Aqui você encontrará as informações mais importantes sobre os tipos de guarda existentes.
É o pontapé inicial para quem precisa entender um pouco sobre os tipos de guarda mais comuns.
Quando estamos falando de guarda estamos falando da responsabilidade de uma pessoa sobre outra.
Como exemplo principal utilizaremos a responsabilidade dos pais sobre os filhos.
Hoje em dia, a regra é que a guarda seja compartilhada entre os pais. Se você quer saber o que é isso, continue conosco.
Guarda Compartilhada
O intuito da guarda compartilhada é que mãe e pai tenham a mesma responsabilidade sobre os filhos.
A guarda compartilhada veio através da Lei 11.698/2008. Quando falamos sobre isso surgem muitas dúvidas, principalmente sobre como funciona este tipo de guarda.
Na guarda compartilhada apenas um dos pais é o guardião deste filho. Ou seja, a criança ou adolescente residirá com o pai ou a mãe e este será o guardião.
Dentro deste mesmo tema, é muito comum hoje em dia que as pessoas entrem com a ação para a troca do guardião. Ou seja, a guarda continuará sendo compartilhada, mas a criança mudará de guardião.
Para facilitar sempre faça o comparativo:
- Guarda = responsabilidade
- Guardião = residência
Outros tipos de guarda:
Guarda Unilateral
Ocorre quando somente um dos pais tem obrigações e responsabilidade perante o filho.
Na guarda unilateral apenas um dos pais terá o direito de decisão na vida daquela criança ou adolescente. (Veja também Motivos que fazem perder a guarda).
O outro pai que não ficou com a guarda poderá ter o direito de visita, mas se limitará a este direito.
Importante ressaltar que a guarda unilateral não exime o pai ou mãe que não detém a guarda de pagar pensão.
A pensão alimentícia é um direito da criança ou adolescente independente da guarda. Veja também: Separação de pais
Guarda alternada
Trata-se de uma modalidade de guarda que não costuma ser adotada no Brasil.
Isso porque, nessa modalidade, a criança ou adolescente irá mudar de guarda de tempos em tempos, por isso o nome: alternada.
Imagine que a criança em determinado momento está morando em um lar, sob os costumes e rotinas deste lar e sob as decisões de um dos pais.
Em outro momento ele vai para a casa do outro pai e viverá sob as decisões exclusivas dele, rotina dele, enfim, tudo será diferente.
Esta guarda não costuma de aplicar no Brasil, justamente por ser algo que pode confundir a criança.
A guarda compartilhada é ideal porque as decisões são tomadas em conjunto para o bem do menor.
Apesar de não ser utilizada a guarda alternada pelos magistrados, muitos pais utilizam essa modalidade em forma de acordo.
O importante aqui é sempre lembrar de que o beneficiado maior dessas decisões deve ser a criança.
Interesse do menor
O juiz em um processo de guarda poderá definir diversas regras conforme o desejo das partes, ou seja, dos pais.
Diante da necessidade de cada um e do desejo de cada um.
Ocorre que, o maior interessado num processo desses é a criança, portanto, o magistrado sempre irá zelar, preferencialmente, pelo interesse do menor verificando quais as necessidades dele em virtude dos privilégios e riscos que os pais oferecem.
Respostas de 2
Sou vó de 2 meninos um de 3 anos e 1 de 5 anos, meu filho se separou da mulher tem 2 anos, ela nunca aceitou q meu filho frequenta se a minha casa, se eu quise se ver meus netos teria que aceita as condições da minha ex nora, só que meu filho agora tem outra esposa e trm frequentado a minha casa, e derrepente minha ex nora proibiu eu e meu esposo que somos os avós de ver as crianças moramos do lado do apartamento dela, e vemos muitas coisas que acontecem com as crianças, desde que nasceram ela nunca cuidou delas sempre que ficavam doentes ela mandava meu filho trazer pra minha casa pra eu cuidar, eu sempre os levei no médico, meu neto mais velho tá com os dentes tudo podre, já pedi pra levar no dentista ela diz que não vai pq e dente de leite, alimentação das crianças não é correrá de manhã comem pão com salsicha ou ketchup, e tudo desregulado, ela deixa as crianças sozinha junto com um menino de 17 anos e uma vó que vivi na cama e tem Alzheimer, pedi pra ela deixa eles aqui quando sai se ela fala que não vai deixar pq acha que queremos tomar as crianças dela, ela enche a cabeça dos meus netos dizendo que a gente não gosta das crianças, fala que o meu neto mais velho fica falando que meu filho não é pai dele e fica dando risada ao invés de dizer que não que o meu filho enpau deles, quando as crianças vê a gente chora pra fica com a gente não quer ir com mãe, vão tudo chorando e ela puxando eles, e uma situação horrível, de dar dó das crianças, sempre que nos vê eles querem vir ficam chorando falando que não quer ir pra casa da mamãe que quer fica com a gente, ela não deixa, o mais velho tem um celular que tinha watts zap que ligava pra gente todo dia, pra fala com os avós ela tirou esse contato deles, não deixa mais ligar pra gente não deixa as crianças chamar a gente pra não deixa mais eles vir fica com a gente sendo que eles são muito apegados a gente pq foi a gente que sempre cuidou deles inclusive os dois quase morreram quando pequenos quem cuidou foi eu, pq ela não quis leva Los nórdico diz que é normal, a mãe dela está em uma situação delicada ela diz que é Alzheimer que a mãe trm, porém não leva ela no médico, não deixa ninguém ver ela, fica mandando a mãe pro quarto sempre, e diz que é normal que a família da mãe sempre foi assim e tudo morreram assim, o que posso fazer.para o bem estar dos meus netos
Olá, Kátia.
Sinto muito por ouvir sobre a situação complicada que você e sua família estão enfrentando. Vamos abordar a questão do ponto de vista legal e do bem-estar das crianças.
Direito de Visitação dos Avós: Em muitos sistemas jurídicos, os avós têm direito a visitar seus netos, especialmente se já existia um vínculo afetivo estabelecido e se for comprovado que é do melhor interesse da criança. Se a mãe das crianças está impedindo que vocês vejam seus netos sem uma razão válida, vocês podem considerar a possibilidade de buscar aconselhamento jurídico para entender melhor seus direitos e como proceder.
Preocupações com a Saúde e Segurança das Crianças: As questões que você levantou sobre a saúde dental, a alimentação inadequada e o cuidado geral das crianças são preocupantes. Se você acredita que as crianças estão em risco de negligência ou abuso, é importante relatar essas preocupações às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar. Eles podem investigar a situação e tomar medidas para garantir a segurança e o bem-estar das crianças.
Cuidado da Bisavó com Alzheimer: A situação da bisavó das crianças também é preocupante. Se ela está sendo negligenciada ou não está recebendo os cuidados adequados, isso também deve ser relatado às autoridades competentes. Eles podem intervir para garantir que ela receba a assistência necessária.
Apoio Legal e Psicológico: Pode ser útil buscar apoio tanto legal quanto psicológico. Um advogado especializado em direito de família pode fornecer orientações sobre como proceder com a questão da visitação e possíveis ações legais para proteger o bem-estar das crianças. Além disso, um psicólogo ou terapeuta pode oferecer suporte emocional durante este período difícil.
Documentação: Documente tudo o que você observar e qualquer interação que tiver com a mãe das crianças. Isso pode incluir anotações sobre o estado de saúde das crianças, qualquer coisa que elas digam sobre sua situação em casa e qualquer interação negativa com a mãe delas.
Comunicação e Diálogo: Tente manter um canal de comunicação aberto e pacífico com a mãe das crianças, se possível. Embora possa ser difícil dadas as circunstâncias, trabalhar em direção a uma solução amigável pode ser benéfico para todos, principalmente para as crianças.
Lembre-se de que a segurança e o bem-estar das crianças são sempre a prioridade. Se precisar de mais orientações ou suporte, estou à disposição para ajudar. Você também pode buscar aconselhamento jurídico mais detalhado para a sua situação específica através deste link: Clique aqui para mais informações.
Um abraço,
Alexandro ⚖️