A questão do dano moral no Brasil gera grande debate, colocando de lado os direitos dos consumidores e do outro a chamada “indústria do dano moral”.
Ao longo dos anos já houve muitos avanços nos tribunais estaduais, com o objetivo de evitar excessos e os pedidos de indenização decorrentes de aborrecimentos simples, que não justificam o dano moral.
Somente em 2018, foram registrados quase meio milhão de novos processos por dano moral, com destaque para Inclusão indevida em Cadastro de Inadimplente (440.461) e Protesto Indevido de título (41.363). E ainda restavam mais de um milhão de novas ações judiciais em que o consumidor deseja ser indenizado sem que o fator gerador fosse uma cobrança indevida.
Se você ainda tem dúvidas sobre o dano moral, o que configura e o que fazer caso você seja lesado, continue lendo até o final.
Existe um consenso legal que define o dano moral como sendo a violação de um dos direitos de personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, entre eles o direito ao nome, à imagem, à privacidade, à honra, boa fama, dignidade, sexualidade, entre outros.
Ele é diferente do dano material justamente por não atingir uma coisa corpórea, como o corpo humano ou um bem, não sendo, portanto, visível. O dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, a parte atingida na vítima é o psicológico, causando dor, sofrimento, constrangimento, humilhação e angústia.
Por ser algo que apenas a pessoa prejudicada pode sentir e afirmar que houve lesão moral, é difícil definir objetivamente o dano moral, embora alguns tribunais já tenham estabelecido parâmetros para o tratamento jurídico.
Portanto, a análise é feita pelo juiz responsável, que deve apreciar o caso concreto para verificar a conduta do agressor que provocou sofrimento psicológico na vítima, determinando ainda se houve ou não intenção ou negligência ao cometer tal dano.
O dano moral ganhou força no ordenamento jurídico do Brasil com a Constituição de 1988, no artigo 5º, que assegura à parte lesada o direito de indenização pelo dano moral ou material em caso de violação a qualquer dos direitos da personalidade.
Como já foi citado, o dano moral é caracterizado pela violação de direitos, quando existe consequência psicológica negativa para a vítima. E essa violação pode acontecer de diversas formas e em diferentes âmbitos da vida da pessoa.
Um deles é em relações familiares, como situações de rompimento de casamento que podem acarretar graves violações aos direitos de personalidade de um dos cônjuges como adultério, bigamia, ofensas físicas, abandono moral e material, alcoolismo, entre outros problemas.
É importante lembrar que essa é uma condição considerada personalíssima, ou seja, somente a própria pessoa pode buscar pelo direito de reparação de danos.
Existem casos em que a relação de subordinação ultrapassa o limite, e o superior abusa de seu poder hierárquico para constranger o empregado, como pode acontecer em uma repreensão além da necessária, no uso de termos ofensivos, ou na imposição de situações humilhantes sob a alegação de cumprimento do dever.
Essa é uma das situações mais comuns no que diz respeito ao Direito do Consumidor e aos sistemas de proteção de crédito.
A negativação indevida é caracterizada pela inserção dos dados de uma uma pessoa em sistemas de proteção de crédito, afirmando que a mesma possui dívidas ou débitos vencidos, quando isso não é verdade.
Ela é muito comum quando acontece uma fraude em relação ao consumidor, ou seja, quando outra pessoa utiliza seus dados financeiros para efetuar compra e não paga, mas também pode acontecer por erro do comerciante ao não registrar o pagamento ou o pedido de cancelamento da compra.
Nesses casos em que há a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, o consumidor tem direito a indenização, por entender que existiu um constrangimento. Entretanto, ainda existe discussão jurídica sobre se cabe indenização apenas pelo fato de haver a inscrição.
Os casos inegáveis são aqueles em que a vítima foi constrangida ou humilhada pelo fato de ser considerada devedora.
É interessante relacionar os danos morais para que as pessoas que forem ofendidas saibam a extensão e consequências destas agressões. Existem por exemplo casos de:
Levantamento feito pelo site Reclame Aqui revela quais são as causas que aparecem frequentemente. Confira!
Para caracterizar dano moral, o sofrimento psicológico e/ou físico causado deve ser superior aos meros aborrecimentos da vida cotidiana, a que todos nós estamos sujeitos.
É comum que as atitudes geradoras do dano moral levem a vítima a desenvolver patologias como depressão, ansiedade, distúrbios psicológicos, síndromes, bloqueios e inibições.
Sendo assim, para ser considerado dano moral é preciso que haja uma mudança na personalidade, com sintomas palpáveis. Além disso, o reconhecimento da existência de dano moral e o valor da indenização só poderão ser definidos mediante a apresentação dos fatos e provas e da ampla defesa diante do juiz.
E hoje já é consenso que o dano moral pode atingir tanto a pessoa física como a jurídica que de alguma maneira sofra lesão em seu interesse não patrimonial, como a imagem e reputação.
Na legislação brasileira já constam súmulas e jurisprudência que permitem às pessoas jurídicas mover ação judicial contra atos e práticas que causem desabono à imagem ou à reputação das empresas.
Em geral, é dever da vítima comprovar a existência do constrangimento ou humilhação, entretanto, nas questões que envolvem o Direito do Consumidor, é possível pedir a inversão do ônus da prova, que significa pedir ao juiz que determine o dever da parte contrária provar que a história apresentada não é verdade.
Como o dano moral não é visível, ou seja, trata-se de sentimento, normalmente não é tão fácil provar a sua existência. É preciso comprovar que a pessoa falou algo humilhante, ou o constrangimento pela dívida indevida, etc.
E, para isso, além da apresentação de documentos, muitas vezes é preciso contar com o depoimento de testemunhas também.
Não existe uma fórmula matemática e nem critérios objetivos para a fixação do valor da indenização por dano moral. Na maioria dos casos, nem mesmo a vítima possui condições de avaliar monetariamente o valor do dano sofrido.
Justamente por isso, todos os fatos e circunstâncias precisam ser apresentados de maneira lógica para que o juiz fixe na sentença um valor que compense a dor e o sofrimento enfrentado pela vítima, e que também funcione como uma forma de punir o agressor.
Entretanto, sempre serão levadas em consideração as condições econômicas e sociais de ambas as partes.
Para fins de projeção, a quantia de R$ 10 mil pode ser considerada uma média razoável. Outra estimativa possível é considerar que 70% dos casos são vitoriosos, de um total médio de 1,5 milhão de novos casos por ano no Brasil.
Se você acredita que sofreu algum tipo de ação que justifique o pedido de danos morais deve requerer seus direitos por meio de uma ação judicial. Para isso é essencial a ajuda e orientação de um advogado, que estará preparado para uma defesa apropriada dos seus interesses, além de conhecer melhor o que determina a lei e o que os tribunais têm decidido a esse respeito.
O prazo para solicitar a reparação por danos morais é de 3 anos, de acordo com o Código Civil. Mas se o dano ocorrer de uma relação de consumo, a vítima pode mover a ação em até 5 anos.
No caso de ações indenizatórias com valores abaixo de 40 salários mínimos, é possível mover a ação pelo Juizado Especial Cível, contando com a ajuda dos profissionais desse órgão jurídico.
Também é possível tentar um acordo com a pessoa ou empresa que provocou o dano moral, antes ou durante o processo.
Ao iniciar o processo o juiz avaliará as provas documentais e os testemunhos das duas partes para avaliar a extensão do dano, considerando a gravidade da ação ou da omissão.
Quanto maior ou mais grave for o dano, maior também será o valor da indenização, podendo, inclusive, ser diferente do valor pedido inicialmente.
Após a definição da existência do dano moral e do valor da indenização, a ação judicial segue para a fase de pagamento. O valor muitas vezes é executado provisoriamente, no que é chamado de cumprimento de sentença provisória, desde que haja recursos disponíveis.
Somente após o prazo de recursos e os julgamentos desses é que haverá o cumprimento definitivo.
Entretanto, quando existe um acordo entre as partes, estas podem definir como será feito o pagamento da indenização, inclusive com parcelamento, se for o caso. Se o pagamento não for realizado conforme o acordo, este pode se transformar também em processo judicial.
Essa é uma forma de receber o valor da indenização mais rapidamente, já que não existem tantas etapas e prazos judiciais.
Agora você já sabe tudo sobre dano moral e pode avaliar melhor se já sofreu ou está sofrendo alguma ação que justifique uma ação de indenização. Se esse é o seu caso e você precisa de ajuda, entre em contato para analisarmos a melhor solução para você.