Tudo sobre Pensão Alimentícia para Grávida. Confira:
Este é um direito assegurado por lei e, mesmo assim, muitas mulheres desconhecem.
A pensão alimentícia para grávidas existe no intuito de assegurar que a gestante tenha a possibilidade de ratear as despesas da gestação com o pai da criança.
Isso ocorre quando a gestante não possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos da gestação.
Nesses casos é devido ao pai da criança que auxilie nessas despesas.
Aqui é interessante ressaltar que a pensão não é direcionada ao filho, mas sim para a mãe da criança. O que é o contrario da pensão alimentícia paga quando a criança nasce. Esta é direcionada aos filhos.
Despesas que podem ser incluídas
Não é toda e qualquer despesa que pode ser paga a título de pensão alimentícia na gestação.
Essa limitação existe para que se evite abusos e que a pensão se concentre nas despesas que realmente necessitam de apoio.
Dentro das despesas válidas compreendem todas as despesas que decorrem da gestação, como:
- Medicações
- Exames adicionais
- Consultas
- Alimentação especial
- Acompanhamento médico
- Acompanhamento psicológico
A grávida estará acompanhada por um médico e este médico prescreverá tudo o que for necessário para ela.
Os itens que listamos são exemplos. Não são todos os exemplos e nem todos são obrigatórios.
Estes são apenas exemplos do que pode ser custeado através de pensão alimentícia.
Como deve ser realizado o pedido de pensão alimentícia
Inicialmente a melhor forma de resolver qualquer conflito é amigavelmente.
Esta é a primeira alternativa que deve ser cogitada. Num primeiro momento busque essa conciliação.
Na impossibilidade de conciliar sobre este assunto, há a possibilidade de requerer esses alimentos pela via judicial. Ou seja, através de um processo.
Para ingressar judicialmente você deverá comprovar a paternidade da criança.
Como fazer prova da paternidade?
Ocorre que na gestação é um risco efetuar o exame de DNA, pois pode causar danos à criança. Portanto o exame poderá ser feito apenas com o nascimento do filho.
Portanto, para entrar com essa ação não é necessário que haja uma prova definitiva de paternidade.
É possível ingressar com a ação apenas com indícios de paternidade.
A interessada deverá reunir provas de que os dois mantiveram uma relação ou até mesmo, quem sabe, um relacionamento e apresentar no processo a fim de que seja requerida a pensão alimentícia.
Se você está dentro dessa situação e não sabe quais provas produzir, entre em contato com um advogado e busque orientação para reunir as provas necessárias.
É importante lembrar aqui, que no caso do nascimento da criança for comprovado que ela não é filho da pessoa que forneceu a pensão alimentícia, essa pessoa poderá mover um processo.
Nesse processo a pessoa poderá pedir danos morais e materiais por ter sido confundido e por ter pago pensão alimentícia indevidamente.
Portanto, o ideal é que a pessoa ingresse com essa ação caso esteja certa da paternidade da criança.
Entenda quais são os seus direitos
Muitas grávidas não conhecem este importante direito e acabam sofrendo sérios prejuízos no período de gestação.
Por isso é importante sempre conhecer os seus direitos.