REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Reforma da Previdência trouxe muitas alterações importantes para as regras das aposentadorias e benefícios previdenciários e causou muita confusão.
Ele entrou em vigor no dia 12/11/2019 estabelecendo novas regras para a aposentadoria do regime Geral (setor privado), mas também de servidores públicos federais.
Quem já está aposentado ou tem seu benefício ativo não sofrerá mudanças. O texto da Reforma da Previdência trata de quem ainda não possui os requisitos para solicitar a aposentadoria ou benefício previdenciários, e oferece as regras de transição para quem está perto de possuir.
Quais são as principais mudanças da Reforma da Previdência?
- Fixação da idade mínima para se aposentar – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de Contribuição – no setor privado são 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e no setor público são 20 anos para homens e mulheres servidores;
- Encerramento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Regras de transição para o setor público e privado;
- Mudança no cálculo do salário benefício – O cálculo deve ser feito considerando todas as contribuições do trabalhador (e não será mais excluído os 20% menores salários);
- Inclusão dos servidores públicos federais que ingressaram na atividade depois de 2003 em regra semelhante à do INSS. E a integralidade da aposentadoria será mantida apenas para os servidores que se aposentarem com a idade mínima igual a do INSS;
- Mudança no valor descontado do salário – quem ganha menos poderá contribuir com percentual menor;
Idade Mínima e Tempo de Contribuição
Com o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, é necessário reunir os requisitos tanto de idade como de tempo de contribuição.
Agora as regras serão as seguintes:
Trabalhadores Privados Urbanos
- Mulheres – 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens – 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (15 anos se já estiver no mercado)
Servidores Públicos Federais
- Mulheres – 62 anos de idade e 25 anos de contribuição (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
- Homens – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
Trabalhadores Rurais
- Mulheres – 55 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens – 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
Professores Públicos e Privados
- Mulheres – 57 anos de idade e 25 anos de contribuição como professor (servidores públicos devem ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
- Homens – 60 anos de idade e 25 anos de contribuição (servidores públicos devem ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo)
A Reforma da Previdência reduziu o valor dos benefícios
Antes da Reforma da Previdência a regra do cálculo utilizava 80% dos maiores salários. Dessa forma, os menores salários não entravam na média calculada, aumentando o valor final.
Porém, a Reforma da Previdência determinou que o cálculo deve considerar 100% dos salários de contribuição. Essa alteração pode reduzir em até 15% o valor de uma aposentadoria.
Além disso, a Reforma da Previdência criou um novo redutor de aposentadorias.
Todos receberão 60% da média calculada (100% dos salários de contribuição) + 2% por ano de contribuição acima dos 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.
A mudança na Alíquota do INSS
Agora quem recebe menos também vai pagar menos para a previdência. A Reforma da Previdência criou uma tabela que determina as alíquotas de acordo com o valor.
- Salário de até R$ 1045,00 – Alíquota 7,5%
- Salário entre R$ 998,01 e R$ 2000,00 – 7,5% a 8,25%
- Salário entre R$ 2000,01 e R$ 3000,00 – 8,25% a 9,5% %
- Salário entre R$ 3000,01 e R$ 6101,06 – 9,5% a 11,69%
No caso dos trabalhadores privados, mesmo que o salário seja superior, a contribuição continua sendo somente sobre o teto do INSS.
Mas no caso dos servidores públicos a alíquota continua crescendo.
- Salário entre R$ 6101,07 e R$ 10000,00 – 11,69% a 12,86%
- Salário entre R$ 10000,01 e R$ 20000,00 –12,86% 14,68%
- Salário entre R$ 20000,01 e R$ 39000,00 – 14,68% a 16,79%
- Acima de R$ 39000,01 – mais de 16,79%
Possibilidades de Aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência
- Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
- Aposentadoria com regra de transição somente da idade.
- Aposentadoria com regra de transição do pedágio 50%.
- Aposentadoria com regra de transição do pedágio 100%.
- Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos.
- Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido.
- Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido.
- Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.
E aqui ainda não estão contempladas aposentadorias de atividade especial, de serviço público e nem de tempo rural.
Com tantas opções trazidas pela Reforma da Previdência é imprescindível avaliar cada uma das possibilidades para verificar a mais benéfica para o segurado.
Sendo assim, mais do que nunca, é importante contar com a ajuda de uma assessoria especializada em direito previdenciário para garantir que fará a melhor escolha e que garantirá todos os seus direitos.
Se precisar de ajuda, entre em contato por e-mail ou por Whatsapp.
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