Trabalho sem carteira assinada
Quando um funcionário é contratado, o empregador é obrigado a registrar a contratação e informar aos órgãos responsáveis. Somente dessa forma o colaborador tem garantidos os seus direitos trabalhistas.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
Entretanto, muitas empresas insistem em contratar empregados sem assinar a carteira, acreditando que, dessa forma, economizarão custos.
O que poucos percebem é que estão correndo riscos, agindo contra as regras trabalhistas e podem ter gastos ainda maiores caso sejam denunciados à Justiça do Trabalho.
Nesse artigo, você vai entender quais benefícios são perdidos e quais são os riscos de contratar para o trabalho sem carteira.
O que é trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira assinada ainda é muito comum em pequenas empresas. Muitas vezes elas não têm condições de pagar todos os encargos trabalhistas, outras por desconhecerem as normas vigentes, ou ainda por não quererem criar vínculo com nenhum funcionário.
É comum que a empresa convença o funcionário a aceitar o trabalho sem carteira assinada, fazendo-o acreditar que ganhará mais por não reter os encargos, como INSS, FGTS etc. Sem conhecer seus direitos e precisando do emprego formal, o colaborador aceita.
Porém, ao trabalhar sem carteira assinada, o funcionário perde todos os direitos garantidos pela Constituição federal e também pela CLT. Ele permanece sem qualquer garantia ou proteção trabalhista.
Se o profissional sofrer algum tipo de acidente ou ficar doente, por exemplo, não poderá receber o auxílio-doença ou mesmo se aposentar por incapacidade.
Sendo dispensado, também não terá direito a receber aviso prévio, FGTS e nem mesmo solicitar o seguro-desemprego.
O que diz o artigo 41 da CLT?
O artigo 41 da CLT fala sobre o registro de empregados:
Art. 41 Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Ou seja, fica claro que a legislação obriga o empregador a registrar todos os seus respectivos trabalhadores, e que sejam mantidos os registros referentes à contratação.
Carteira de trabalho digital
Com o objetivo de modernizar e facilitar o acesso às informações, em 2019 foi criada a Carteira de Trabalho Digital, em substituição à Carteira de Trabalho física, antes utilizada.O documento garante ao cidadão todos os direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS, PIS e aposentadoria.
A ideia é que todos os novos registros trabalhistas sejam realizados na Carteira Digital, disponível a todos os trabalhadores e, aos poucos, que as informações antigas também sejam integradas com o novo sistema.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento e o acesso facilitado à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Dessa maneira, todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Quais são os direitos de quem trabalha com carteira assinada?
FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma garantia para o trabalhador. Funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador deposita 8% do salário bruto, todos os meses.
13º salário – Corresponde ao valor de uma remuneração do funcionário. Todos os meses o colaborador tem direito a uma parcela correspondente a 1/12 do salário. Normalmente o valor é pago em duas parcelas, uma antecipada, a ser definida pelo empregador, porém deve ser paga antes de novembro, e a segunda em dezembro. Caso o empregado não complete os 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Abono do PIS/Pasep – É direito de todo trabalhador que recebe remuneração mensal média de até 2 salários mínimos. O benefício é pago anualmente e o valor é de até um salário mínimo.
Férias remuneradas – Todos os empregados que possuem mais de um ano de atividade na mesma empresa têm direito a 30 dias de férias. Mas é importante lembrar de que quem decide sobre quando as férias serão tiradas é o empregador.
Aviso prévio – O aviso prévio é um período de 30 dias que tanto o empregador quanto o empregado têm para se organizar após o anúncio da demissão, seja ela a pedido ou não. Esse prazo é remunerado. Quando o empregado não deseja cumprir o aviso prévio, é descontado o valor de um salário do cálculo da rescisão. Entretanto, caso a empresa dispense o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, ela é obrigada a pagar o valor correspondente.
Descanso semanal remunerado – É o direito a um dia de folga remunerada por semana. Tradicionalmente acontece aos domingos, mas pode ser outro dia.
Horas extras – O período de trabalho semanal é de 44 horas, ou 8 horas por dia. Caso o colaborador trabalhe mais tempo do que isso, tem o direito de receber hora extra. Mas é importante lembrar de que só é permitido realizar 2 horas extras diárias e o pagamento é de 50% a mais sobre o período.
Seguro-desemprego – Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego, um benefício pago durante um período de 3 a 5 meses.
Licença-maternidade e paternidade – O ou a empregada que tiver filhos tem o direito de se afastar durante algum tempo. No caso das mulheres, o tempo de afastamento é de 4 meses, e elas ganham o salário integral pago pela empresa.
E ainda:
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Intervalos intrajornada;
- Adicional noturno;
- Faltas justificadas;
- Vale-transporte;
- Contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.
Qual é o prazo para assinar a Carteira de Trabalho?
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até 48 horas. Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário).
O empregador que não cumpre o prazo estabelecido na lei comete uma infração, e pode ser multado. Em geral, a multa é revertida para o Estado. Porém, há casos em que a multa é aplicada em favor do trabalhador.
É possível registrar posteriormente?
Não existe essa previsão nas leis trabalhistas e é por isso que deve ser evitada na medida em que não possui previsão legal para se embasar. E ainda, caso aconteça o registro posterior, esse não exime o empregador do pagamento da multa.
Qual é a diferença de um contrato de trabalho para a carteira assinada?
Hoje em dia tem se tornado comum que empresas contratem profissionais sem o registro na carteira, mas sim, através de um contrato de trabalho. Esse modelo de contratação ainda gera muitas dúvidas.
A primeira diferença é que os trabalhos por carteira assinada são acessíveis para qualquer pessoa física, e os trabalhos por contrato estão disponíveis somente para pessoas jurídicas.
Em geral, os contratos de pessoa jurídica, por não contarem com qualquer vínculo de emprego ou direitos trabalhistas, conseguem oferecer salários e benefícios melhores.
Quais são os direitos do trabalhador que não têm carteira assinada?
Considerando que nenhuma empresa pode manter um funcionário contratado sem assinar sua carteira, todos os trabalhadores possuem os mesmos direitos, apesar de precisar comprovar que trabalha ou trabalhou no local na justiça, por meio de uma ação judicial.
Falta de anotação na carteira é crime?
A ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, além de irregularidade administrativa e trabalhista, gerando multa e indenização, também pode configurar crime, com pena de restrição da liberdade de locomoção do infrator.
A omissão de anotação da vigência do contrato de trabalho na CTPS é prevista no Código Penal como crime de falsificação de documento público, com pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Entretanto, o crime é configurado apenas quando existe dolo do empregador, por meio de anotações falsas ou incorretas, com o objetivo de fraudar a previdência social.
Qual é o valor da multa por não registrar um funcionário?
De acordo com o artigo 47 da CLT, “O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da multa aplicada será de R$ 800,00.
Como calcular o acerto de um funcionário não registrado?
A opção e o risco de manter um empregado informal foi da empresa, sendo assim o ônus também sempre será da empresa, independente da carteira de trabalho estar ou não assinada. O funcionário tem seus direitos garantidos da mesma forma que um funcionário com carteira assinada.
Sendo assim, o cálculo da rescisão de um funcionário não registrado é o mesmo de um trabalhador com a carteira assinada, considerando que todos os direitos trabalhistas devem ser pagos de maneira retroativa, caso não tenha sido feito.
Ou seja, caso o desligamento aconteça por iniciativa do empregador, os direitos serão:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas se o caso;
- Férias proporcionais;
- 1/3 de férias vencidas se o caso;
- 1/3 de férias proporcionais;
- 13º Proporcional;
- Vantagens, se for o caso;
- Depósito mensalmente do FGTS (desde a contratação);
- Se a demissão for sem justa causa, terá direito a multa de 40% do saldo do FGTS;
- Poderá receber o seguro desemprego.
No caso de demissão a pedido, o trabalhador terá direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Eventuais salários atrasados;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais;
- Adicional de ⅓ sobre o valor das férias;
- Banco de horas.
O cálculo deverá ser feito proporcional a todo o tempo em que o funcionário trabalhou na empresa.
Como requerer seus direitos?
O primeiro passo é ingressar com uma reclamatória trabalhista que tem a função de reconhecer o vínculo de emprego e, consequentemente, todos os direitos do funcionário, como as horas extras, a própria jornada de trabalho, os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, caso existam, o FGTS, os depósitos das contribuições previdenciárias e ainda a liberação da guia de seguro-desemprego.
Mas, como não existem registros oficiais, será necessário contar com o depoimento de testemunhas e com o relato pessoal do trabalhador. Existem restrições quanto às testemunhas, não podendo ser amigos íntimos, parentes ou outras pessoas interessadas na causa. Essas pessoas podem até serem ouvidas, mas como informantes apenas.
Também é possível aproveitar a tecnologia a favor do trabalhador. A maioria das empresas hoje possui câmeras de segurança e as imagens gravadas podem servir como provas de que a pessoa realmente trabalhava na empresa. Fotos também podem servir como provas.
Após ser comprovado o vínculo empregatício, é necessário realizar a anotação retroativa de todo o período trabalhado, o que reconhecerá todas as verbas derivadas, inclusive intervalos intra e interjornadas.
É fundamental que o trabalhador contrate um advogado trabalhista para iniciar essa ação judicial.
Conclusão
Agora você já sabe que, mesmo sem ter a carteira de trabalho assinada pela empresa, você tem sim garantido os seus direitos trabalhistas. Entretanto, precisará requerer esses direitos na justiça, comprovando o vínculo empregatício, por meio de testemunhas e provas.
Se você está passando por uma situação dessas, de trabalhar sem carteira assinada e ser impedido de usufruir dos seus direitos, e deseja reverter essa situação, entre em contato e agende uma conversa.