fbpx

Banner funcionário mandado embora sem justa causa

Entenda agora quais os direitos de quem foi demitido!

Em tempos de crise, como a que vivemos atualmente em razão da pandemia do coronavírus, é comum que ocorram mais demissões, uma vez que as empresas, de maneira geral, podem enfrentar dificuldades financeiras.

Contudo, entender o direito trabalhista e saber quais os direitos de quem foi demitido é fundamental em momentos como esse, para que os trabalhadores que perderam os seus empregos não sejam prejudicados.

Assim, se você deseja entender melhor sobre o tema e descobrir quais são os direitos de quem foi demitido, acompanhe o post. Vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

Quais os direitos de quem foi demitido durante a pandemia?

Os direitos dos colaboradores que são dispensados de seus empregos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, nos casos em que a demissão ocorreu durante a pandemia da Covid-19.

Em situações atípicas, como no caso de uma pandemia, as demissões costumam ocorrer sem justa causa (ou seja, sem um motivo causado pelo trabalhador) ou, ainda, em razão do fechamento da empresa. Por essa razão, vamos apresentar, a seguir, quais os direitos de quem foi demitido em ambas as situações!

Demissão sem justa causa

Os empregados que são demitidos sem justa causa têm direito ao recebimento das seguintes verbas:

  • saldo de salário (valor correspondente aos dias que foram trabalhados, mas ainda não foram pagos);
  • férias vencidas, se for o caso, acrescidas de ⅓;
  • férias proporcionais acrescidas de um ⅓ de seu valor;
  • 13º salário proporcional;
  • indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS;
  • aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, de até 90 dias.

Além disso, os funcionários que tiveram os seus salários diminuídos, o contrato de trabalho suspenso ou a jornada de trabalho reduzida e receberam do governo o “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” não podem ser demitidos sem justa causa durante a suspensão do contrato ou enquanto tiverem com a jornada diminuída. Após o restabelecimento normal do contrato, a dispensa sem justa causa não é permitida pelo mesmo período.

Demissão no caso de fechamento da empresa

Já nos casos em que a dispensa do colaborador se deu por causa do fechamento da empresa, as regras são diferentes, uma vez que há uma previsão na CLT que dispõe que, nos casos em que o empregador encerra suas atividades por causa de motivos de força maior, a indenização sobre o FGTS é alterada.

Nesse caso, a indenização de 40% sobre o FGTS que é paga ao colaborador passa a ser devida pela metade, ou seja, ela deve ser paga no valor de 20%. Contudo, as demais verbas rescisórias devem ser pagas da mesma maneira que ocorre na demissão sem justa causa.

É válido ressaltar que, para que a indenização sobre o FGTS seja paga pela metade, é imprescindível que o fechamento da empresa tenha ocorrido por motivo de força maior. A pandemia da Covid-19 é reconhecida como tal pela Medida Provisória nº 927, no entanto, para fazer jus à redução no pagamento da indenização, a companhia precisa demonstrar que o seu fechamento ocorreu, de fato, por causa da pandemia.

Agora que você já sabe quais os direitos de quem foi demitido, inclusive durante a pandemia do coronavírus, deve ter percebido que o tema conta com diversas particularidades, não é mesmo? Por essa razão, contar com o auxílio de um advogado especializado nesse momento é fundamental para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Se você gostou deste post, compartilhe o conteúdo em suas redes sociais e ajude os seus amigos a saberem quais são os direitos de quem foi demitido!

Conheça Mais Artigos Sobre o Direito do Trabalho

Tudo o que você precisa saber sobre o direito do trabalho, veja em qual circunstância você se encontra e tire suas dúvidas ao clicar em uma das opções abaixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *