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Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

Atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, você sabe o que é e quem tem direito a se aposentar por invalidez? Trata-se de um benefício previdenciário com diversas particularidades, uma vez que, para a sua concessão, é necessário levar em consideração fatores que vão além da incapacidade em si — como o período de carência. Em razão de suas exigências, essa modalidade costuma gerar diversas dúvidas, especialmente, acerca do que é a incapacidade e a invalidez. Também, em quais casos é possível obter esse benefício. Dessa maneira, pensando em ajudar você a entender sobre quem tem direito a se aposentar por invalidez e em quais situações ela pode ser obtida, preparamos este post com todos os detalhes sobre o tema. Continue a leitura e confira!

O que é invalidez?

Inicialmente, para que seja possível entender quem tem direito a se aposentar por invalidez, é fundamental entender do que se trata, de fato, a incapacidade e a invalidez. Afinal, esse é o principal requisito para a sua concessão. De acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS, o referido benefício previdenciário é destinado somente para aqueles que se tornam incapacitados, de maneira permanente, para o exercício do trabalho, inclusive em outras profissões. Nos casos em que o trabalhador pode ser reabilitado em outra atividade, ele não faz jus ao recebimento da aposentadoria por invalidez. Por exemplo: um mecânico de automóveis, trabalhador de uma grande empresa de carros, teve um membro de seu corpo amputado após sofrer um acidente de trabalho. Nessa situação, ele não conta com incapacidade ou invalidez. Isso porque, apesar de não poder mais trabalhar como mecânico, pode atuar em outras atividades, como funções administrativas, na mesma companhia em que trabalhava. Contudo, é válido ressaltar que a incapacidade e a invalidez não se limitam apenas aos acidentes decorrentes das atividades de trabalho. Outras doenças, como aquelas ocasionadas por predisposição genética, também podem gerar o direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

O que é e quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Como vimos, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido para os empregados que sofrem uma incapacidade permanente que os impossibilita totalmente para o trabalho. Para fazer jus ao benefício, é necessário ter cumprido com o período de carência, ou seja, é preciso ter contribuído para o INSS por ao menos 12 meses. Contudo, existem determinadas situações em que o segurado fica isento desta obrigação. Entre elas, quando a incapacidade é ocasionada em razão de acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não), ou em caso de doença profissional — aquela que é gerada em razão do trabalho exercido pelo profissional. Há, ainda, uma lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência, que dispõe sobre as doenças e as afecções que excluem a obrigação da carência. São elas:
  • cegueira;
  • mal de Parkinson;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS;
  • nefropatia grave;
  • espondiloartrose anquilosante.
No entanto, a referida lista não exclui outras doenças, mesmo aquelas que não constam no rol, uma vez que é possível obter a aposentadoria por invalidez nos casos em que há um agravo incapacitante, irreversível e grave.

Quais são as regras para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, além da incapacidade e da carência, é necessário cumprir, ainda, outros requisitos. Veja, a seguir, quais são eles!

Doença pré-existente

Só tem direito a aposentadoria por invalidez o beneficiário que, no momento em que realizar a sua primeira contribuição, não apresente um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora do benefício. Nos casos em que o segurado realizar a sua contribuição quando já apresentar a condição de invalidez, ela será considerada doença pré-existente. Por essa razão, ele não terá direito ao benefício previdenciário. Nessa situação, o beneficiário só pode se aposentar por invalidez nos casos em que há o agravamento da sua situação.

Documentos necessários

Para receber a aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar documentos que comprovam tanto a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 meses — nos casos em que o trabalhador não se encaixa nas situações de isenção — quanto a documentação comprobatória de sua incapacidade. Também é preciso atestar que não se trata de uma doença pré-existente. Essa é uma medida imprescindível, uma vez que muitos benefícios são negados apenas porque o segurado não apresentou algum documento essencial. Para evitar essa situação, é preciso mostrar provas, como:
  • RG e CPF;
  • documentos médicos que atestem o estado de saúde;
  • receitas de medicamentos;
  • atestados médicos;
  • carteira de trabalho ou outro documento para comprovação do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.

Perícia técnica

Para que a incapacidade seja comprovada, o segurado deve agendar e passar por uma perícia técnica com um médico do INSS. Além disso, mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, a pessoa deve se submeter a exames médico-periciais a cada dois anos para verificar se não houve qualquer tipo de alteração em seu estado de saúde.

Auxílio-doença

Inicialmente, é necessário requerer o auxílio-doença — benefício que conta com os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é marcada uma perícia médica e, quando é constatada a incapacidade permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é indicada pelo perito. A diferença entre os benefícios é que o auxílio-doença é recebido até o beneficiário estar totalmente recuperado e em condição de voltar às atividades laborais. Já a aposentadoria por invalidez é indicada para os casos em que não há evidência de possível melhora do segurado e, consequentemente, do restabelecimento da sua capacidade laborativa. Contudo, pode ocorrer que o médico responsável pela perícia não reconheça a incapacidade para o trabalho e, por isso, não conceda nenhum dos benefícios. Nesse caso, o ideal é que o segurado procure por um advogado para que ele o auxilie em seu pedido. O profissional vai garantir o melhor benefício e recorrer da decisão por meio de ação judicial, se for o caso. Durante o processo judicial, o segurado pode contar com a análise de outro especialista durante a nova perícia — fator que garante mais precisão. Nos casos em que a decisão da justiça é favorável, o benefício é concedido e os valores recebidos retroagem a partir da data em que ele foi agendado no INSS. Agora que você já sabe quem tem direito a se aposentar por invalidez, deve ter percebido que se trata de um benefício muito importante, uma vez que ele ajuda no sustento nos casos em que o segurado não está apto para o trabalho. Conhecer seus direitos e contar com profissionais especializados na área faz a diferença nesse momento. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!

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