Quando duas pessoas se relacionam de maneira duradoura e demonstram interesse em constituir família, podem ter uma união estável. Entretanto nem sempre os relacionamentos dão certo, e quando chega o fim é preciso formalizar a dissolução (desfazer) de união estável.
Mesmo nos casos em que a união não foi legalizada, ainda assim é importante regularizar a situação para dar mais segurança ao casal no momento da separação.
A dissolução (ou desfazer) de união estável pode ser feita na justiça, em cartório ou até mesmo online, que é a forma mais simples é rápida.
Planejadores para impressão de saúde e fitness – 16 páginas anavar on-line musculação e ginástica: equipamentos e equipamentos espanha vitória e empresa do país basco.
Desfazer ou reallizar a dissolução de união estável é necessária para dividir corretamente os bens do casal, assim como para acordar valores de pagamento de pensão alimentícia ao companheiro, entre outras formalidades.
Se você está em uma união estável e quer encerrar essa relação, fazer a dissolução oficial é crucial. Este passo assegura que todas as questões relacionadas a bens e filhos sejam tratadas legalmente, evitando futuras complicações.
Quando não existe consenso entre as partes sobre a partilha dos bens ou quando existem filhos menores de idade ou incapazes de agir sem a assistência ou representação de um adulto, a dissolução de união estável deverá ser feita unicamente na justiça. No caso de casamento deverá ser feito o divórcio.
Mas, se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes envolvidos, é possível utilizar os meios extrajudiciais. No cartório é possível fazer a dissolução de união estável (ou desfazer) mesmo que não tenha havido o registro formal da união. Nesse caso ambos os atos poderão ser feitos no mesmo dia. De forma presencial. Ainda assim é preciso de um advogado.
A partilha dos bens geralmente acontece dividindo na proporção de 50% para cada companheiro aquilo que foi adquirido durante a união. Mas atenção, pois só é possível a definição do patrimônio comum a ser dividido se houver o reconhecimento oficial da união.
Nos processos de dissolução de união estável extrajudiciais a formalização pode acontecer no mesmo dia, mas quando é levada à justiça depende da velocidade de processamento de cada vara.
A boa notícia é que, sim, você pode fazer a dissolução de união estável pela internet. O processo pode ocorrer tanto de forma extrajudicial quanto judicial.
O Provimento nº 100 de 26 de maio de 2020 regulamentou a prática de atos notariais por meio eletrônico, abrindo então a possibilidade da dissolução de união estável online de forma extrajudical.
Desde então os atos podem ser realizados por meio de videoconferência onde as partes manifestam seu consentimento sobre os termos do ato. Em seguida o documento é assinado digitalmente pelos envolvidos e pelo tabelião.
Para solicitar a Dissolução online ainda é preciso comparecer ao cartório, depois o cadastro deverá ser concluído no site https://www.e-notariado.org.br, onde todo o processo será conduzido.
Em alguns casos pode haver a realização de atos híbridos, ou seja, uma das partes comparece pessoalmente ao cartório e a outra participa por videoconferência.
Para a via extrajudicial, é preciso ter um certificado digital. Embora seja uma opção, essa exigência pode dificultar a vida de muita gente. Na prática quase inviabiliza esta forma.
O procedimento em cartório geralmente é resolvido no mesmo dia, mas haverá custos adicionais de cada cartório.
Se optar pelo caminho judicial, a situação muda de figura. Todo o processo pode ser realizado 100% online, muitas vezes de forma mais rápida e menos burocrática que no cartório. (AMIGÁVEL, SEM BENS E SEM FILHOS? Nós temos a solução que você está buscando. Clique aqui para saber como podemos ajudar.)
Vale ressaltar que, caso hajam disputas ou filhos menores envolvidos, o caminho judicial se torna obrigatório.
Sim. Extrajudicialmente ou judicialmente é OBRIGATÓRIO contar com a representação de um advogado, mesmo que a dissolução seja consensual. A única exceção é se você estiver sendo representado pela Defensoria Pública.
Viver fora do Brasil pode ser uma experiência rica em muitos aspectos, mas quando se trata de questões jurídicas como a dissolução de uma união estável, as coisas podem ficar um pouco complicadas. Então, como brasileiros residentes no exterior podem resolver essa situação?
Primeiramente, é crucial entender que a dissolução da união estável é mais do que um rompimento amoroso. Trata-se de uma ação legal que impacta direitos e deveres, especialmente relacionados à divisão de bens e à custódia de filhos. Não formalizar esse processo pode resultar em complicados imbróglios jurídicos no futuro.
Para brasileiros que vivem no exterior, existem basicamente duas opções: dissolução judicial e extrajudicial.
Dissolução Judicial: Esta opção é mais comum quando há conflitos sobre a divisão de bens ou custódia de filhos. O processo pode ser iniciado no Brasil ou no país de residência, dependendo das leis locais e de acordos internacionais. Vale lembrar que, em alguns casos, é possível fazer tudo online, tornando o processo mais rápido e menos burocrático. (Fale conosco sobre isso).
Dissolução Extrajudicial: Em casos mais simples, onde ambos os parceiros concordam com a separação e não há filhos menores, a dissolução pode ser realizada em cartório. No entanto, alguns países exigem que esse processo seja validado localmente.
Independente do método escolhido, você precisará da assistência de um advogado. Além disso, haverá custos judiciais ou de cartório que podem variar. Documentos como identificações, comprovante de residência e outros relacionados a bens e filhos também serão necessários.
Portanto, se você está pensando em desfazer sua união estável, saiba que fazer isso online é totalmente viável. Embora cada opção tenha seus prós e contras, a via judicial online muitas vezes se mostra mais rápida e prática.
Não, há custos associados que incluem taxas judiciais ou de cartório e honorários advocatícios, a menos que você seja elegível para auxílio da Defensoria Pública.
Sim, a representação legal é necessária tanto para dissolução judicial quanto extrajudicial da união estável.
Sim, para formalizar o fim da relação e proceder com a divisão de bens e acordos como a pensão alimentícia, é necessária a dissolução da união estável.
Não impede casamento ou nova união estável, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, é altamente recomendado que se faça a Dissolução extrajudicial ou judicial, para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
Desfazer união estável sem filhos e sem bens pode ser algo relativamente simples. Contudo, não subestime o potencial que isso tem de causar problemas a você no futuro. Assim como no processo de divórcio, a dissolução da união estável envolve custos com advogado e taxas do judiciário ou cartório.
Há duas formas:
No cartório presencial Ou 100% online judicial
Nas duas formas é preciso um advogado
No cartório é feito uma espécie de “audiência” com as partes junto com o advogado
Na justiça não tem audiência nestes casos. Pode até ocorrer, mas é muito raro.
Existe a possibilidade de fazer online por cartório mas é preciso de um certificado digital, o que na prática dificulta para a maioria das pessoas.
Não há um prazo estabelecido para dissolver uma união estável. A dissolução pode ocorrer a qualquer momento.
A dissolução pode ser realizada na cidade de residência de qualquer uma das partes ou onde residir o filho, se houver. Ou pode ser realizada online, especialmente se for judicial.
A dissolução de união estável é o processo legal de encerramento de uma relação de união estável, semelhante ao divórcio em um casamento. Este procedimento deve ser formalizado para separar legalmente o casal.
A união estável oferece quase os mesmos direitos e deveres de um casamento, incluindo o regime de comunhão parcial de bens como padrão.
Não há um tempo mínimo exigido para o estabelecimento de uma união estável. A coabitação também não é um requisito.
Na dissolução, os bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente (meação). Também pode haver a necessidade de pagamento de pensão alimentícia pelo ex-companheiro.
Filhos nascidos ou adotados durante a união estável têm os mesmos direitos que filhos de casamentos, incluindo direito à herança e pensão alimentícia.
A dissolução pode ser feita extrajudicialmente em cartório, ou de forma 100% online judicial. Se ambas as partes concordarem e não houver filhos menores.
Caso contrário, a dissolução deverá ser judicial obrigatoriamente.
Os bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente, exceto aqueles recebidos por doação ou herança, que são excluídos da partilha.
Em cartório, a dissolução pode ser imediata. Judicialmente, o tempo pode variar de acordo com o caso e o tribunal.
Os documentos variam, mas geralmente incluem identificação pessoal, comprovante de residência e renda, lista de bens, e documentos de filhos, se aplicável.
Os custos variam. Em cartório, a média é de R$ 170,00 para a escritura pública. Judicialmente, honorários advocatícios variam a depender do divórcio.
Pode ser feita só com um dos companheiros mas deverá ser feita na justiça com o auxílio de um advogado.
O advogado é requuisito obrigatório, tanto no cartório com judicial. Uma opção é a Defensoria Pública que pode fazer esse papel.
Caso a pessoa não tenha certeza se fez a Dissolução pode consultar no seguinte site para verificar sua situação: Registro
Qualquer um dos companheiros pede solicitar, mesmo se outro não concordar, nesse caso será obrigatório ser realizado na justiça.