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Perícias Negadas e Recurso do INSS

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Recurso INSS - Alexandro Cardoso da Costa

Doutor Alexandro Cardoso da Costa

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil nº 106.221, Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE-RS, especializando em Direito Constitucional pela ABDConst, Especializando em Direito do Trabalho pela Damásio, nova Especialização em Direito Previdenciário pela Legale. Bacharel em Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha. Técnico Contábil pela Faculdade La Salle Carmo. Atuação na Área Administrativa do INSS há 10 anos.

Recurso INSS - Alexandro Cardoso da Costa

Doutora Elisangela dos Santos da Costa

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil na OAB/RS nº 54.333, Advogada Militante na Área de Família há 21 anos. Pós Graduada em Direito da Criança, Juventude e Idoso. Liderança e Competência Coaching da FSG, Gestão em Serviço Social e Projetos Sociais, Administração Aplicada e Gestão Empresarial. Graduanda em Serviço Social.

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Como funciona o Recurso contra o INSS?

Todos os anos milhares de segurados têm seus pedidos de benefícios negados no INSS. E algumas dessas negativas são injustas ou a negação é feita sem analisar corretamente todos os fatores envolvidos, ou feita por um profissional não especialista.

E é um direito do segurado questionar essas decisões. Para isso é utilizado o Recurso do INSS, uma forma de questionar a decisão do INSS e de levar o pedido de benefício para outra instância.

Nesse artigo você vai encontrar tudo sobre o recurso do INSS e saberá quais casos ele é indicado e como fazer para solicitar.

O Recurso do INSS é uma forma de recorrer e contestar uma decisão à qual o segurado não concorda. É uma espécie de petição com o objetivo de pedir a revisão de uma decisão apresentada em relação a um benefício.

Pode ser uma decisão de indeferimento do pedido de aposentadoria, de auxílio-doença, de pensão por morte, etc. Ou ainda a cessação de um benefício ativo, como uma aposentadoria por invalidez por alegação de que a invalidez deixou de existir.

Normalmente os recursos do INSS são reavaliados em outros âmbitos, como no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Podem também ser julgadas em duas instâncias, sendo a primeira na Junta de Recursos e a segunda na Câmara de Julgamentos.

Dessa forma, caso o segurado não concorde com a decisão da 1ª instância, ainda pode solicitar recurso para a Câmara de Julgamentos.

Isso aumenta as chances de reverter tal decisão, já que as pessoas que farão a reavaliação são diferentes.

Cada benefício ou tipo de aposentadoria possui regras e requisitos obrigatórios que precisam ser preenchidos para que a concessão aconteça. Quando o segurado não preenche todos os requisitos, o pedido é indeferido.

O indeferimento é a forma que o INSS tem de dizer que o pedido de aposentadoria ou benefício foi negado.

Entretanto, muitas vezes, os pedidos são indeferidos por erros de análise. O ideal, em todos os casos, é solicitar a cópia do processo de aposentadoria para analisar os motivos e verificar se cabe recurso.

Veja quais são os principais pontos de indeferimento em cada tipo de benefício ou aposentadoria:

Nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade

  •       Divergência no tempo de contribuição no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), provocando a ausência de tempo de contribuição necessário;
  •       Não reconhecimento de período especial trabalhado, com a conversão do período especial para o comum;
  •       Não reconhecimento do período rural trabalhado;
  •       Não reconhecimento de período em escola técnica ou alistamento militar;
  •       Necessidade de comprovação de algum período pelo segurado;
  •       Não cumprimento das exigências quando solicitadas;

Nos benefícios por incapacidade:

São os conhecidos auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que hoje são chamados de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente.

  •       Quando o perito entende que não existe incapacidade para o trabalho;
  •       Quando o INSS entende que a doença é anterior à filiação ao INSS ou que foi adquirida em momento que não tinha a condição de segurado;
  •       Quando o segurado não completou a carência mínima necessária para obter o benefício;

Na Pensão por Morte:

  •       Quando o INSS não reconhece a união estável ou reconhece um período menor do que o exigido em lei;
  •       Quando a pessoa não possuía a qualidade de segurado no momento do óbito;

·       Quando o INSS não reconhece a incapacidade de filho maior do que 21 anos;

Todo cidadão, segurado do INSS, que teve uma solicitação negada pelo instituto pode recorrer da decisão. Será necessário que ele apresente a contestação, comprovando o erro na decisão e os motivos que o levam a creditar ter direito ao benefício.

O recurso administrativo, protocolado no próprio INSS, é mais rápido. Entretanto, também é possível recorrer judicialmente, independente da ação administrativa.

Não se desespere! Nos últimos anos o INSS tem aumentado consideravelmente o número de indeferimentos aos pedidos de aposentadoria ou benefícios, tornando o recurso quase que uma parte do processo de concessão.

O primeiro passo deve ser a solicitação da cópia do processo e verificar o motivo do indeferimento.

Para solicitar a cópia você pode acessar o site Gov.br e seguir as orientações. Se a cópia já estiver disponível no sistema, o acesso a ela é imediato.

Também é possível solicitar a cópia ligando para o número 135, ou então através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone.

É fundamental ler com muita atenção a carta de indeferimento do benefício para compreender qual foi o real motivo da negativa ao pedido.

Se você não compreender bem o teor da carta e o motivo do indeferimento, pode buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário ou ainda o próprio INSS.

Um advogado previdenciário tem conhecimento técnico para analisar se o INSS realmente cometeu algum erro e poderá instruí-lo sobre as opções a seguir.

Com essa informação em mãos, é possível iniciar a contestação do indeferimento, fundamentado no erro do INSS, caso ele realmente tenha acontecido.

O recurso poderá ser feito administrativamente, no próprio INSS ou judicialmente. E é possível acionar na justiça independente da tentativa de recurso administrativo.

O indeferimento inicial do INSS ocasionado por erro já justifica a ação judicial.

O prazo para dar entrada no Recurso do INSS é de 30 dias a contar da data do recebimento da carta de indeferimento do benefício, seja do auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, ou qualquer outro.

O mesmo acontece nos casos de cancelamento de benefício ativo.

Caso não seja cumprido esse prazo e o pedido de recurso seja realizado após os 30 dias, não será aceito e será preciso iniciar novamente o pedido do benefício, apresentando novamente todos os documentos exigidos.

1. Preencher o formulário

O Recurso do INSS pode ser solicitado através do preenchimento do Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Esse formulário deve ser impresso e preenchido manualmente, ou então enviado através do site.

É fundamental preencher o documento com muita atenção e corretamente. Nesse documento você colocará suas informações pessoais e também o motivo do pedido de recurso.

Os principais campos que deverão ser preenchidos no formulário são:

  •       Segurado e Recorrente, que deve ser preenchido com o nome completo;
  •       Endereço para correspondência, que deve ser preenchido com o melhor endereço para receber as informações sobre o recurso;
  •       Motivo do recurso, o segurado deve selecionar a ação do INSS que originou o recurso e inserir a numeração do benefício;
  •       Razões do recurso, que deve ser preenchido com a informação sobre o erro do INSS percebido na análise do requerimento;

Esse último campo é o mais importante, pois é nele que você poderá apresentar is motivos que baseiam o seu pedido de reavaliação.

Além disso, será preciso apresentar a documentação referente à comprovação que motivou o pedido de Recurso do INSS.

Ou seja, se o motivo do indeferimento foi a afirmação de que o contribuinte não possui todo o tempo de contribuição necessário, por exemplo, é preciso apresentar comprovação de que esse tempo foi cumprido.

2. Protocolar o recurso

Depois de preencher o formulário de recurso e anexar os documentos, é preciso protocolar o pedido de recurso.

O pedido de Recurso do INSS pode ser protocolado de 3 maneiras diferentes:

  •       Em uma agência do INSS, por agendamento prévio feito pelo telefone 135;
  •       Pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “agendamentos/requerimentos” e, depois, “Recurso – atendimento à distância” (nessa opção os documentos serão anexados digitalmente);
  •       Pelos correios, enviando o formulário e os documentos autenticados;

É preciso ter muita atenção à lista de documentos autenticados necessários para o envio pelos correios e também a forma de envio que deve ser como “Correspondência comum + AR”. O endereço de envio deverá ser o da agência do INSS que emitiu a decisão.

Como o prazo entre o envio da documentação por correio ou do pedido de agendamento pelo telefone, até a data efetiva de entrega dos documentos pode ultrapassar os 30 dias, o prazo, nesses casos, considera a data do pedido e não da chegada dos documentos na agência do INSS.

O processo de recurso INSS passa por diversas etapas. De maneira resumida esse processo segue da seguinte maneira:

  1. Após ser protocolado, o processo é designado para um “relator”, que ficará responsável por fazer a análise do caso;
  2. O relator disponibiliza o processo para ser julgado por um colegiado, formado por um representante do governo, um representante de empresas e um representante dos trabalhadores;
  3. Se o processo envolver matéria médica, também estará presente um membro da equipe médica do conselho de recursos;

Depois que o Órgão Julgador Previdenciário tomar a decisão, o processo deve ser devolvido para o INSS em até 20 dias.

É importante que o segurado acompanhe o processo do recurso com regularidade.

É possível acompanhar o pedido de recurso do INSS através do número do protocolo ou do CPF do solicitante, através da plataforma Gov.br.

É preciso ter um cadastro no site, que pode ser criado no Meu INSS ou presencialmente em uma agência do Instituto.

Outra forma de conseguir informações e atualizações sobre o processo de recurso do INSS é ligar para o telefone 135.

Ao final da análise e julgamento, a decisão pode ser de aprovação do pedido ou de manutenção da primeira decisão do INSS, ou seja, o indeferimento.

Nessa segunda hipótese, ainda é possível buscar o direito na justiça, iniciando um recurso judicial.

É possível que o segurado assista ao julgamento do seu próprio recurso do INSS. Além disso, é permitido também que ele faça a sustentação oral, devendo, nesse caso, fazer o pedido específico.

Mas para ter acesso a esse direito é preciso solicitar previamente, em um formulário próprio do recurso.

Também é possível solicitar no órgão julgador para que seja juntado ao processo.

Quando for marcado o julgamento, será comunicada a data, hora e o local do julgamento. Na data marcada, compareça e assista normalmente.

A sustentação oral é a oportunidade dada ao trabalhador para defender o seu direito ao benefício antes que a Junta Recursal tome a decisão.

Nesse momento o segurado deve falar sobre a validade dos documentos, o cálculo apresentado, sobre o resultado do laudo médico, etc.

É preciso atenção para os casos em que o recurso é enviado para ser julgado em outro estado. Isso acontece quando o órgão julgador local já está com excesso de processos e não consegue responder à análise e julgamento dentro do prazo estabelecido.

 

Nesses casos o processo é enviado para uma Junta de Recursos com menor volume de processos.

Embora o recurso administrativo seja mais rápido, no judicial você tem mais chances de conseguir um benefício maior, principalmente nos casos de invalidez temporária ou permanente.

Isso acontece porque, nesse caso, o pedido de benefício será avaliado por um especialista e o judiciário tem um prazo maior para analisar com calma o pedido. E as chances de reverter a decisão do INSS são bem grandes.

Outra vantagem do processo judicial é que, no caso de ter a decisão favorável para o segurado, ele recebe o valor retroativo. Ou seja, a pessoa é reembolsada de todo o valor que deveria ter recebido desde a data inicial do pedido de benefício.

No recurso administrativo isso não acontece.

Para entrar com uma ação judicial é preciso ter o auxílio de um advogado, preferencialmente especialista em direito previdenciário.

Se o segurado não tiver condições de contratar um advogado previdenciário, pode procurar o Juizado Especial Cível.

O Órgão Julgador Previdenciário que assume o julgamento de um pedido de recurso tem até 85 dias, contados a partir do protocolo do recurso, para julgar e devolver o processo para o INSS.

Caso o prazo seja extrapolado, pode ser feita uma reclamação pela internet, através do site da Ouvidoria, ou por telefone no número 135.

Durante o período da pandemia do Covid-19 o INSS permaneceu fechado durante algum tempo e, mesmo depois de reaberto, tem o atendimento limitado.

Portanto, a melhor forma de recorrer da decisão sem precisar sair de casa é pelos canais de atendimento na internet e no telefone.

 Agora que você já sabe o que é o Recurso do INSS, saiba que o ideal é que você tenha o auxílio de um advogado especialista para garantir os seus direitos.