Seguro desemprego: veja quem pode receber
O seguro desemprego sofreu diversas mudanças nos últimos anos. Um dos principais direitos trabalhistas brasileiros ainda causam muitas dúvidas nos trabalhadores.
A demissão muitas vezes é inevitável no mercado de trabalho privado, principalmente em momentos de crise econômica, e deixa o trabalhador desamparado.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse benefícios, acompanhe até o final essa página.
O que é seguro desemprego?
O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes para os profissionais que trabalham com carteira assinada. Ele garante um benefício em dinheiro, durante determinado período, após a demissão sem justa causa ou indireta do trabalhador pela empresa.
O valor recebido funciona como um auxílio para que o profissional consiga manter financeiramente a si mesmo e a sua família, enquanto procura outro emprego.
É importante esclarecer que a demissão sem justa causa é aquela em que o empregador resolve rescindir o contrato com o empregado sem ter havido algum motivo grave.
Um exemplo muito comum de demissões sem justa causa é quando a empresa precisa cortar custos e despede parte de seus colaboradores.
Já a demissão de forma indireta pode acontecer quando a empresa comete falhas consideradas graves para o empregado, impossibilitando a prestação do serviço contratado de maneira adequada.
Veja alguns casos em que a demissão de forma indireta pode ocorrer:
- Quando a empresa exige que o trabalhador exerça atividades que exigem extremamente extenuante, expostos em lei, contrários aos bons costumes ou diferentes do contrato;
- Quando o funcionário é cobrado excessivamente por seus superiores;
- Quando o empregado correr risco real de mal considerado;
- Quando a empresa não cumpre com as obrigações determinadas no contrato de trabalho;
- Quando o empregador praticar ato lesivo à honra ou fama do trabalhado, ou de sua família;
- Nos casos em que o trabalhador for ofendido fisicamente pelo empregador, exceto nos casos de legítima defesa;
- Quando houver redução considerável nos trabalhos a ser realizado, ao ponto de afetar o salário;
Nesses casos, o próprio colaborador pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho vigente e terá direito ao seguro-desemprego, da mesma forma que todos os outros direitos trabalhistas, como férias não utilizadas, FGTS, 13º salário, etc.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Apenas algumas categorias têm direito a receber o seguro-desemprego. São elas:
- Trabalhador formal e doméstico
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante defeso (época em que a pesca é proibida);
- Trabalhador resgatado em condições semelhantes à de escravo;
Quais são os requisitos?
- Trabalhador formal
É o trabalhador de carteira assinada, ou seja, a maioria dos trabalhadores que solicitam o benefício. Para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Não pode ter sido dispensado por justa causa;
- Deve estar desempregado no momento do requerimento;
- Deve ter recebido salário:
- no mínimo por 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa, se for a primeira solicitação;
- no mínimo por 9 meses dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa, se for a segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações;
- no mínimo 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 24 meses, quando trabalhador rural;
- Não possuir renda própria;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não ser sócio ou ser membro com participação nos lucros da empresa.
2. Trabalhador doméstico
São os profissionais que prestam serviços de maneira contínua, ou seja, mais de 2 vezes na semana, para uma pessoa ou família na residência dela. Para solicitar o seguro-desemprego deve cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter sido demitido por justa causa;
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Ter recebido salários de pessoa física;
- Não ser beneficiário de benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria;
- Não ter sócio ou membro de empresa com participação nos lucros.
3. Trabalhador formal em programa de qualificação profissional ou outro curso profissionalizante
São trabalhadores com carteira assinada que estão com o contrato de trabalho suspenso durante a realização de algum curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. Para solicitar o benefício precisa cumprir esses requisitos:
- Ter dispositivo que trate do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, aceito pela entidade representativa da classe trabalhadora;
- Que o mesmo dispositivo esteja homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
4. Pescador artesanal
O período de defeso é um tempo em que os pescadores são proibidos de pescar para garantir a preservação e a reprodução dos peixes. Para ter direito e solicitar o seguro-desemprego os pescadores precisam cumprir tais requisitos:
- Deve exercer sua atividade de maneira artesanal;
- Deve atuar individualmente;
- Deve trabalhar em regime de economia familiar, ainda que tenha ajuda eventual de parceiros;
- Estar no período do defeso;
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovar venda de pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
- Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social ou Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diferente da pesqueira;
- Comprovar o exercício da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
5. Trabalhador resgatado
Aquele que foi resgatado em condições de semelhantes ao trabalho escravo. Para solicitar o seguro-desemprego devem cumprir os seguintes requisitos:
- Comprovar o resgate de regime de trabalho forçado ou da condição semelhante à de escravidão;
- Não ser beneficiário de benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria;
Quantas parcelas tenho direito a receber do seguro desemprego?
Depende do tempo de trabalho comprovado, do número de solicitações já feitas e também do tipo de contratação:
- Trabalhador formal
- 1ª solicitação – de 12 a 23 meses de trabalho – 4 parcelas
- 1ª solicitação – mais de 24 meses de trabalho – 5 parcelas
- 2º solicitação – de 9 a 11 meses de trabalho – 3 parcelas
- 2ª solicitação – de 12 a 23 meses de trabalho – 4 parcelas
- 2ª solicitação – mais de 24 meses de trabalho – 5 parcelas
- 3ª solicitação – de 6 a 11 meses de trabalho – 3 parcelas
- 3ª solicitação – de 12 a 23 meses de trabalho – 4 parcelas
- 3ª solicitação – mais de 24 meses de trabalho – 5 parcelas
- Trabalhador doméstico
- No máximo 3 parcelas de seguro-desemprego de maneira contínua ou intercalada, a cada 16 meses de trabalho, contados a partir da última parcela recebida.
- Trabalhador formal em programa de qualificação profissional ou outro curso profissionalizante
- Depende da quantidade de vezes já solicitadas, mas pode variar entre 3 e 5 parcelas. A tabela é a mesma dos trabalhadores formais.
- Pescador artesanal
- As parcelas abrangem o período de defeso, que geralmente dura 4 meses, sendo assim, os pecadores artesanais recebem 4 parcelas.
- Trabalhador resgatado
- No máximo 3 parcelas de seguro-desemprego a cada 12 meses, a contar da última parcela recebida.
Quando solicitar o seguro desemprego?
- Trabalhador formal – Deve solicitar o benefício entre o 7º e 120º dia após a demissão sem justa causa.
- Trabalhador doméstico – Deve solicitar o benefícios entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
- Trabalhador formal em programa de qualificação profissional ou outro curso profissionalizante – Deve solicitar durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
- Pescador artesanal – Deve pedir o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias depois do início da proibição.
- Trabalhador resgatado – Deve pedir o seguro-desemprego em até 90 dias a contar da data do resgate.
Qual é o valor do seguro desemprego?
O valor do seguro-desemprego também é diferente para tipo de trabalhador:
- Trabalhador formal
Para fazer o cálculo do valor do benefício é preciso tirar a média dos últimos salários recebidos. Se forem 3 ou mais salários, serão utilizados os 3 últimos, se tiver recebido 2 salários, utiliza os dois valores, se tiver recebido apenas 1 salário, esse será utilizado.
Do valor encontrado nesse cálculo, é preciso descobrir qual faixa salarial ele se encaixa e calcular:
- Até R$ 1.683,74 – multiplica o salário-médio por 0,8
- De R$ 1.683,75 até R$ 2.806,53 – Subtrai R$ 1.683,74 do valor encontrado e o restante, multiplica por 0,5 + R$ 1.349,43 (nessa ordem)
- Mais de R$ 2.806,53 – O valor do salário-desemprego é de R$ 1.909,34.
- Trabalhador doméstico
- O valor é sempre equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
- Trabalhador formal em programa de qualificação profissional ou outro curso profissionalizante
- Segue o mesmo cálculo do trabalhador formal
- Pescador artesanal
- O valor é sempre equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
- Trabalhador resgatado
- O valor é sempre equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
Como pedir o seguro desemprego
O primeiro passo é reunir todos os comprovantes necessários, de acordo com o tipo de trabalho, e juntar também outros documentos como:
- documento de identificação;
- CPF;
- carteira de trabalho;
- documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- requerimento de Seguro-Desemprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
- documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Depois, você precisa entregar esses documentos à Secretaria do Trabalho. Você pode comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou ao Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Outra opção é através do Portal Emprega Brasil. É preciso fazer um cadastro no site e seguir as orientações. Ao acessar a página segura, clique em Seguro-desemprego e preencha os dados solicitados.
O valor é depositado em uma conta poupança da Caixa Econômica federal ou então na conta Caixa Fácil, na mesma instituição bancária. A retirada do valor pode ser feita:
- casas lotéricas;
- autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
- agência de qualquer banco da Caixa;
- correspondente Caixa Aqui.
Nos casos em que a solicitação de seguro-desemprego for feita pela internet, no portal Gov.br ou pelo aplicativo celular, não é preciso comparecer aos postos de atendimento.
A orientação é acompanhar as informações pelo próprio site ou aplicativo para verificar a data de liberação de cada uma das parcelas.
Como consultar a liberação da parcela?
Qualquer trabalhador consegue consultar a liberação e o valor das parcelas do seguro-desemprego nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal:
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo “Caixa”
- Agências da Caixa
Como corrigir dados divergentes no banco de dados do seguro desemprego?
Caso haja alguma divergência de informações no requerimento do seguro-desemprego, é fundamental comparecer a algum posto de atendimento das unidades conveniadas no SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para a correção.
O que fazer em caso de indeferimento do seguro desemprego?
Se o trabalhador estiver certo de que tem direito a receber o seguro-desemprego é possível recorrer da decisão.
O prazo para o recurso administrativo é de 10 a 45 dias após o envio do formulário e deve ser feito pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital seguindo o passo a passo:
- Clicar na aba “Benefícios”;
- Escolher a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- Clicar no número do requerimento;
- Clicar na opção “Recurso” e preencher com os dados e documentos solicitados.
Caso esse recurso também seja indeferido, é preciso consultar um advogado especialista que irá compreender o motivo do indeferimento e verificar o que precisa ser feito para que o pedido seja deferido.
Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre o seguro-desemprego. Já não deve ter mais dúvidas sobre os requisitos, parcelas a receber, valores e muito mais.
Mas se ainda restou alguma dúvida ou se você teve alguma dificuldade para solicitar o benefício, entre em contato para podermos te ajudar.
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