União Estável ou Casamento ? Qual a diferença?
Muitas pessoas têm dificuldade em entender quais as diferenças entre o casamento e a união estável.
Entenda de uma vez por todas quais são as principais diferenças entre estes dois importantes institutos e saiba o que cada um oferece aos envolvidos.
Tanto o casamento quanto a união estável são instrumentos muito importantes na formalização de uma união, porém cada um possui suas particularidades.
Vamos conferir.
Estado Civil
Uma grande mudança para todos que contraem um casamento é a alteração do estado civil.
Quem se casa passa do estado civil atual para casado.
Contudo, a união estável não oferece a mudança no estado civil das partes. Ou seja, se você era solteiro, você continua solteiro.
Isso porque a união estável é o reconhecimento de uma união entre o casal. Este reconhecimento não torna as partes casadas.
Ou seja:
Trâmite para União Estável e para o Casamento
Outra grande diferença entre os dois regimes é o trâmite burocrático.
Para realizar a união estável o procedimento é muito mais facilitado do que para o casamento, algo um pouco mais trabalhoso.
Para o casamento em cartório, algumas das burocracias são:
- Há a realização da publicação do ato em edital para que o ato seja de conhecimento público
- O ato do casamento deve ser presidido por um juiz de paz
- Deve haver a assinatura de duas testemunhas para a validade do ato
Já a união estável em cartório não há a necessidade de nenhuma dessas formalidades.
Existe a necessidade apenas de registrar a data do inicio da união, apresentar os documentos necessários e o cartório irá agendar a data para oficializar a assinatura deste documento.
Data de reconhecimento da União
Outra diferença muito importante é o registro do inicio da união entre o casal.
Como disse anteriormente, a união estável é apenas o reconhecimento oficial de uma situação já existente.
Como ela, por si só, não constitui um estado civil é possível que você mencione na certidão de união estável quando foi a data inicial dessa união.
Supomos que um casal tenha interesse em registrar uma união hoje, mas que o seu inicio foi há cinco anos.
Nessa situação é possível que conste na certidão que hoje está sendo oficializada a união, mas que ela existe desde o ano de 2014.
Já no casamento, não existe essa possibilidade. Isso porque o casamento é um contrato e este passa valer a partir da sua assinatura.
Com o casamento são devidos direitos e deveres e é alterado o estado civil. Por todas essas razões, sua validade ocorre apenas a partir da sua validação.
Possibilidade de União estável mesmo quando uma das partes ainda é casada legalmente
O casamento é um ato de muita relevância no ordenamento jurídico. Portanto, ele sempre será tradado com um pouco mais de rigor.
Já a união estável, como disse antes, é apenas o reconhecimento de uma união que já existe de fato.
Portanto, é possível que pessoas que sejam casadas no papel mas separadas de fato, formalizem uma nova união estável. No entanto isso não é aconselhavel. Sempre é aconselhável fazer a dissolução da união estável.
Muito importante destacar que deve haver a separação de fato do casal antes de contrair a sua nova união estável.
Já para o casamento é impossível que uma pessoa casada contraia novo casamento antes de se separar legalmente de seu cônjuge.
Este artigo é fruto das principais dúvidas que as pessoas possuem sobre a diferença entre o casamento e a tão discutida união estável.