60 profissões que garantem aposentadoria especial 2024
Veja todas as 60 profissões que garantem aposentadoria especial. Descubra se você tem esse direito.
Fabricante de tinta, médico e soldador… Se você tivesse que dizer o que essas profissões têm em comum, o que você responderia? Certamente seria possível encontrar algumas características em comum, mas a principal provavelmente será o fato de serem profissões que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Os profissionais que exercem profissões insalubres têm direito à chamada Aposentadoria Especial, que permite ao trabalhador se aposentar com menos tempo de trabalho.
Ao todo são mais de 60 profissões, mas dependendo da modalidade, podem converter tempos diferentes na sua aposentadoria.
O que é uma atividade insalubre?
A insalubridade é reconhecida quando a profissão expõe o trabalhador a fatores de risco como o calor excessivo, ruído, exposição ou contato com produtos químicos ou ainda a agentes físicos e biológicos perigosos.
Essas carreiras são reconhecidas como atividades especiais pelo INSS, mas é preciso muita atenção, pois nem todas as profissões insalubres são consideradas especiais.
A aposentadoria especial é um direito do trabalhador em regime CLT e também de trabalhadores avulsos e autônomos, desde que comprovem a exposição.
O trabalhador que se enquadrar em um caso de insalubridade pode solicitar a aposentadoria especial em prazos que variam entre 15, 20 e até 25 anos.
Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter desenvolvido a atividade durante um período mínimo estipulado em lei que varia, de acordo com o tipo de atividade realizada:
- 15 (quinze) anos: para trabalhadores que realizaram suas atividades por, pelo menos, 15 anos nas linhas de frente da mineração subterrânea;
- 20 (vinte) anos: para aqueles que trabalharam por, ao menos, 20 anos, em atividades com exposição ao agente químico asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
- 25 (vinte e cinco anos): para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Quem não tiver exercido uma das profissões que garantem aposentadoria especial pelo tempo mínimo exigido pode optar por converter esse tempo especial em tempo comum, garantindo um acréscimo no período já contribuído e, consequentemente, antecipar a sua solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais profissões que garantem aposentadoria especial?
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade pessoal
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
É importante lembrar a necessidade de comprovar o tempo de trabalho em uma das profissões que garantem aposentadoria especial para garantir o direito à aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em tempo comum.
Essa comprovação pode não ser muito simples e o ideal é contar com a ajuda de uma assistência jurídica para garantir o direito.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!
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Respostas de 98
Bom dia Dr. Alexandro. Fui Recepcionista de Hotel durante 21 anos. Se enquadra como “Recepcionista” citado?
Recepcionista de Hospital, atualmente que tem sido enquadrada de acordo com os PPPs da função.
Trabalho como motorista de caminhão tanque de combustível a 26 anos, tenho 59 anos de idade, tenho 31 anos de contribuição. Consigo aposentar na especial?
Olá Oilde!
Vamos analisar a sua situação considerando as informações fornecidas. Como motorista de caminhão tanque de combustível por 26 anos, você pode ter direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma habitual e permanente.
Oilde, com base nas suas informações, parece que você atende aos requisitos para aposentadoria especial. No entanto, recomendo que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma análise detalhada do seu caso. Será necessário avaliar as provas da exposição a agentes nocivos durante o seu trabalho, além de verificar como as regras atuais da previdência se aplicam ao seu caso.
Estou à disposição para ajudá-lo com qualquer dúvida adicional ou para uma consulta mais detalhada. Você pode entrar em contato comigo através deste link.
Forte abraço e cuide-se!
Alexandro
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Bom dia, fui policial civil no estado de Minas Gerais por 20 anos e pedi demissão por não aguentar mais, tenho 43 anos hoje e tenho 06 anos trabalhados em outro lugares antes da polícia, tenho direito a aposentadoria especial?
Bom dia, Clodoaldo!
Vamos avaliar sua situação em relação à aposentadoria especial. Como ex-policial civil, há considerações específicas a serem feitas:
Clodoaldo, considerando esses pontos, recomendo consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar detalhadamente sua situação. Será necessário analisar as regras específicas aplicáveis ao período em que você foi policial civil e como elas se integram com os outros anos de contribuição.
Se tiver mais dúvidas ou precisar de uma análise mais aprofundada do seu caso, estou à disposição. Você pode me contatar diretamente através deste link.
Um grande abraço e boa sorte na sua jornada!
Alexandro
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Trabalhei 11anos como auxiliar educacional de uma empresa terceirizada, e estou a 9 anos como concursada da prefeitura de Fortaleza, na função de assistente da educação infantil.
Tenho 49 anos, será que poderia me encaixar em alguma regra para conseguir me aposentar?
Olá Distelvane!
Com base na sua experiência de trabalho, tanto em uma empresa terceirizada quanto como servidora pública concursada, vamos analisar a possibilidade de aposentadoria para o seu caso.
Tempo de Contribuição: Você mencionou que trabalhou 11 anos em uma empresa terceirizada e está há 9 anos na prefeitura de Fortaleza. Isso soma 20 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima para aposentadoria pelo INSS é de 62 anos com, no mínimo, 15 anos de contribuição. No entanto, como servidora pública, as regras podem ser diferentes, dependendo do regime próprio de previdência do seu município.
Regras de Transição: Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Algumas dessas regras consideram a soma da idade com o tempo de contribuição.
Servidor Público vs. Regime Geral: É importante verificar se o tempo de serviço na empresa terceirizada foi pelo regime geral (INSS) e como isso pode ser integrado ao tempo de serviço como servidora pública. Há possibilidade de contagem recíproca, mas as regras variam.
Dado que você tem 49 anos e 20 anos de contribuição, recomendo que você consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma análise detalhada do seu caso. Cada situação é única e merece uma atenção especial, principalmente considerando as mudanças recentes na legislação previdenciária.
Estou à disposição para esclarecer mais dúvidas ou para uma consulta mais detalhada. Não hesite em me contatar através deste link. Vamos trabalhar juntos para entender melhor suas opções e direitos.
Um forte abraço e conte comigo!
Alexandro
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Bom dia sou servidor público (professor) pela prefeitura de manacapuru e governo do estado do Amazonas….gostaria de saber se posso juntar meu tempo de contribuição para me aposentar em um dos dois…já não aguento mais tanta desvalorização e tanta falta de respeito misturada com desinteresse de pais e alunos.
Aguardo resposta!
Olá Getúlio, bom dia!
Entendo perfeitamente sua preocupação e seu sentimento de desvalorização na carreira. Vamos esclarecer sua dúvida sobre aposentadoria.
Como servidor público, você tem a possibilidade de juntar o tempo de contribuição de diferentes regimes previdenciários para se aposentar. Isso é conhecido como “contagem recíproca de tempo de serviço”. No seu caso, isso significa poder combinar o tempo de serviço na prefeitura de Manacapuru com o tempo de contribuição ao governo do estado do Amazonas.
Porém, há detalhes importantes a considerar. Cada regime de previdência (municipal, estadual, federal) tem suas próprias regras. Além disso, a Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas que podem impactar seu caso.
Recomendo fortemente que você consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar detalhadamente sua situação. Como cada caso é único, é essencial uma análise minuciosa para determinar a melhor estratégia para a sua aposentadoria.
E lembre-se, Getúlio, não é só sobre se aposentar, mas também garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Estou à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas que você tenha. Você pode me contatar diretamente através deste link: Alexandro – Especialista em Direito Previdenciário.
Forte abraço e mantenha-se firme. Valorizamos muito o trabalho dos professores e acreditamos no seu papel fundamental na sociedade.
Alexandro
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Boa noite eu sou cozinheira escolar terceirizada 7 anos .
Mais trabalhei como costureira por 10 anos .
E mais 5 anos concurso prefeitura como agente de conservação .tenho 50 anos atualmente no meu caso tenho direito a aposentadoria especial
Boa noite, Elsa!
Vamos analisar sua situação considerando os diversos períodos de trabalho que você mencionou. A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Elsa, sua dedicação em diferentes áreas é admirável, e é importante garantir que seus direitos sejam respeitados. Se tiver mais dúvidas ou precisar de uma análise mais detalhada, estou à disposição. Você pode me contatar diretamente através deste link.
Um grande abraço e conte comigo para o que precisar!
Alexandro
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Olá, Alexandro! Dúvida inerente pra mim. Fui soldado do exército durante 8 anos, incluindo o ano de recruta. Hoje trabalho na área de segurança privada( vigilante). Consigo adicionar esse tempo de exército ao tempo de vigilante? Sim, no exército também trabalhava com armamento.
Olá Alessandro, como vai? 😄
Vamos começar desmistificando a questão sobre o tempo de serviço militar e a aposentadoria, algo que muitas pessoas têm dúvidas.
Tempo de Exército e INSS
O tempo de serviço militar pode sim ser reconhecido para fins de aposentadoria. Porém, é essencial entender que o INSS, em sua instância administrativa, não costuma admitir essa contabilização. Ou seja, é possível que você tenha que recorrer à Justiça para fazer valer esse tempo de serviço.
No cenário judicial, a boa notícia é que o entendimento tem sido bastante favorável ao reconhecimento desse período. Portanto, se você trabalhou 8 anos como soldado do exército, esses anos podem ser considerados na sua contagem de tempo de contribuição, mesmo que para isso seja necessário um processo judicial.
Reconhecimento do Tempo de Exército como Atividade Especial
Agora, vamos tocar em um ponto ainda mais específico, que é o reconhecimento do tempo de exército como “atividade especial” para aposentadoria. Esse é um assunto bastante delicado e precisa ser bem analisado.
O entendimento recente de alguns tribunais tem sido de reconhecer o tempo de serviço militar como atividade especial. No entanto, essa é uma situação que varia caso a caso e depende muito das atividades que você realmente desempenhou durante esse tempo. Por exemplo, se você esteve exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física, isso fortalece o seu caso para o enquadramento como atividade especial.
Assim, é extremamente relevante ter documentação que comprove a natureza das suas atividades durante o período militar, bem como os possíveis agentes aos quais estava exposto. O ideal é reunir laudos, relatórios e todo tipo de prova que possa corroborar a especialidade dessa atividade.
Resumindo, é possível, sim, que seu tempo como soldado do exército seja contado como atividade especial, mas isso provavelmente exigirá um esforço extra em termos de documentação e, muito possivelmente, um processo judicial.
O Tempo como Vigilante
O trabalho de vigilante, especialmente se você trabalha armado e/ou em condições especiais, pode ser contabilizado para a aposentadoria especial. Neste caso, cada ano trabalhado pode contar mais do que um ano ‘comum’ de contribuição, acelerando seu acesso aos benefícios.
Juntando os Dois
Sim, você pode e deve somar os períodos no exército e como vigilante para aumentar seu tempo de contribuição. Isso pode até qualificá-lo para uma aposentadoria mais vantajosa. Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudá-lo a navegar pelos detalhes complicados dessa jornada.
Sei que são muitas informações, mas entender isso direitinho é crucial para fazer as melhores escolhas para a sua aposentadoria. Se quiser aprofundar ainda mais essa conversa, estou à disposição para um bate-papo mais detalhado. É só clicar aqui.
Forte abraço e fique à vontade para perguntar mais!
Alexandro
Bom dia. Sou recepcionista de clinica médica a quase 20 ano. Atualmente tenho 39 anos. Como funcionaria para mim?
Olá Cris, bom dia!
Fico feliz que você esteja buscando informações sobre sua aposentadoria, afinal, quanto mais cedo nos prepararmos, melhor, né?
Sobre a sua situação:
Agora, sobre sua situação: trabalhar como recepcionista em clínica médica por quase 20 anos pode gerar algumas dúvidas quanto à aposentadoria especial. Em regra geral, a função de recepcionista em clínica médica não é categorizada como uma atividade especial que garante direito à aposentadoria especial. Contudo, é importante analisar algumas variáveis:
Minha sugestão é que você reúna toda a documentação pertinente ao seu histórico laboral, especialmente o PPP, e consulte um especialista em Direito Previdenciário para uma avaliação mais completa e personalizada.
Quer saber mais? Clique aqui para mais informações. Ficarei feliz em ajudar você a entender melhor essa jornada rumo à aposentadoria. Ah, e se você curte Instagram, dá uma passada no meu perfil, sempre tem novidades por lá!
Um abraço, Alexandro
Boa tarde,
Tenho 12 anos de INSS e 18 anos de prefeitura, estou com tendinite, sempre trabalhei digitando, foram 9 anos de faturista, e 18 de auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo. Tenho direito a aposentadoria Especial? Entro como recepcionista, trabalho na area da saúde. DEVO juntar tudo?
Olá, Ester! Boa tarde!
Entendo sua situação e vou tentar esclarecer da melhor forma possível. A aposentadoria especial é destinada àqueles que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, sendo que, para ter direito, é necessário comprovar essa exposição por meio de documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
1. Tempo de Contribuição ao INSS e Prefeitura:
Você mencionou que tem 12 anos de contribuição ao INSS e 18 anos de serviço na prefeitura. O primeiro passo é verificar se esses períodos podem ser contados de forma conjunta. Em muitos casos, o tempo de serviço público pode ser contabilizado juntamente com o tempo de contribuição ao INSS.
2. Condições de Trabalho:
Os cargos de faturista e auxiliar/assistente administrativo, em geral, não se enquadram na categoria de aposentadoria especial, a menos que possa ser comprovada a exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho. A tendinite, apesar de ser uma condição laboral comum em profissões que envolvem digitação, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial. Contudo, você mencionou que trabalha na área da saúde como recepcionista. Se puder comprovar que esteve exposta a agentes biológicos durante sua atuação, há chances de pleitear a aposentadoria especial, mas isso dependerá da análise detalhada do PPP e de outras documentações.
3. Recomendação:
O ideal é reunir todos os documentos, incluindo o PPP, e consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Ele(a) poderá avaliar todos os detalhes do seu caso, verificando a possibilidade de enquadramento na aposentadoria especial ou a melhor estratégia para a obtenção do benefício.
Ester, lembre-se de que a legislação previdenciária é complexa e muda frequentemente. Por isso, é importante ter ao seu lado um especialista que possa orientá-la corretamente. Se precisar de mais esclarecimentos, fico à disposição! E, caso queira uma consulta mais detalhada, sinta-se à vontade para clicar aqui e falaremos mais sobre seu caso.
Um abraço,
Alexandro
Olá trabalho como encarregado de manutenção de um supermercado a 10 anos, trabalho nesta área desde 2008 na função de auxiliar de manutenção e depois como eletricista de manutenção, tudo na mesma empresa totalizando 15 anos de contribuição, tenho 40 anos consigo a aposentadoria especial?
oi Giovani.
Antes de 2019 era necessário apenas 25 anos de atividade especial para se aposentar. Após a reforma da previdência é necessário além dos 25 anos, ter 60 anos de idade. Esse requisito da Idade está em discussão no STF, portanto para o senhor ainda não é possível se aposentar.
Lembrando sempre que é preciso comprovar que o senhor esteve exposto aos AGENTES NOCIVOS durante seu temo de trabalho, através dos PPPs.
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Grande Abraço
Alexandro https://www.instagram.com/alexandrocostaadv/
Olá trabalho 26 anos como metalúrgico na mesma empresa com ruído acima de 85db comprovado no ppp mas tenho apenas 47 anos tenho direito a aposentadoria especial
oi Daniel.
Se o senhor tem 25 anos de atividade com ruído acima de 85 Db e possui os PPPs que comprovam o senhor já fechou o ANTIGO requisito para a APOSENTADORIA ESPECIAL.
Com Reforma da Previdência se exige uma idade mínimo de 60 anos para este tipo de aposentadoria (É UM ABSURDO!!!!)
Já existe ação judicial para derrubar esse limite de idade na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.
Então há ainda muita água para rolar, no entanto, como encaminhar este tipo de benefício é um grande desafio, é importante já ir verificando com seu advogado para que estes períodos sejam reconhecidos. Atualmente o INSS tem questionado a metodologia de aferição de ruído e por isso é muito provável que o senhor só consiga reconhecer estes períodos de forma judicial.
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Grande Abraço
Alexandro https://www.instagram.com/alexandrocostaadv/
Olá, me chamo Cristiano.
Trabalho na construção civil deste 1997, trabalhei na segurança do parque Beto Carreiro exposto ao sereno durante 3 anos e meio, trabalhei no navio de cabotagem de marinheiro mais 4 anos, tenho cursos de espaço confinado em área de risco, trabalho hoje com construção civil em um prédio de 32 andares exposto ao pó.
Como faço para requerer minha aposentadoria especial?
oi Cristiano. Pelo visto somos parentes. Rsrsrsrs.
A Aposentadoria Especial é muito combatida pelo INSS, atualmente é um grande desafio consegui-la. Mas é possível medinte a comprovação do seu trabalho pelos Laudos Técnicos das empresas. As empresas são obrigadas a preencher um documento chamado PPP onde constam todos os agentes nocivos que o senhor estava exposto. É preciso solicitar à estas empresas. Antes de 1997 a comprovação pofde ser feita através da carteira profissional, há uma lista de profissões que tinham o direito só de constar na carteira profissional.
Acredito que o auxílio de um advogado especializado é a melhor maneira de lhe ajudar nesta questão. Se precisar tirar mais alguma dúvida por favor clique no link https://bit.ly/3RHll0m
Abraço.
Tenho 27anos de pescador e52: anos de idade tenho direito a aposentadoria
oi Ronaldo.
A profissão de pescador é muito importante para nosso país, se for pescador artesanal, e o senhor vive EXCLUSIVAMENTE da pesca o senhor pode solicitar como se fosse trabalhador Rural, neste caso o senhor precisa ter comprovação de 15 anos de pesca e a idade de 60 anos. É importante ter documentos que comprovem todo este tempo como trabalhador rural/pescador.
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Grande Abraço
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Boa tarde. Fui recepcionista de hotel durante 21 anos ( com atendimento telefonico) como se enquadraria a profissão de recepcionista deste roll de profissoes?
oi Leah
Recepcionista de hotel não se enquadraria tão facilmente. AS recepcionistas de hospital que tem esta possibilidade a depender da local de trabalho/instituição, vai ser necessária a comprovação de exposição de agentes biológicos.
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Grande Abraço
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Olá, sou operadora de telemarketing há 10 anos tenho direito a aposentadoria especial visto que trabalho com EPI HEDSET
GRATILUZ
OI Cilene.
Antigamente existia a aposentadoria para um trabalho penoso que entendo ser um trabalho de telemarketing mas atualmente não há esse tipo de previsão na lei.
Para ter direito a tempo especial é necessário estar exposto a um agente nocivo seja químico, físico ou biológico. Se o local que a senhora trabalha possui ruídos acima de 85 Dcb este será o agente nocivo que a senhora estará exposto. Mas é preciso verificar no seu PPP.
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Grande Abraço
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Bao noite
Meu caso eu tem tempo 17 anos
Sou deficiente auditva (Perde profundo )
Tem 47 ano de idade no caso falta 3 anos pra me aposentar
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito previsto na legislação brasileira e tem como objetivo adequar o tempo de contribuição e a idade exigidos para o benefício, levando em consideração o grau de deficiência do segurado. A classificação da deficiência (leve, moderada ou grave) pode influenciar no tempo necessário para a aposentadoria.
Seu Caso Específico:
Você mencionou que tem uma perda auditiva profunda. Dependendo da avaliação médica e social, essa condição pode ser classificada como deficiência de grau moderado ou grave. No caso da deficiência de grau grave, as mulheres precisam de 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar (sem a exigência de idade mínima). Já para a deficiência de grau moderado, são 24 anos de contribuição e 56 anos de idade para mulheres.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
A pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade. As regras são um pouco diferentes da aposentadoria convencional. Para mulheres, a idade mínima é de 60 anos e, para homens, 65 anos. Mas vale lembrar que a comprovação do tempo de contribuição e da deficiência é necessária e, geralmente, essa modalidade pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente para quem tem deficiência de grau moderado ou grave.
Recomendação:
Maria, é essencial que você passe por uma avaliação médica e social para classificar o grau de sua deficiência. Isso determinará qual é o requisito específico de tempo de contribuição e idade para a sua aposentadoria. Recomendo que procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para te auxiliar e guiar no processo.
Se quiser um bate-papo mais aprofundado sobre o tema, estou sempre à disposição. Você pode me contatar diretamente aqui
Para mais dicas e esclarecimentos, visite também meu perfil no Instagram: Alexandro.
Um abraço e boa sorte na sua trajetória, Maria!
Eu era vigilante armado, durante 10 anos, agora sou professor, estou trazendo o tempo de serviço de vigilante para juntar no serviço público como professor. Ambos, com 25 anos de contribuição. Monha questão; Há a possibilidade de juntar o tempo dessa duas para especial, com 25 anos?
oi Luciano.
Como professor isso pode variar de acordo com o Regime que o senhor está vinculado (Estado ou município). A questão é que o tempo de vigilante é só reconhecido como especial de forma judicial o INSS não reconhece sozinho. O ideal é fazer o reconhecimento deste tempo especial antes de migrar ele para o novo regime que o senhor está vinculado.
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Grande Abraço
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Boa noite!
Trabalho desde 1999 em usina de geração de energia e exposição a ruídos e eletricidade, tenho 44 anos. Quando poderei me aposentar?
Olá, Elielson!
Atividade em Usina e Aposentadoria Especial:
Trabalhar em usinas de geração de energia, especialmente quando exposto a ruídos e eletricidade, pode permitir o enquadramento para a aposentadoria especial, dependendo das condições específicas do trabalho. No Brasil, a exposição contínua a ruídos acima dos limites legais e a eletricidade em condições de risco podem ser consideradas atividades especiais.
Seu Tempo de Contribuição:
Você mencionou que trabalha desde 1999, o que totaliza 24 anos de atividade até agora. Caso consiga comprovar que esteve exposto a condições especiais durante este período, este tempo pode contar de forma diferenciada para a aposentadoria.
Recomendação:
Elielson, é fundamental que você possua todos os documentos que comprovem sua exposição a condições insalubres ou perigosas, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Com esses documentos em mãos, é possível requerer o reconhecimento do tempo especial.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações nas regras da aposentadoria especial, e dependendo do caso, é preciso analisar qual regra de transição se aplica melhor a sua situação.
Dada a complexidade e a especificidade do tema, recomendo que você consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar todos os detalhes e te orientar da melhor maneira possível.
E se quiser mais informações ou esclarecer dúvidas adicionais, estou à disposição! Dê uma olhadinha aqui e vamos conversar mais sobre isso.
Ah, e não se esqueça de conferir meu perfil no Instagram para mais dicas e informações: Alexandro.
Um grande abraço, Elielson! Sucesso na sua jornada rumo à aposentadoria!
Não entendo porque os engenheiros de pesca, que trabalham o tempo todo em contato com a água e em ambientes úmidos, não estão nesta lista!
oi Dalgoberto,
a lista é exemplificativa não taxativa. Atualmente o mais importante é o laudo técnico que aponta os agentes nocivos a que o senhor está exposto. Estes agentes nocivos devem constar no seu PPP que será o documento a ser analisado pelo o INSS para conceder o benefício.[
oi Tais.
O fato de ter um novo relacionamento não é motivo de perder a guarda. Evidente que o pai acaba ficando preocupado mas se ele é inflexível o que ele propõe?
Ele pode ficar com a filha dele quando a senhora não pode? Se a filha for morar com ele, o pai irá ficar o tempo todo cuidando da filha? Quem vai cuidar quando ele não puder? Ele pode pagar uma babá para te ajudar?
Acredito que é só ameaça mesmo, sserá que ele realmente vai entrar com um processo? E se entrar ele vai dizer que não quer deixar a filha com o padrastro?
Acho muito difícil ele conseguir que a filha mude de casa só por isso.
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Grande Abraço
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Bom dia .trabalho na ferrovia há 26 anos como agente de estaçao e tenho 6 anos fora . Com 51 anos de idade
Olá, Helio!
Profissão em Ferrovia e Aposentadoria Especial:
Trabalhar na ferrovia, historicamente, era uma profissão que permitia a aposentadoria especial devido à exposição a diversos fatores de risco. Contudo, ao longo dos anos, a legislação previdenciária sofreu diversas modificações, e a aposentadoria especial foi restringida a algumas profissões e atividades.
Seu Tempo de Contribuição:
Você mencionou que trabalha há 26 anos como agente de estação e possui outros 6 anos de contribuição em outra atividade, totalizando 32 anos de contribuição. A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, após a Reforma da Previdência de 2019, varia de acordo com a regra de transição que melhor se aplica ao seu caso.
Recomendação:
Helio, é importante analisar detalhadamente os documentos, como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), para identificar se seu trabalho na ferrovia pode ser enquadrado como especial.
Além disso, dada a sua situação específica, recomendo procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar todos os detalhes do seu caso e orientá-lo sobre a melhor forma de proceder para requerer sua aposentadoria.
E eu, Alexandro, estou sempre aqui para ajudar! Se tiver mais perguntas ou quiser uma orientação mais detalhada, sinta-se à vontade para clicar aqui. Vamos tratar do assunto de forma séria, porém sempre com um toque bem-humorado!
Fique à vontade também para seguir meu perfil no Instagram e ficar por dentro das novidades e informações úteis: Alexandro.
Um abraço, Helio, e desejo sucesso na sua jornada rumo à aposentadoria!
trabalho como vigilante no presidio, vou completar 25 anos na funçao e 60 anos de idade posso aposentar pela especial?
Olá, Edmir!
Vigilante e Aposentadoria Especial:
Historicamente, os vigilantes têm lutado pelo reconhecimento de sua atividade como especial, devido à exposição a agentes prejudiciais, em especial o risco à vida. A jurisprudência tem sido favorável ao reconhecimento da atividade especial do vigilante, mesmo após a edição da Lei 9.032/95 e mesmo que o trabalhador não comprove a efetiva utilização de arma de fogo.
Idade e Tempo de Contribuição:
O trabalho como vigilante, sobretudo em um presídio, apresenta riscos claros à integridade física. A regra geral para aposentadoria especial é de 25 anos de contribuição em atividades consideradas especiais, independentemente da idade. Porém, com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade sofreu alterações, sendo uma delas a necessidade de idade mínima para a concessão do benefício.
Recomendação:
Edmir, seu caso parece ter os ingredientes para uma aposentadoria especial. Porém, é crucial que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário para uma análise detalhada da sua situação, incluindo a revisão dos documentos e PPPs. Ele poderá lhe orientar de forma mais precisa.
E sempre estou por aqui para esclarecer suas dúvidas e te ajudar da forma que puder. Se tiver mais questões ou precisar de uma orientação mais aprofundada, sinta-se à vontade para perguntar aqui
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Desejo-lhe sucesso, Edmir, e que sua trajetória rumo à aposentadoria seja tranquila!
Boa Noite tenho 31e 4 meses de tenho ppp de outras empresas de pouco tempo trabalho foi demitido de uma empresa trabalhei 25 recebia insalubridade como pintor de obras só empresa emitiu ppp 77.03 tenho 50 anos idade porque n consigo aposentar
Olá, Márcio!
Situação com o PPP:
Ter um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é crucial para comprovar as atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Aposentadoria Especial:
Historicamente, o pintor de obras, devido à exposição contínua a agentes químicos nocivos, poderia requerer a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. No entanto, a comprovação desse tempo é fundamental, e o PPP é o principal documento para essa comprovação.
Reforma da Previdência:
Com a Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial sofreu mudanças. Agora, além do tempo de exposição, também se considera a idade do trabalhador. Ou seja, pode ser que, mesmo com o tempo de contribuição necessário, sua idade ainda não atenda aos novos critérios estabelecidos.
Recomendação:
Márcio, recomendo fortemente que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar todos os seus documentos, inclusive os PPPs das empresas onde trabalhou, e lhe informar exatamente o que falta para que você possa se aposentar ou se há algum equívoco no seu pedido.
E lembre-se: estou sempre à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar da forma que puder. Se precisar de um pouco mais de orientação ou tiver outras questões, fique à vontade para perguntar aqui.
Confira também meu Instagram para mais informações e dicas: Alexandro.
Boa sorte, Márcio! E não desanime, é seu direito e nós estamos aqui para ajudar!
Tenho 50anos , trabalho como tec de enfermagem já faz 15anos , 7anos em outros ramos, minha pergunta é esses 15 anos por ser área da saúde conta como a cada 5 anos trabalhados “ganha” 1? Tornado de 15 para 20 anos?
Tenho chance de aposentar com quantos anos?
Olá, Flávia!
Trabalho como Técnica de Enfermagem:
Os técnicos de enfermagem estão, sem dúvida, entre os profissionais da saúde que enfrentam exposição a agentes nocivos e biológicos de forma contínua e ininterrupta.
Aposentadoria Especial:
No contexto previdenciário anterior à Reforma da Previdência, era possível, sim, que os profissionais de saúde convertessem o tempo de trabalho especial em tempo comum, com um acréscimo. No caso das mulheres, esse acréscimo era de 20% sobre o tempo trabalhado. Ou seja, seus 15 anos de trabalho em ambiente de saúde poderiam ser convertidos para 18 anos (15 anos + 20%).
Porém, com a Reforma da Previdência promulgada em 2019, essas regras foram alteradas. A conversão de tempo especial em comum ainda é possível, mas as regras de acréscimo mudaram. E mais, o cálculo para a aposentadoria também sofreu alterações.
Recomendação:
Minha sugestão é que você procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá avaliar detalhadamente o seu caso e orientá-la sobre as melhores opções, considerando seu tempo de contribuição, sua idade e as novas regras previdenciárias.
E se você desejar um pouco mais de clareza sobre este ou outros temas relacionados, sinta-se à vontade para perguntar aqui. Abordo assuntos previdenciários de maneira bem-humorada, mas sempre com seriedade e respeito!
Não deixe também de conferir dicas e atualizações em meu Instagram: Alexandro.
Boa sorte, Flávia! Cuide-se e continue fazendo esse trabalho tão essencial para todos nós!
Olá , trabalho como ASB
(Auxiliar de serviço bucal)
Gostaria de saber se tenho direto a aposentadoria especial.
Olá, Janine!
Trabalho como ASB (Auxiliar de Serviço Bucal):
Os profissionais da área de saúde, incluindo os auxiliares de serviço bucal, frequentemente estão expostos a agentes biológicos devido ao contato direto com os pacientes e ao manejo de materiais e equipamentos que podem estar contaminados.
Aposentadoria Especial:
Dada a natureza do trabalho, que envolve exposição a agentes nocivos à saúde, os ASBs têm o direito de requerer a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Entretanto, é importante mencionar que essa aposentadoria requer comprovação da exposição a esses agentes de forma contínua e ininterrupta durante o período trabalhado.
Recomendação:
É vital que você mantenha todos os documentos que possam comprovar essa exposição, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é fornecido pelo empregador. Também é benéfico ter outros relatórios técnicos que avaliem o ambiente de trabalho.
Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientações mais detalhadas sobre o seu caso específico. Ele poderá avaliar toda a sua situação e indicar os melhores passos para você seguir.
Se tiver mais dúvidas ou quiser mais informações sobre esse assunto, estou sempre aqui para orientá-la ainda mais. Confira aqui.
E, para acompanhar mais dicas e informações, dê uma olhada no meu Instagram: Alexandro.
Desejo sucesso na sua trajetória, Janine! E cuide-se!
Sou colorista automotivo,trabalho com produtos solvente dentro de laboratorio,quantos anos neste ramo para eu me aposentar ?
Olá, Guilherme!
Trabalho como Colorista Automotivo:
Quem trabalha com produtos químicos, como solventes, especialmente em ambientes fechados, como um laboratório, frequentemente está exposto a agentes nocivos que podem ter impacto sobre a saúde ao longo do tempo.
Aposentadoria Especial:
O trabalho com exposição a agentes químicos, dependendo da natureza e da concentração dos agentes, pode dar direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. No entanto, é importante ressaltar que, para ter acesso a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a esses agentes de forma contínua e ininterrupta durante o período de trabalho.
Recomendação:
É fundamental que você tenha documentos que comprovem essa exposição, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelo empregador, e outros relatórios técnicos de avaliação do ambiente de trabalho. Tendo esses documentos em mãos e com o devido tempo de contribuição, você pode requerer a aposentadoria especial.
Recomendo, no entanto, que consulte um advogado especializado em direito previdenciário para que ele possa avaliar sua situação de forma mais detalhada e orientá-lo sobre os melhores passos a seguir.
Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre esse assunto, estou à disposição! Com um tom bem-humorado, porém sempre respeitoso, posso ajudar ainda mais! Dê uma olhada aqui e estarei pronto para auxiliá-lo.
E, claro, não deixe de acompanhar mais dicas e informações no Instagram: Alexandro.
Um forte abraço e sucesso na sua jornada, Guilherme!
Boa noite.
Meu pai trabalha 23 em plataforma de petróleo, caldeiraria. Ele consegue aposentadoria especial?
Olá, Amanda! Boa noite!
Trabalho em Plataforma de Petróleo:
O trabalho em plataformas de petróleo, especialmente em atividades como a caldeiraria, é reconhecido pela sua natureza insalubre e perigosa, dado que os trabalhadores estão frequentemente expostos a agentes nocivos e condições adversas.
Aposentadoria Especial:
Sim, seu pai pode ter direito à aposentadoria especial, visto que essa modalidade de aposentadoria é concedida aos trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em atividades que os expunham a agentes nocivos à saúde. No caso específico de trabalhadores de plataforma de petróleo, a atividade, em geral, se enquadra no perfil de 25 anos de contribuição.
Recomendação:
É fundamental que seu pai tenha comprovado, ao longo de sua carreira, essa exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esse documento, fornecido pelo empregador, detalha a exposição do trabalhador aos agentes nocivos e é essencial para comprovar o direito à aposentadoria especial.
Dado o tempo de contribuição que você mencionou, seria aconselhável que seu pai consultasse um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar detalhadamente a situação e entender todos os passos necessários para requerer a aposentadoria especial.
Se precisarem de mais informações ou ajuda para entender melhor a situação, estou à disposição! Com todo respeito e uma pitada de bom humor, posso auxiliar ainda mais! Basta clicar aqui e estarei pronto para ajudar.
E não se esqueçam de me seguir no Instagram para mais dicas e informações: Alexandro.
Grande abraço e tudo de bom para você e seu pai, Amanda!
Sou Comissária de voo e tenho quatorze anos de profissão, é uma área de aposentadoria especial, tenho oito anos em outra área, tenho 43 anos, com quantos anos eu me aposentadoria por pontos? Valéria a pena ou melhor esperar pela aposentadoria especial? Obrigada
Olá, Maristela! Vamos entender a sua situação.
1. Aposentadoria Especial para Comissárias de Voo:
De fato, a profissão de comissária de voo pode ser considerada para aposentadoria especial devido à exposição a diversos fatores, como pressão atmosférica variável e radiação ionizante, dentre outros. Nesse regime, as comissárias têm o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição.
2. Aposentadoria por Pontos:
A aposentadoria por pontos leva em consideração a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, essa somatória deve atingir 86 pontos, aumentando um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Considerando seus 14 anos como comissária, mais 8 anos em outra área (total de 22 anos) e sua idade de 43 anos, você atualmente possui 65 pontos.
3. Sua Situação e Projeções:
Se você continuar trabalhando como comissária, em mais 11 anos, você atingirá os 25 anos necessários para a aposentadoria especial. Nessa época, você terá 54 anos. No contexto da aposentadoria por pontos, considerando que a cada ano você ganha mais 2 pontos (1 da idade e 1 do tempo de contribuição), você atingirá os 86 pontos em aproximadamente 10,5 anos, estando com quase 53,5 anos.
Conclusão:
A diferença é de apenas seis meses a favor da aposentadoria por pontos. Contudo, a aposentadoria especial pode ter um cálculo mais vantajoso. É crucial considerar eventuais mudanças nas leis previdenciárias e seus planos de carreira.
Recomendo procurar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar detalhadamente qual seria a melhor opção para você, considerando todos os aspectos e projeções futuras.
Se precisar de uma mãozinha extra ou mais informações, estou à disposição! Basta clicar aqui e com toda simpatia e respeito estarei pronto para te ajudar.
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Boa sorte na sua decisão e um forte abraço, Maristela!
Sou torneiro mecanico a 30 anos, com 59 anos de idade posso ter a aposentadoria especial atualmente?
Olá, Vagner! Analisando a sua situação como torneiro mecânico, vou te explicar o cenário:
1. Aposentadoria Especial e Torneiro Mecânico:
Historicamente, a profissão de torneiro mecânico era considerada insalubre devido à exposição a agentes nocivos, como óleos e graxas, ruídos elevados e outras condições que poderiam prejudicar a saúde ao longo dos anos. Assim, profissionais desta área poderiam ter direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição em condições especiais.
2. Documentação e Provas:
Para comprovar o direito à aposentadoria especial, você precisará do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa onde trabalhou, que ateste a exposição aos agentes nocivos durante o período trabalhado.
3. Reforma da Previdência e as Mudanças:
A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras da aposentadoria especial. Agora, além do tempo mínimo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima e um sistema de pontos, considerando a somatória da idade e do tempo de contribuição. Dependendo da sua exposição, você precisará atingir certos critérios.
4. Sua Situação:
Vagner, com 30 anos de atividade como torneiro mecânico e 59 anos de idade, você tem grandes chances de se enquadrar nas regras da aposentadoria especial, considerando os critérios pré-reforma e pós-reforma.
Contudo, cada caso tem suas particularidades. Recomendo que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar sua situação de forma detalhada e te orientar sobre os próximos passos.
Se precisar de uma mãozinha extra ou quiser saber mais detalhes, pode contar comigo! Basta clicar aqui e, com um toque de bom humor, estarei à sua disposição.
E para ficar por dentro de novidades e dicas, siga-me no Instagram: Alexandro.
Abraço e boa sorte na sua jornada, Vagner!
Sou operador de sistemas da saneago, há 17 anos trabalho com tratamento de esgoto.me enquado ?pois trabalho com esgoto e produtos químicos.
Olá, Walceli! Entendo a sua preocupação e vou te ajudar a entender a sua situação:
Trabalho com Agentes Nocivos:
Como Operador de Sistemas, lidando diretamente com o tratamento de esgoto e produtos químicos, você está exposto a agentes nocivos. Essa exposição, se comprovada através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), pode te dar direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial:
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como é o seu caso. Normalmente, essa aposentadoria pode ser requerida após 25 anos de contribuição nessa atividade especial. Porém, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças, e agora também é considerado um sistema de pontos (somatório da idade e tempo de contribuição), que aumenta progressivamente com o passar dos anos.
Recomendação:
Walceli, o ideal é que você reúna todos os documentos que comprovem sua exposição aos agentes nocivos durante o período trabalhado, especialmente o PPP fornecido pela sua empresa. Esse documento é essencial para validar seu direito à aposentadoria especial.
Tendo em vista a complexidade e as particularidades de cada caso, recomendo que você procure um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá analisar sua situação detalhadamente e te orientar sobre os próximos passos para requerer sua aposentadoria.
E não se esqueça, Walceli, estou aqui para te ajudar! Se tiver mais dúvidas ou se quiser uma orientação mais detalhada, pode contar comigo. Confira mais informações e tire outras dúvidas clicando aqui. Com um toque de bom humor, mas sempre com o máximo respeito!
Ah, e para dicas e atualizações, não deixe de me seguir no Instagram: Alexandro.
Grande abraço e sucesso na sua jornada, Walceli!
Sou Técnica Saúde Bucal, recebo insalubridade, estou com 65 anos e 18 de prefeitura, estatutário. Posso me aposentar por essa especial?
Olá, Eudesir! Vamos analisar a sua situação:
Insalubridade e Aposentadoria Especial:
Como Técnica em Saúde Bucal, você está exposta a agentes biológicos em seu trabalho diário, o que justifica o recebimento de adicional de insalubridade. No regime geral de previdência, a exposição a agentes nocivos pode garantir o direito à aposentadoria especial, que requer um tempo menor de contribuição, geralmente 25 anos de atividade especial para profissionais da saúde.
Servidora Estatutária:
No caso dos servidores estatutários, as regras são diferentes. Após a Reforma da Previdência de 2019, ficou estabelecido que os regimes próprios de previdência social dos entes federativos (municípios, estados e União) deveriam estabelecer, por lei complementar, os critérios de concessão da aposentadoria especial. Portanto, a aposentadoria especial para servidores públicos estatutários depende da legislação específica do ente federativo ao qual você está vinculada.
Idade e Tempo de Contribuição:
Você mencionou ter 65 anos e 18 anos de serviço na prefeitura. Se considerarmos apenas a idade, você já atingiu a idade mínima para aposentadoria, que, após a Reforma, ficou em 62 anos para mulheres e 65 para homens no regime geral. Contudo, como estatutária, as regras de sua prefeitura podem ser diferentes.
Recomendação:
Eudesir, dada a especificidade da sua situação e o fato de ser servidora estatutária, o mais apropriado seria consultar a legislação ou o departamento responsável pela previdência dos servidores em sua prefeitura. Adicionalmente, seria benéfico buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, principalmente aqueles familiarizados com a aposentadoria de servidores públicos.
Se tiver mais dúvidas ou se precisar de orientação mais detalhada, estou à disposição! E lembre-se, você pode sempre me contactar diretamente e obter mais informações através deste link. E, como de costume, sempre com um toque de bom humor e muito respeito.
E, claro, se quiser acompanhar dicas e novidades, siga-me no Instagram: Alexandro.
Desejo todo o sucesso em sua jornada, Eudesir! Um abraço carinhoso.
Olá boa noite Dr, trabalho a 34 anos em um empresa, meu setor de trabalho está como Assistente de Contabilidade, porém em 2000 quando iniciei as atividades neste setor era trabalho a campo caldeira, pátio de madeira, máquinas de fabricação de papel e embalagens e demais setores que são insalubres pelo alto ruído, como eu estava sempre exposto a estss condições tenho direito a aposentadoria especial mesmo estando fichado no setor contábil?
Olá, Valcir! Vamos analisar a sua situação:
Exposição a Agentes Nocivos:
Embora seu cargo registrado seja de Assistente de Contabilidade, a aposentadoria especial é concedida com base nas condições de trabalho às quais o empregado esteve efetivamente exposto, independentemente do cargo registrado em carteira. Assim, se você trabalhou efetivamente em ambientes insalubres, como os que descreveu, e pode comprovar essa exposição, isso deve ser levado em consideração.
Comprovação da Exposição:
Para comprovar a exposição a agentes nocivos, você precisará do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pela empresa em que trabalha. Esse documento detalha as condições de trabalho durante o período em que você esteve empregado. Se o PPP indicar que você estava exposto a condições insalubres, mesmo que seu cargo registrado seja outro, isso pode ser usado para solicitar a aposentadoria especial.
Período de Exposição:
A aposentadoria especial é concedida após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, dependendo do grau de insalubridade. No caso da exposição ao ruído, por exemplo, geralmente se enquadra no perfil de 25 anos. Contudo, é essencial verificar todo o período e os diferentes agentes nocivos aos quais esteve exposto.
Recomendação:
Valcir, dada a complexidade de sua situação e a possível disparidade entre o cargo registrado e as atividades realmente exercidas, recomendo fortemente que você busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá avaliar seus documentos, como o PPP, e orientá-lo sobre a melhor maneira de proceder para garantir seus direitos.
Se você tiver mais dúvidas ou precisar de orientação adicional, estou à disposição! Você pode obter mais informações e entrar em contato comigo através deste link. E, como sempre, com bom humor e respeito.
Não esqueça de me seguir no Instagram para mais dicas e atualizações: Alexandro.
Desejo sucesso na sua jornada, Valcir! Um grande abraço.
Olá Boa noite eu tenho 51 Ano de idade trabalhei 15 sendo funcionário público municipal na área de massa Asfaltca e também em galeria de esgotos ,emulsão óleo, diesel pegando chava e sol tenho alguns direito?
Olá, José! Muito prazer em ajudar.
Exposição a Agentes Nocivos:
Pelo que você descreveu, trabalhou em condições que o expuseram a diversos agentes nocivos, seja por conta da massa asfáltica, emulsão, óleo, diesel e, certamente, pelo ambiente insalubre das galerias de esgotos.
Aposentadoria Especial:
No regime geral de Previdência Social, a exposição a agentes nocivos pode garantir o direito à aposentadoria especial, que permite a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição. Em geral, trabalhadores que lidam com massa asfáltica e produtos químicos, como os que você mencionou, muitas vezes têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição. No entanto, é crucial comprovar essa exposição por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelo empregador.
Servidor Público Municipal:
A situação de servidores públicos é um pouco diferente dos trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo do regime próprio de previdência do município, as regras para aposentadoria especial podem variar. No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, passou-se a exigir uma regulamentação específica para a aposentadoria especial dos servidores públicos, e muitos municípios ainda estão se adaptando.
Recomendação:
José, considerando sua situação e a complexidade das regras previdenciárias, minha sugestão é que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar todos os detalhes e documentos que possui. Isso ajudará a definir claramente quais são seus direitos e a melhor estratégia para requerê-los.
E, caso precise de ajuda nesse caminho ou tenha mais dúvidas, estou à disposição para auxiliar! Você pode entrar em contato e obter mais informações por meio deste link, sempre com bom humor e muito respeito.
Não esqueça de me acompanhar no Instagram para mais informações e dicas: Alexandro.
Um forte abraço e boa sorte na sua jornada, José!
Ola trabalho no transporte coletivo a 17 anos cinco anos como cobrador e a 12 como motorista mais já trabalhei em
vários outras funções estou com cinquenta anos de idade tenho direito a pedir aposentadoria já ou ainda é cedo
oi João. A área previdenciária é cheia de detalhes, podemos conversar? Clique no link https://bit.ly/3RHll0m
Ola bom dia
Sou trabalhador em ruido acima de 85db desde 2006 e desde 2011 trabalho com eleticidade chegando a 5000v pórem
a empresa não repassa o P30.
Como ficaria minha situação com relação ao especial. Tenho 35anos.
atte
oi Jonas, se comprovar essas situações pode-se garantir o tempo especial destes anos. Sobre a questão do p30 pode-se verificar a possibilidade de requerer na justiça do trabalho dependendo de sua função e local de trabalho.
Olá Boa tarde ,Sou carteiro a 25 anos trabalho exposto ao sol , entrego cartas de a pé ando mais ou menos 13 a 14 km por dia .e estou com bico de papagaio na coluna nos últimos 5 meses sofri dois acidentes devido às fortes dores que sinto consigo pedir aposentadoria especial.
Olá, Fernando! Primeiramente, quero dizer que admiro o trabalho dos carteiros. Vocês são essenciais!
Em relação à sua dúvida sobre aposentadoria especial, ela é concedida a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O trabalho ao sol e a exposição contínua ao caminhar longas distâncias diariamente, especialmente com as complicações de saúde que você mencionou, podem ser argumentos para solicitar o reconhecimento de atividade especial.
No entanto, é fundamental ter em mãos provas de que você estava exposto a essas condições, como relatórios de trabalho, exames médicos e até mesmo depoimentos de colegas de trabalho.
Sobre os problemas de coluna e os acidentes que você sofreu, é fundamental buscar avaliações médicas que atestem a relação entre sua atividade profissional e as condições de saúde. Com essas avaliações, é possível até pensar na concessão de um benefício por incapacidade, caso você esteja impossibilitado de trabalhar.
Recomendo que você busque um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso de forma mais detalhada e orientá-lo nos próximos passos. E, falando nisso, estou à disposição para ajudá-lo e esclarecer mais dúvidas!
Não hesite em me procurar. Aqui está o link caso queira tirar mais dúvidas.
E, claro, se quiser me seguir e interagir no Instagram, ficarei feliz em receber você por lá: Alexandro.
Um abraço e força nessa jornada, Alexandro
Oi bom dia
Meu esposo está no ramo de motoboy há 21anos, como ficaria a aposentadoria, sendo que a periculosidade dele entrou em vigor em 2014?
oi Renata.
De fato há pouco que se reconheceu a periculosidade de motoboy no âmbito trabalhista mas não é automático que o INSS reconheça isso como uma atividade especial. No momento em que te respondo o INSS NÃO reconhece motoboy como atividade especial, isso terá deser pleiteado na justiça.
Se tiver mais dúvidas é só clicar no link https://bit.ly/3RHll0m
Grande Abraço
Alexandro https://www.instagram.com/alexandrocostaadv/
Oi, sou frentista abastecedor trabalho no posto de gasolina, já vi que essa profissão se enquadra na aposentadoria especial, mas queria saber em qual perfil se enquadra ( 25, 20 ou 15 anos). E gostaria de saber como faço pra correr atrás dessa aposentadoria.
Ps: Se uma pessoa não trabalha de carteira assinada, mas trabalha em uma área de risco (como a minha por exemplo), ainda é possível correr atrás desse benefício.
Olá, André! Muito prazer em responder suas dúvidas.
Sobre o enquadramento da sua profissão:
Os frentistas, por estarem constantemente expostos a agentes nocivos – neste caso, os combustíveis – geralmente se enquadram na categoria que permite a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Portanto, para os frentistas abastecedores, o perfil é de 25 anos.
Como correr atrás dessa aposentadoria:
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos. A principal forma de comprovação é através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa onde você trabalha. Este documento deverá detalhar a exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho.
Se você pretende solicitar esse benefício, é aconselhável:
Sobre trabalhar sem carteira assinada em área de risco:
Trabalhar sem carteira assinada complica o processo, pois não há registro oficial de suas contribuições nem da exposição aos agentes nocivos. Porém, ainda é possível buscar o benefício apresentando provas alternativas como testemunhas, fotos, vídeos e outros documentos que mostrem a atividade exercida e a exposição ao risco (na justiça do trabalho). Contudo, é um caminho mais desafiador e, nesse caso, a assistência de um advogado é ainda mais fundamental.
André, recomendo fortemente que, se estiver nessa situação de trabalho sem registro, procure regularizar sua situação o quanto antes e, claro, busque o auxílio de um profissional especializado para te orientar melhor.
Se você tiver mais dúvidas ou precisar de orientação mais detalhada, estou à disposição! Pode conferir mais informações e entrar em contato comigo através deste link. Sempre com bom humor e respeito!
Ah, e não esqueça de me acompanhar no Instagram para mais dicas e informações: Alexandro.
Um grande abraço e sucesso na sua jornada, André!
Tenho 61e 2 meses, trabalho de porteiro e tenho 86 pontos. Preciso saber cuntos anos falta para me aposentar. E 63 ou 65 por favor me responda por gentileza OBRIGADO
Olá, Rubens! Muito prazer em te ajudar.
Vamos analisar a sua situação baseando-se nas regras previdenciárias que estão em vigor.
A Reforma da Previdência introduziu o sistema de pontos para aposentadorias, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Para homens, essa soma começou em 96 pontos em 2019 e terá um aumento progressivo até atingir 105 pontos em 2028.
Considerando que você tem 61 anos e 2 meses de idade e 86 pontos no total, podemos deduzir que você tem aproximadamente 24 anos e 10 meses de tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição com a regra de pontos, você precisa atingir 100 pontos atualmente (2023, supondo que estamos falando deste ano). Assim, você precisa de mais 14 pontos para se aposentar por essa regra. Se continuar trabalhando e contribuindo, a cada ano você ganha mais 1 ponto de idade e 1 ponto de tempo de contribuição, totalizando 2 pontos por ano.
Portanto, faltariam 7 anos para você atingir a pontuação necessária para se aposentar pela regra de pontos, se considerarmos que você continue trabalhando e contribuindo durante esse período.
Sobre a idade mínima, para homens, a idade mínima é de 65 anos, ou seja, é muito provavel que o senhor se aposente por idade aos 65 anos.
Em resumo, Rubens:
É sempre bom lembrar que cada caso tem suas particularidades e que as regras previdenciárias podem ter nuances. Assim, recomendo que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar sua situação mais a fundo. E, olha só! Estou à disposição para te ajudar com isso de forma bem humorada, mas respeitosa!
Confira mais e tire dúvidas aqui.
E, se quiser, pode me seguir no Instagram e ficar por dentro das novidades: Alexandro.
Um grande abraço, Rubens, e boa sorte na sua jornada rumo à aposentadoria!
Sou policial militar feminina de Goiás 23 anos ,operadora de rádio, o rádio tem radiação, tem como aposentar especial?
oi Ana.
Como policial militar sua aposentadoria já é diferenciada, acredito que só o rádio não é suficiente para existir algum tipo de avanço no seu caso.
Tenho 10 anos e 5 meses de Polícia militar e 11anos e 6 meses de INSS, tenho direito a aposentadoria especial, tenho 58 anos
oi Monica.
10 anos e 5 meses policial + 11 anos e 6 meses = 21 anos e 11 meses – tem que trazer esse tempo de INSS para o Regime do Estado para a senhora poder se aposentar como militar que é muito mais vantajoso.
Bom dia
Agente de combate a endemias, que faz aplicação de inseticida (com composto de arsênico, organofosforado…..) tem direito a aposentadoria especial?
oi Vanessa. Se trabalha com exposição e isto consta no PPP é uma atividade especial. Se trabalha e não consta no PPP tem que solicitar a retificação na empresa.
Olá.
Um funcionário é operador de escavadeira na britadora, neste caso tem direto a 15%?
oi Analice.
Acredito que a senhora se referiu a 15 anos.
Este trabalho se enquadra nos 25 anos. Só existem dois trabalhos que tem 20 anos e outro 15 anos que são os mineiros em minas no solo e mineiros em minas subterrâneas que se aposentam com 20 e 15 anos respectivamente.
Bom dia
Sou técnico em química trabalho com reatores centenas de matérias primas químicas a 25 anos só que a empresa não paga salubridade e nem periculosidade mesmo assim tem direito da aposentadoria especial? Se o PPP da empresa me dá o direito da aposentadoria especial não deveria receber periculosidade ou insalubridade? Por fim qual a no idade mínima?
Desde já agradeço
olá Alves,
com a reforma da previdência a idade mínima para Aposentadoria Especial é de 60 anos.
Se o senhor está exposto a agentes nocivos é bem provável que tenha direito a insalubridade. As empresas tem utilizado o argumento de que se fornecer o EPI não há insalubridade mas esse argumento não é pacífico na justiça do trabalho.
Já a questão da periculosidade é em caso de risco de vida por estar exposto a um agente de perigo, vai depender o que seria este agente.
No caso de ruído, se a a medição der acima de 85 decibeis, mas o EPI atenua esse ruido, é considerado aposentadoria especial? Nesse caso a empresa precisa contribuir a mais para Previdencia Social?
oi Edmilson.
O EPI de fato atenua em alguns casos, mas para ruído se entende que a vibração ocorrida no ambiente não pode ser atenuada, 85 decibeis é considerado especial. A empresa tem uma alíquota maior no SAT que é o seguro de acidente de trabalho quie pode chegar a 22,5% justamente devido as condições nocivas do ambiente do trabalho.
No caso de frentista de posto de gasolina tem direito ao período de atividade especial.
oi Josiane.
A princípio sim, mas é preciso comprovar com o PPP de cada emprego.
Sou técnica de enfermagem
Trabalho a 27 anos tenho 55 anos de idade consigo entrar na especial.
Obrigada
OI Roseli, muito provável que sim. Mas é necessário os PPPs das empresas para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Na verdade é uma pergunta: sou cartazista ou cartazeiro essa profissao não entram na aposentadoria especial?
oi Marcelo.
Na verdade as profissões não caracterizam AUTOMATICAMENTE aposentadoria especial, existem algumas que geralmente tem um grande possibilidade de ser. É preciso verificar o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para ver se você está exposto a agentes nocivos.
Boa noite os operadores de máquinas pesadas não enta na lista de especial por qual motivo e um trabalho difícil cansativa com quantos anos um operador de máquina pesada pode requer a sua aposentadoria
oi Delvano.
Na verdade as profissões não caracterizam AUTOMATICAMENTE aposentadoria especial, existem algumas que geralmente tem um grande possibilidade de ser. É preciso verificar o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para ver se você está exposto a agentes nocivos.
Geralmente operadores de máquinas pesadas estão expostos a ruíos acima de 85 dB e nesse caso é especial.
Sobre a idade é preciso ver se o senhor tem algum direito adquirido antes da reforma da previdência. Se precisar clique no link https://bit.ly/3RHll0m
Bom dia o profesional que trabalhar ,cendo portador de doenças de chagas crónicas com comprometimento cardíaca cid b572 e considerado como especial?
oi Jose
Possuir alguma doença não modifica a questão da APOSENTADORIA ESPECIAL mas em alguns casos, pode se enquadrar como APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Vai depender do que esta doença modifica sua força de trabalho. Se precisar, clique no link https://bit.ly/3RHll0m