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Suspensão do Contrato de Trabalho

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A crise econômica provocada pelo novo Coronavírus levou muitas empresas a passar por apuros financeiros. Muitos negócios precisaram suspender as atividades por longos períodos. Para minimizar esses efeitos e evitar demissões em massa, o Governo Federal autorizou a redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Nesse artigo você vai descobrir como funciona e em quais casos essa redução pode ser aplicada.

O que diz essa Medida Provisória?

A MP 936/2020 foi publicada no dia 1º de abril e determina as normas para redução ou suspensão dos contratos de trabalho.

Para os casos de suspensão do contrato de trabalho fica estabelecido que a medida pode ser aplicada quando:

  • O empregado receber até R$ 3.135,00 mensais (equivalente a três salários mínimos);
  • O empregado possuir diploma de curso superior e receber mais de R$ 12.202,12 por mês;

Nesses casos um acordo individual dever ser assinado por ambas as partes, oficializando a suspensão temporária do vínculo de emprego.

Com a assinatura desse acordo, o empregador tem até 10 dias corridos para informar a decisão ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

No caso de empregados que não se enquadrem nos requisitos citados, a suspensão do contrato somente poderá acontecer mediante acordo coletivo entre o empregador e os empregados.

Como fica o salário com a suspensão do contrato de trabalho?

Como o objetivo da suspensão do contrato é justamente minimizar os prejuízos causados pela pandemia e os impactos econômicos nas pequenas e médias empresas, a suspensão do contrato de trabalho significa a interrupção dos pagamentos de salários.

Mas, apesar do não recebimento dos salários, os benefícios continuam sendo devidos, entre eles o vale alimentação, planos de saúde, seguros de vida, etc. O único benefício é pode ser suspenso juntamente com o salário é o vale transporte.

Com a interrupção do recebimento dos salários o empregado pode solicitar o Seguro Desemprego, sem qualquer prejuízo a um possível pedido futuro, caso haja o desligamento definitivo da empresa.

O que é o auxílio compensatório na suspensão do contrato de trabalho?

O Auxílio Compensatório é uma ajuda mensal mínima de 30% do valor do salário do empregado. Para pequenas empresas esse pagamento é facultativo, mas se a empresa tiver um faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00, considerando o ano-calendário de 2019, o pagamento do auxílio passa a ser obrigatório.

Para essas empresas, caso sejam firmados acordos individuais de suspensão de trabalho, é obrigatório o pagamento da ajuda compensatória mensal mínima de 30% do valor do salário do trabalhador.

Por quanto tempo pode vigorar a suspensão do contrato de trabalho?

Essa decisão deverá ser tomada por meio de um acordo entre o empregador e o empregado, mas não pode ultrapassar 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias cada.

Nesse período, obviamente, não pode haver prestação de serviços entre as partes. Caso aconteça será descaracterizada a suspensão e o empregador será responsável pelo pagamento integral do salário de todo o período, além de algumas penalidades.

Para evitar isso, o empregador pode antecipar o encerramento da suspensão desde que observe os requisitos legais da MP 936/2020.

Após o encerramento da suspensão do contrato de trabalho o empregado tem a garantia de emprego pelo dobro de tempo da suspensão. Ou seja, se o contrato tiver ficado suspenso por dois meses, 60 dias, ao retornar existe uma estabilidade garantida de 120 dias.

Caso haja demissão sem justa causa durante esse período, será devida uma indenização equivalente a 100% do valor do salário, além das verbas rescisórias.

Agora você já sabe como funciona a suspensão do contrato de trabalho e pode confirmar se a sua empresa está agindo corretamente. Caso você perceba que algo está errado, busque ajuda de um advogado.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar! Atendimento Rápido e Personalizado.

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