O Salário extra folha ou popularmente denominado de salário “por fora” é uma pratica muito comum do mercado de trabalho e traz muitos prejuízos aos empregados.
Esta modalidade de pagamento ocorre quando o empregador contrata o empregado por um valor na carteira de trabalho, mas, na prática paga outro valor.
O empregado recebe o valor que está constando no contracheque e um valor a mais, ou seja, um valor “por fora” do que foi contratado.
É comum o empregador fazer isso, pois, através desta prática ele está economizando muito com o pagamento de impostos, FGTS, INSS e diversos outros fatores.
Por falta de opção, muitos empregados aceitam essa condição, contudo, isso é extremamente prejudicial para o empregado, como se verá a seguir.
Receber um valor menor na carteira de trabalho do que a realidade poderá trazer inúmeros prejuízos.
Vamos listar os maiores danos ao trabalhador para que seja possível identificar o quão prejudicial é esta prática.
O FGTS é um valor depositado pelo seu empregador e trata-se de uma porcentagem sobre o seu salário.
Logo, se o seu salário na carteira é menor, o depósito do FGTS também será menor.
Quando um empregado pede demissão ou é demitido da empresa, são devidas diversas verbas trabalhistas, aplicáveis a cada caso, como, por exemplo: Saldo de salário; Aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Todas essas verbas são calculadas sob o valor que está no seu contracheque. Então, se você está recebendo menos, é o mesmo caso do FGTS, todo o seu cálculo de verbas rescisórias será menor.
Este é um problema sério e que muitos trabalhadores não se atentam.
A aposentadoria é calculada sobre o valor do salário de contribuição.
Está situação é como a anterior, o salário de contribuição é aquele que está na carteira. Isso quer dizer que você e o seu empregador estão contribuindo menos do que o que deveria para o INSS, e, então, o valor da sua aposentadoria acaba sendo reduzido.
Muitos empregados se queixam que os empregadores não possuem interesse em regularizar a situação enquanto o contrato de trabalho está vigente.
Sobre isso, informamos que, para aqueles que se sentem lesados com essa situação existe uma saída.
Após o fim do contrato de trabalho o empregado possui 02 anos para ingressar com ação judicial pleiteando esta correção.
Se você está nessa situação é importante que você procure regularizar, mesmo que já tenha saído deste serviço.
Isso porque, como foi esclarecido, há um impacto não só hoje, mas, principalmente no seu futuro, quando for se aposentar.
Nesses casos, procure um advogado de confiança e pergunte sobre os seus direitos e o que é possível fazer para regularizar essa situação.