A principal informação é que o empregador não pode utilizar nenhum motivo para demitir por justa causa, que não esteja listado expressamente no artigo 482 da CLT.
Muitos empregadores sentem receio de trabalhar com funcionários com estabilidade, pois acreditam que mesmo diante de maus comportamentos, a empresa precisa manter tais colaboradores. Mas isso não é verdade. Nos casos de estabilidade provisória, a justa causa é a única forma de demissão.
A demissão por justa causa para funcionários com estabilidade pode acontecer quando:

A demissão por justa causa retira o direito do trabalhador a alguns benefícios trabalhistas como:
Na prática, o funcionário demitido por justa causa tem direito apenas ao recebimento do saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês corrente, horas extras, banco de horas, as férias vencidas e ao recebimento de ⅓ do valor, e ao recebimento do salário família, caso seja público-alvo.
E essas verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos do desligamento.
Os casos em que o funcionário decide não assinar o termo de justa causa são mais comuns do que a maioria das pessoas imagina. Mesmo com a recusa, esse ato não impede a demissão por justa causa, podendo a empresa dar seguimento ao processo de desligamento.
Em último caso o documento pode ser lido na presença de duas testemunhas e assinado, para torná-lo válido.
Caso a empresa não cumpra todos os requisitos ou aplique a sanção sem as devidas provas, o funcionário pode procurar um advogado para recorrer dessa decisão. A reversão também pode ser requerida quando a demissão acontece por dispensa de faltas e atrasos, sem ter havido advertências prévias.
A reversão da justa causa permite que o funcionário tenha acesso às demais verbas rescisórias excluídas, e também pode gerar uma indenização por danos morais, caso tenha acontecido alguma circunstância humilhante ou exagerada para o empregado.
O primeiro passo para reverter uma demissão por justa causa, nos casos em que o funcionário não concorda com os motivos apresentados, é não assinar o Termo de Justa Causa.
Após a demissão ser confirmada, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista e recorrer dessa decisão, com a ajuda de uma advogado, que poderá analisar os motivos apresentados pela empresa, verificando também os fundamentos.
Para ser válida, a demissão por justa causa precisa ser baseada em um dos motivos previstos em lei e a empresa precisa comprovar a falta cometida pelo funcionário.
Essa comprovação deve ser feita com documentos, vídeos e testemunhos. Além disso, o funcionário, na maioria dos casos, precisa ter recebido advertências anteriores à demissão por justa causa.
São poucos os casos, como assédio sexual, em que a demissão por justa causa seja permitida como primeira punição aos atos praticados.
Se o colaborador provar que a demissão foi injusta, exagerada ou humilhante ao ponto de prejudicar a sua carreira, a justiça pode determinar a reversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa ou decidir pela rescisão em comum acordo.
Sendo aceito o pedido de reversão da demissão por justa causa, a empresa será obrigada a pagar todos os direitos excluídos, como aviso prévio, multa de FGTS, entre outros. E, dependendo do caso, o juiz pode, inclusive, definir o pagamento de uma indenização ao funcionário por danos morais, por exemplo.
Veja as principais análises feitas em um caso de reversão de demissão por justa causa:
Diz respeito ao enquadramento em algum dos itens citados na lei que configuram a justa causa. Se o motivo informado for diferente, é possível solicitar a reversão da demissão.
Refere-se à gravidade da ação cometida pelo funcionário que justificou a demissão. A demissão por justa causa pode ser revertida se ficar comprovado que a atitude não teve a gravidade citada pela empresa.
Nesse requisito será avaliado se a punição aplicada, ou seja, a demissão por justa causa, é proporcional à conduta imprópria do colaborador.
A demissão por justa causa precisa ser realizada imediatamente após o empregador saber da atitude imprópria ou poder comprovar tal ação. Se houver demora nessa decisão, a justiça pode entender que houve perdão tácito, também permitindo a reversão da demissão por justa causa.
A conduta irregular cometida pelo trabalhador precisa ter sido intencional. Sendo assim, se o colaborador comprovar que não teve intenção de cometer tal infração, poderá ter a demissão por justa causa revertida.
Assim como qualquer ação trabalhista, o trabalhador tem até 2 anos para recorrer da decisão da empresa e o prazo só começa a contar a partir do momento em que o contrato foi reincidido.
Dessa forma, quando não existirem os requisitos acima que permitem a demissão por justa causa, esta será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego. Se você foi demitido por justa causa e acredita que não houve motivo, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Agora que você já sabe como reverter uma demissão por justa causa, é preciso avaliar se sua dispensa foi correta. Entre em contato e agende uma conversa para auxiliarmos nessa análise, que é bastante complexa.