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Periculosidade: Entenda o que é e quais são os benefícios envolvidos

periculosidadeUm termo bastante comum, mas que ainda gera muitas dúvidas, as atividades que envolvem periculosidade oferecem alguns benefícios aos seus trabalhadores. A existência de riscos à vida do profissional gera o direito de receber uma compensação na forma de pagamento de um adicional.

Os casos de periculosidade são definidos pela legislação trabalhista, mas é responsabilidade da empresa fazer essa avaliação de modo formal, com a elaboração de um laudo produzido por um profissional habilitado.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que é periculosidade, continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber.

O que é periculosidade?

O significado dessa palavra já nos faz entender o tema: Perigoso! Periculosidade é a característica de uma atividade que confere risco de morte a uma pessoa. 

Muitas vezes, no dia a dia, acabamos cometendo atos que são considerados arriscados, sem nos darmos conta disso, como subir em um telhado para consertar algo, ou praticamos atividades de lazer como escalar uma montanha ou mergulhar no oceano, ou ainda frequentarmos locais com alta criminalidade.

Esses são atos considerados perigosos, que devem ser realizados com cuidado e atenção e, em alguns casos, é fundamental utilizar equipamentos de segurança que minimizem os riscos. 

Entretanto, algumas profissões exigem que esses riscos façam parte do cotidiano de trabalho dos profissionais, transformando algo esporádico em diário, aumentando muito as chances de acontecerem fatalidades. 

periculosidadePericulosidade no trabalho

No âmbito da segurança do trabalho essa palavra indica uma condição de perigo para a saúde e integridade física dos trabalhadores. 

A periculosidade no trabalho é definida pelo risco de morte iminente durante o tempo de trabalho. Dessa forma, a constante permanência ou ainda a habitualidade não são critérios relevantes para caracterizar a periculosidade, visto que apenas alguns instantes submetidos a condições perigosas já podem ser fatais para que o trabalhador coloque sua vida em risco ou fique incapacitado.

Quais atividades geram periculosidade?

A periculosidade é disposta em duas normas legislativas, no artigo 193 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 16. 

Na consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193, a periculosidade está descrita da seguinte forma:

‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

       

 I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

 II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’

Já a Norma Regulamentadora nº 16 especifica as atividades com condições de periculosidade. São as que expõem seus trabalhadores à:

  • Explosivos
  • Inflamáveis
  • Radiações Ionizantes ou Substância Radioativas
  • Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • Energia Elétrica
  • Motocicleta

Para compreender quais são atividades dentro desses segmentos que vão receber o adicional de periculosidade, é preciso verificar os anexos dispostos na NR 16. 

Cada anexo possui tabelas das atividades e as áreas de riscos de cada uma para entender qual local é considerado perigoso. Lá você também encontra explicações mais detalhadas sobre cada atividade, ambiente de risco e descrições.

Porém, conforme o artigo 195 da Constituição das Leis do Trabalho determina:

Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.’

Isso significa que para que uma atividade ou local sejam considerados perigosos ou insalubres, para fins de direitos do trabalho, é necessário que um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho faça uma perícia, e que registre tais relatórios no Ministério do Trabalho.   

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. 

Funciona como um bônus, uma compensação ao funcionário por arriscar sua vida diariamente. 

Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que mantêm contato permanente e habitual com agentes ou situações consideradas de risco. Entretanto é preciso lembrar que não é preciso que o risco seja exercido em toda a sua jornada de trabalho. 

Os casos de risco intermitentes, que são aqueles em que o funcionário pode ter contato com o agente de risco a qualquer momento na sua jornada, também têm direitos ao adicional de periculosidade. 

Diferença entre periculosidade e insalubridade?

Outro termo muito comum, relacionado aos riscos de atividades profissionais é a insalubridade. Muitas pessoas confundem as duas palavras, mas elas têm conceitos diferentes. 

A insalubridade também está relacionada às atividades desenvolvidas pelo trabalhador, entretanto, ela se refere a um risco à saúde. 

Um exemplo de insalubridade é a função profissional que precisa ser desempenhada em ambiente com ruído excessivo, intenso, acima dos níveis aceitáveis e saudáveis. Essa circunstância, sendo habitual, pode causar a perda auditiva parcial ou até total, deixando a pessoa surda, porém não há risco de morte. 

A insalubridade é identificada em graus, podendo ser leve, média ou máxima, de acordo com a natureza, habitualidade e intensidade do risco envolvido. Dependendo do grau, o trabalhador recebe um percentual diferente como adicional de insalubridade, podendo variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo ou base da categoria. 

Pode receber os dois adicionais?

Não é permitido que uma mesma pessoa receba os adicionais de periculosidade e de insalubridade ao mesmo tempo. Caso o funcionário exerça atividades consideradas perigosas e também insalubres, prevalecerá o benefício que confere a ele maior valor monetário. 

Como calcular o valor do adicional de periculosidade?

Quando falamos de atividades profissionais perigosas, não existem níveis ou graus de perigo. Por isso, desde que sejam consideradas com periculosidade pelo Ministério do Trabalho, os profissionais envolvidos têm direito a receber o adicional correspondente. 

O cálculo do adicional de periculosidade é simples. Basta calcular 30% do valor do salário, sem considerar acréscimos que sejam provenientes de prêmios ou gratificações. 

Ou seja, se uma pessoa recebe um salário de R$ 2.000,00 e trabalha em condições de periculosidade, receberá um adicional de R$ 600,00 (R$ 2.000,00 X 30%) totalizando o salário de R$ 2.600,00. 

Outra informação importante é que o adicional de periculosidade gera reflexo nas verbas trabalhistas, como a remuneração das férias com 1/3, o décimo terceiro salário, o aviso-prévio, o FGTS (40%, se for o caso), a indenização, além da contribuição previdenciária – efeito expansionista (Súmula 139 do TST).

Quando o pagamento do adicional de periculosidade deixa de ser obrigatório?

O adicional de periculosidade, assim como os demais (extraordinário, noturno, insalubre e de transferência), é devido apenas enquanto existir a condição especial de trabalho mais gravosa, ou seja, o fato gerador de perigo que justifique tal compensação.

O fato gerador do acréscimo salarial na periculosidade é o contato permanente com os agentes nocivos já citados, como inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.

Entretanto, o pagamento do adicional de periculosidade deixa de ser obrigatório quando são eliminados os riscos à saúde e à vida do trabalhador. Não existe direito adquirido em relação à adicional de periculosidade. 

O fornecimento pelo empregador de equipamentos de proteção ou a adoção de técnicas de proteção ao trabalhador que eliminem o risco de morte súbita ou grave lesão física, dispensa o empregador do pagamento do adicional.

Aposentadoria Especial por Periculosidade

Muito se questiona se as atividades com características de periculosidade ainda estão incluídas na Aposentadoria Especial. A dúvida acontece porque o decreto 2712/97 excluiu do Anexo IV as atividades perigosas, dando a entender que elas deixaram de ser consideradas especiais. 

Entretanto, com o passar dos anos, o entendimento dos tribunais mostra que isso não ocorreu, já que continuam sendo concedidas aposentadorias especiais para profissionais que desempenham atividades com risco de vida. 

Mas, uma coisa ficou clara. Desde a publicação desse decreto é praticamente impossível conseguir a aposentadoria especial por periculosidade diretamente pelo INSS, nas vias normais e administrativas. O INSS não reconhece as atividades especiais com facilidade. 

O jeito é entrar com uma ação judicial, com a ajuda de uma advogado especialista em direito previdenciário, para requerer o direito da aposentadoria especial por periculosidade. 

Esse profissional é quem poderá verificar as chances de conseguir o benefício, já que pelo tribunal serão realizadas perícias técnicas no ambiente de trabalho, para comprovar os riscos envolvidos. 

As regras para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade é ter 25 anos de atividade especial, podendo ser parte desse tempo em atividades perigosas e outra parte em atividade insalubre. Se você completou esse prazo até 12/11/2019, essa é a única regra para requerer a aposentadoria. 

Mas a Reforma da Previdência criou uma nova exigência para as pessoas que não haviam cumprido esse prazo até o início da sua vigência (12/11/2019). Nesses casos, o segurado entra para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, e precisará cumprir 86 pontos + 25 anos de atividade especial. 

Os pontos são a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de atividade especial do contribuinte. E nessa contagem também entra o tempo de contribuição comum, em atividades consideradas não especiais. 

Veja um exemplo: Mário tem 54 anos de idade e trabalhou 32 anos ao longo da vida, sendo 25 anos como bombeiro e 7 anos como recepcionista em um escritório. A soma será 54 (idade) + 32 (tempo total de contribuição) = 86 pontos.  

Como é calculado o valor da aposentadoria especial por periculosidade?

O cálculo também depende da data em que o segurado completou os 25 anos de atividade especial. 

Se tiver sido antes de 12/11/2019, o valor do salário será a média das 80% maiores contribuições. Não havendo qualquer redutor ou fator previdenciário para reduzir o valor. 

Entretanto, se os 25 anos foram completados após o início da vigência da Reforma da Previdência, deverá ser feito um cálculo. É preciso verificar a média de todas as contribuições e, dessa média, a pessoa receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

Voltando ao exemplo anterior, Mário tem 54 anos de idade e trabalhou 32 anos ao longo da vida, sendo 25 anos como bombeiro e 7 anos como recepcionista em um escritório. A média salarial dele, considerando todas as contribuições já feitas, resultou no valor de R$ 3.500,00. 

Ele receberá: 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 84% de R$ 3.500,00, o que equivale a uma aposentadoria de R$ 2.940,00.

E quem começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma da Previdência? 

Essas pessoas entrarão para a regra definitiva, que determina o cumprimento de 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial. 

E o valor da aposentadoria segue o cálculo da regra de transição explicada no tópico acima, sendo de 60% da média de todas as contribuições + 2% ao ano que ultrapassar 20 ou 15 anos de contribuição.

Outras vantagens do adicional de periculosidade

Mesmo que você não complete os 25 anos de atividade especial, o tempo em trabalhos insalubres ou perigosos, desempenhados antes da Reforma da Previdência, pode ser convertido em tempo “comum”, com um adicional. 

É utilizado um fator de conversão de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, ou seja, você deve multiplicar o seu tempo em atividade especial por esses fatores. 

Se você é homem e trabalhou 10 anos como vigilante, antes de 12/11/2019, poderá converter esse tempo em 14 anos de atividade comum na hora de se aposentar. 

Mas a Reforma da Previdência eliminou esse benefício, então as atividades exercidas após essa data contam normalmente. 

Documentos que comprovam a periculosidade da atividade 

Podem ser utilizados diversos documentos, mas alguns são mais comuns:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – Documento que analisa o risco da atividade profissional; 
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – Documento feito pela empresa que especifica melhor o ambiente de trabalho; 
  • Carteira de Trabalho – Cita os vínculos de trabalho perigosos da vida; 
  • Perícias técnicas;

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre o adicional de periculosidade, quais tipos de atividades estão enquadradas e quais são os benefícios envolvidos. 

Se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para requerer seu adicional ou sua aposentadoria especial por periculosidade, entre em contato e agende uma conversa. 

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