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Tudo sobre Pensão Alimentícia para Grávida. Confira:

Este é um direito assegurado por lei e, mesmo assim, muitas mulheres desconhecem.

Pensão alimentícia para grávidas: existe essa possibilidade? - Alexandro Cardoso da Costa

A pensão alimentícia para grávidas existe no intuito de assegurar que a gestante tenha a possibilidade de ratear as despesas da gestação com o pai da criança.

Isso ocorre quando a gestante não possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos da gestação.

Nesses casos é devido ao pai da criança que auxilie nessas despesas.

Aqui é interessante ressaltar que a pensão não é direcionada ao filho, mas sim para a mãe da criança. O que é o contrario da pensão alimentícia paga quando a criança nasce. Esta é direcionada aos filhos.

Despesas que podem ser incluídas

Não é toda e qualquer despesa que pode ser paga a título de pensão alimentícia na gestação.

Essa limitação existe para que se evite abusos e que a pensão se concentre nas despesas que realmente necessitam de apoio.

Dentro das despesas válidas compreendem todas as despesas que decorrem da gestação, como:

  • Medicações
  • Exames adicionais
  • Consultas
  • Alimentação especial
  • Acompanhamento médico
  • Acompanhamento psicológico

A grávida estará acompanhada por um médico e este médico prescreverá tudo o que for necessário para ela.

Os itens que listamos são exemplos. Não são todos os exemplos e nem todos são obrigatórios.

Estes são apenas exemplos do que pode ser custeado através de pensão alimentícia.

Como deve ser realizado o pedido de pensão alimentícia

Inicialmente a melhor forma de resolver qualquer conflito é amigavelmente.

Esta é a primeira alternativa que deve ser cogitada. Num primeiro momento busque essa conciliação.

Na impossibilidade de conciliar sobre este assunto, há a possibilidade de requerer esses alimentos pela via judicial. Ou seja, através de um processo.

Para ingressar judicialmente você deverá comprovar a paternidade da criança.

Como fazer prova da paternidade?

Ocorre que na gestação é um risco efetuar o exame de DNA, pois pode causar danos à criança. Portanto o exame poderá ser feito apenas com o nascimento do filho.

Portanto, para entrar com essa ação não é necessário que haja uma prova definitiva de paternidade.

É possível ingressar com a ação apenas com indícios de paternidade.

A interessada deverá reunir provas de que os dois mantiveram uma relação ou até mesmo, quem sabe, um relacionamento e apresentar no processo a fim de que seja requerida a pensão alimentícia.

Se você está dentro dessa situação e não sabe quais provas produzir, entre em contato com um advogado e busque orientação para reunir as provas necessárias.

É importante lembrar aqui, que no caso do nascimento da criança for comprovado que ela não é filho da pessoa que forneceu a pensão alimentícia, essa pessoa poderá mover um processo.

Nesse processo a pessoa poderá pedir danos morais e materiais por ter sido confundido e por ter pago pensão alimentícia indevidamente.

Portanto, o ideal é que a pessoa ingresse com essa ação caso esteja certa da paternidade da criança.

Entenda quais são os seus direitos

Muitas grávidas não conhecem este importante direito e acabam sofrendo sérios prejuízos no período de gestação.

Por isso é importante sempre conhecer os seus direitos.

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