Isso porque, através dessa reforma esta modalidade de trabalho foi melhor normatizada gerando confiança para que empregadores adotassem esse estilo de contrato.
Contrato intermitente traz uma possibilidade muito interessante para o trabalhador que é o trabalho mediante convocação.
Entenda como funciona este trabalho e quais são os direitos a ele aplicáveis.
O para trabalho intermitente é feito um contrato, como na modalidade normal. Também é assinada a carteira do trabalhador, assim como em um trabalho convencional.
A diferença começa a surgir na rotina de trabalho.
Nesta modalidade o empregador convoca o empregado quando ele precisa do serviço, sendo assim, ao final do mês ele só paga o empregado em relação aos dias que ele efetivamente trabalhou.
É importante ressaltar que no contrato de trabalho deve ser previamente estipulado quanto custará o dia ou hora de trabalho para que não haja confusão, já que o pagamento raramente será pelo mês cheio.
Outro ponto importante é de que a hora ou dia de trabalho não poderá ter valor fracionado inferior ao do salário mínimo.
Ou seja, sua hora ou dia deve ser calculado levando no mínimo em consideração o valor do salário mínimo.
Aqui podemos já traçar algumas profissões que combinam muito com esta modalidade, qual sejam, o músico, o garçom, recepcionistas de eventos e profissionais cuja demanda se dê em situações mais específicas.
Foi necessário estipular algumas regras para a aplicação deste serviço com o fim de coibir praticas abusivas por partes dos empregadores.
A primeira delas diz respeito ao tempo mínimo para convocação.
O trabalhador deverá ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência para comparecer ao trabalho.
Caso o trabalhador tome conhecimento sobre a contratação e não compareça ao trabalho no dia e hora designados ou cancele de ultima hora, será devido ao empregador o valor de 50% do valor acordado para aquele dia de serviço, a título de multa.
Outro ponto muito diferente nesta modalidade de serviço é a forma de pagamento do salário do funcionário.
As regras para o pagamento deverão estar preestabelecidas no contrato de trabalho e devem observar os seguintes parâmetros:
Aqui é possível identificar que há uma grande diferença entre este contrato e o tradicional, visto que neste, todo mês são devidas as verbas rescisórias de forma proporcional.
Estas são as regras mais importantes no que diz respeito ao contrato de trabalho intermitente.
Esta modalidade nos últimos tempos tem sido muito utilizada pelos empregadores, contudo, muitos acabam não seguindo as regras que dispõe a lei.
Por isso é importante que o empregado esteja sempre atento aos seus direitos e deveres.