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Cálculo Aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é complexo e exige muita atenção aos inúmeros detalhes envolvidos. Veja um passo a passo para fazer o seu.

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Cálculo Aposentadoria - Alexandro Cardoso da Costa

Doutor Alexandro Cardoso da Costa

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil nº 106.221, Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE-RS, especializando em Direito Constitucional pela ABDConst, Especializando em Direito do Trabalho pela Damásio, nova Especialização em Direito Previdenciário pela Legale. Bacharel em Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha. Técnico Contábil pela Faculdade La Salle Carmo. Atuação na Área Administrativa do INSS há 10 anos.

Cálculo Aposentadoria - Alexandro Cardoso da Costa

Doutora Elisangela dos Santos da Costa

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil na OAB/RS nº 54.333, Advogada Militante na Área de Família há 21 anos. Pós Graduada em Direito da Criança, Juventude e Idoso. Liderança e Competência Coaching da FSG, Gestão em Serviço Social e Projetos Sociais, Administração Aplicada e Gestão Empresarial. Graduanda em Serviço Social.

Veja o que nossos clientes estão falando:

Saiba como é feito o cálculo da aposentadoria

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nas regras de concessão da aposentadoria, o que gerou diversas dúvidas. Entre elas, a principal está relacionada ao cálculo da aposentadoria.  Uma das mudanças mais importantes foi a extinção da modalidade original de aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas quem já estava apto a requerer a aposentadoria na data limite da Reforma Previdenciária, 13 de novembro de 2019, possui direito adquirido e poderá utilizar as regras antigas.  Também foram criadas regras de transição para quem não tem direito adquirido, mas está próximo de se aposentar.  Quem não se enquadra nesses dois casos citados, terá o seu cálculo da aposentadoria regido pelas novas regras previdenciárias. 
A Reforma da Previdência apresentou duas novas modalidades de aposentadoria: a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Pontos (Regra 86/96). • Aposentadoria por Idade Para solicitar a Aposentadoria por Idade Urbana é preciso cumprir os requisitos de idade e de tempo de contribuição, que são: Homens – 65 anos e 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo da data da primeira contribuição; Mulheres – 62 anos e 15 anos de contribuição (a idade aumenta progressivamente dependendo do caso); No caso da Aposentadoria por Idade Rural, não houve mudanças nas regras, mantendo-se: Homens – 60 anos e 15 anos de contribuição; Mulheres – 55 anos e 15 anos de contribuição; • Aposentadoria por Pontos A Aposentadoria por Pontos funciona como uma regra de transição, para as pessoas que já eram contribuintes do INSS antes da Reforma. Essa regra é progressiva.  O segurado precisa somar, entre a idade e o tempo de contribuição, um determinado número de pontos, previamente determinado para cada ano.  Essa pontuação exigida é aumentada de 1 ponto a cada ano, até completar 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2029.  Para se aposentar em 2021 a pontuação somada entre a idade e o tempo de contribuição deve ser de 88 pontos para mulher e 98 pontos para os homens. Mas ainda existe uma regra que é o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 para homens.
A Reforma da Previdência também modificou o cálculo da aposentadoria, e se tornou bem menos favorável ao segurado.  Antes da Reforma o cálculo da aposentadoria era realizado considerando os 80% maiores salários do segurado desde 1994. No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, essa média era multiplicada pelo fator previdenciário.  Entretanto, a nova regra previdenciária determina que o valor da aposentadoria seja calculado sobre 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, não mais excluindo os menores salários. Isso joga a média para baixo se compararmos com o modelo de cálculo anterior. Seguindo com o cálculo, após achar a média, é preciso calcular 60% desse valor. Essa é a base do salário do segurado, e será o valor de quem contribuir apenas pelo tempo mínimo exigido, ou seja, 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.   Para as pessoas que contribuírem por mais tempo do que esse mínimo será acrescido 2% a mais a cada ano que exceder o tempo mínimo. Assim, as mulheres receberão 2% a mais para cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição, enquanto os homens receberão também 2% para cada ano excedente a 20 anos de contribuição.  A nova norma legislativa também prevê a possibilidade de descartar do cálculo o tempo de contribuição que excede o mínimo (15 anos para mulher e 20 anos para homens) quando esse resultar em prejuízo no cálculo da aposentadoria. 
Falando assim o cálculo parece ser bem confuso, mas com exemplo fica mais fácil de entender.  Vamos considerar o caso de uma segurada, a Ana, que fez sua primeira contribuição em 05 de outubro de 1996 e poderá se aposentar por idade em maio de 2022.   O primeiro passo para fazer cálculo correto é verificar todos os salários de contribuição do período e somá-los, dividindo, em seguida, pelo número total de contribuições.  Vamos dizer que, ao todo, foram feitas 250 contribuições e, para facilitar o cálculo, todas foram de 1000 reais. Cada um desses salários de contribuição deve ser corrigido monetariamente pelo INPC.  Esse cálculo pode ser feito em plataformas de simulação de aposentadoria ou, o que é mais indicado, por um advogado previdenciário, que é um advogado especialista em INSS.  Após obter o valor corrigido de cada contribuição, é preciso somar todas e dividir pelo número total, neste caso, 250 contribuições.  Esse valor é a sua média de salários de contribuição.  Então esse será o valor do meu salário de aposentadoria? Ainda não! O cálculo da aposentadoria ainda continua…  Agora precisamos calcular 60% dessa média, que é relativa ao tempo mínimo de contribuição.  Se você tiver contribuído apenas o tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), esse será o seu salário de aposentadoria. Mas, se você contribuiu por mais tempo, o cálculo ainda precisa continuar.  A regra da Reforma da Previdência prevê que o segurado receberá 2% a mais no salário a cada ano que contribuir acima da quantidade mínima. Ou seja, se a Ana contribuiu por 20 anos, foram 5 anos a mais do que os 15 anos de contribuição mínimo exigidos.  Sendo assim, Ana teria direito a receber 10% a mais (5 x 2%). Somados aos 60% já calculados, que é o valor básico, o salário de aposentadoria dela será equivalente a 70% da média dos salários de contribuição calculados desde julho de 1994. Mas ainda não acabou!  A legislação previdenciária também prevê a possibilidade de eliminar do cálculo a quantidade de salários de contribuição equivalentes ao período que excede o prazo mínimo, caso esses prejudiquem o cálculo da aposentadoria.  Na prática essa regra deve ser usada nos casos em que o segurado fez contribuições com valores muito baixos por algum período. Como o cálculo considera todas as contribuições, esses valores puxam a média final para baixo.   Nesses casos, o segurado pode solicitar a exclusão dessas contribuições, até o limite que excede o mínimo (15 ou 20 anos). No caso da Ana, ela poderia excluir 5 anos de salários de contribuição mais baixos para manter sua média mais elevada. 
Essa é a regra geral de cálculo dos benefícios do INSS vigente após a Reforma da Previdência, mas as regras de transição, por exemplo, possuem cálculos específicos, e muitas categorias de trabalhadores também tem regras exclusivas de concessão e de cálculo. Mais uma vez, é importante avaliar caso a caso e contar com a ajuda de um advogado previdenciário que poderá orientar.
O cálculo da aposentadoria é complexo e exige muita atenção aos inúmeros detalhes envolvidos.  Justamente por isso o melhor a fazer é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para ajudar a identificar todos os fatores relacionados, para calcular corretamente o valor da aposentadoria.  Muitos sites hoje oferecem a simulação da aposentadoria gratuitamente. Esses sistemas são uma boa base para que o segurado tenha ideia sobre o valor da aposentadoria que receberá.  Entretanto, o cálculo exato precisa ser feito por um profissional que analisará todos os períodos e salários de contribuição e ainda poderá verificar se existem oportunidades mais vantajosas para o segurado. 
É possível receber 100% da média dos salários de contribuição, mas para isso você deverá trabalhar bem mais tempo do que o mínimo exigido. Como o percentual aumenta a cada ano trabalhado a mais, no caso das mulheres, é preciso contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos. E não para por aí. O aumento continua com a progressão dos anos. Uma mulher com 36 anos de contribuição ganhará 102% da média dos salários de contribuição. O limite é o teto estabelecido pelo INSS para os salários de aposentados e beneficiários.
Se você quer ter uma ideia de quanto vai receber de aposentadoria, um dos simuladores disponíveis está no aplicativo ou site do Meu INSS.  Além de permitir o cálculo nas regras de transição, também é possível identificar se existe direito adquirido.  Ao todo o aplicativo permite fazer 7 cálculos diferentes de aposentadoria: • Aposentadoria por idade (Direito Adquirido); • Aposentadoria por contribuição (Direito Adquirido); • Aposentadoria por idade (regras de transição); • Aposentadoria por tempo de contribuição (pontos); • Aposentadoria por tempo de contribuição (idade); • Aposentadoria por tempo de contribuição (pedágio 50%); • Aposentadoria por tempo de contribuição (pedágio 100%); Para simular o cálculo da aposentadoria é preciso se cadastrar ou efetuar o login no aplicativo usando o CPF cadastrado no banco de dados do INSS. Será preciso responder algumas perguntas para fazer o cadastro. Depois de acesso, basta selecionar a opção “Simular Aposentadoria” disponível na tela inicial apresentada.  O cálculo da aposentadoria será feito com base nas informações existentes no banco de dados do INSS, relativos aos empregos registrados.  Caso haja alguma inconsistência ou erro nas informações, o cálculo deve ser desconsiderado e o segurado precisa procurar uma agência do INSS ou um advogado previdenciário para fazer as atualizações. 
Não é obrigatório ter um advogado previdenciário para fazer o cálculo e para solicitar a aposentadoria. Entretanto, sem essa ajuda, existe a possibilidade de sua aposentadoria ser concedida com erros, pois não é incomum que os dados registrados na base do INSS estejam incorretos ou desatualizados. Além disso, o INSS tem como praxe incluir os segurados no modelo comum de aposentadoria, que atualmente é a aposentadoria por pontos ou por idade, sem se preocupar em analisar profundamente o histórico de trabalho e se existem outras modalidades mais indicadas ou benefícios que podem ser concedidos em relação ao tempo de contribuição. O papel do advogado, nesse caso, é o de encontrar oportunidades mais vantajosas para o segurado, fazendo uma análise minuciosa em todo o histórico de trabalho. Outro papel importante do advogado especialista em INSS é o de fazer um planejamento previdenciário, para quem ainda tem anos de contribuição pela frente. Da mesma forma, o advogado especialista em direito previdenciário consegue fazer previsões e criar um planejamento para que a aposentadoria do segurado seja tranquila e confortável. Existem alguns casos em que o segurado conseguirá solicitar o benefício sem a necessidade de um advogado. Se você não tiver qualquer contribuição fora do tradicional, é provável que não tenha problemas. Mas, mesmo nesse caso, é indicado fazer uma consulta com um advogado previdenciário, mesmo que ele não vá acompanhar o seu processo. Dessa forma, você terá mais garantias sobre os documentos necessários e sobre o tipo de aposentadoria mais indicado para o seu caso. Ele também poderá apontar os possíveis problemas no processo. Dessa forma, você poderá chegar ao INSS com mais segurança.

Existem regras determinadas pela OAB que estabelecem limites mínimos e máximos sobre as cobranças de advogados em processos.

No caso de contratos que envolvem aposentadorias, benefícios por incapacidade e também pensões por morte, a maioria dos advogados divide o pagamento entre percentual de atrasados e quantidade de benefícios.

Cada estado determina suas próprias regras e é possível identificar os percentuais a serem cobrados no site da OAB, buscando pela tabela de honorários. Ou então você pode digital no Google “tabela de honorários OAB + ‘seu estado’”.

Por exemplo, “tabela de honorários OAB Rio Grande do Sul”. Geralmente o resultado correto será o primeiro a ser apresentado.

O cálculo mais praticado no mercado é a cobrança de 30% dos atrasados e 3 primeiros benefícios (25% das 12 vincendas). Mas o valor também varia de acordo com o tipo de requisição.

A regra principal é não poder cobrar menos do que a tabela da OAB do estado determina e nem mais do que o cliente receberá com o ganho do processo.

Agora você já sabe como fazer o cálculo da aposentadoria e sabe que um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar muito a garantir que o cálculo feito para a sua aposentadoria é o correto e o mais benéfico para o seu caso.

Continue acompanhando nossas publicações para saber mais sobre a aposentadoria.