fbpx

Licença Maternidade: Entenda tudo sobre este direito

Salário Maternidade, ou como é popularmente chamado: Licença Maternidade, entenda sobre este tema

É um direito trabalhista que concede a mulher o direito de se ausentar do trabalho em virtude do nascimento do filho sem que haja desconto no salário.

Este direto é previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVIII, e na CLT, no artigo 392.

Hoje em dia é possível que o homem também usufrua deste direito, mas para isso existem algumas regras.

Continue conosco e entenda quais são as regras para a concessão deste direito e quais são os benefícios que a lei concede.

Licença Maternidade: Entenda tudo sobre este direito. - Alexandro Cardoso da Costa

Licença Maternidade

Este direito é concedido para que a mulher possa cuidar da criança nos primeiros meses após o nascimento, ou seja, para estabelecer o vínculo inicial.

Além disso, em caso de adoção de crianças este é um período fundamental para que seja estabelecida a conexão com a criança e a mãe possa dar os primeiros cuidados.

Dão direito a licença maternidade as seguintes situações:

  • Parto (normal ou antecipado);
  • Aborto espontâneo;
  • Bebê Natimorto;
  • Adoção (para crianças até 12 anos).

Nesses casos, os direitos concedidos às mães são os seguintes:

  • 120 dias de licença sem trabalho;
  • Remuneração normal durante o período;

Existe uma exceção a esta regra que é nos casos de aborto espontâneo no qual o prazo do salário-maternidade será de 14 dias.

Quem possui este direito?

Este é um direito não só das trabalhadoras de carteira assinada, mas também de outras modalidades de segurados da previdência.

Possuem o direito ao salário maternidade as seguintes as seguintes contribuintes do INSS:

  • Trabalhadoras com Carteira Assinada (inclusive domésticas);
  • Contribuintes MEI (Micro Empreendedora Individual);
  • Contribuinte Individual Facultativa;
  • Desempregada (desde que esteja no período de graça);

Período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir para o INSS você ainda está assegurada pela previdência social.

O caso mais comum para o período de graça é quando a trabalhadora foi demitida. Após a demissão ela ainda possui 12 meses como segurada do INSS mesmo que não esteja contribuindo.

Existem outros casos em que há o período de graça. Caso você não esteja contribuindo para o INSS e esteja com dúvida se ainda está no período de graça, procure a orientação de um advogado trabalhista para lhe auxiliar nessa demanda.

Homens possuem este direito?

É algo bem incomum mesmo hoje em dia, contudo, é um direito do homem o salário maternidade.

E nesse ponto estamos falando dos mesmos 120 dias que a mulher possui.

Para que seja possível que o homem exerça este direto é necessário que a mulher não exerça o dela.

Vamos dar um exemplo de uma mãe que foi à óbito no parto e o pai fornecerá os primeiros cuidados à criança.

Este é um exemplo no qual a mãe não exercerá o direito ao salário maternidade e o pai poderá exercer este direito no lugar da mãe.

Outro caso é quando um casal adota um filho. Caso a mãe não exerça este direito, o pai poderá exercê-lo.

Enfim, estes são apenas alguns exemplos de casos em que é possível que o homem receba o salário paternidade.

Conheça os seus direitos

É muito importante que o trabalhador ou trabalhadora saiba dos seus direitos para melhor exercê-los.

Caso ainda tenha fica do com alguma duvida entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *