Licença Maternidade: Entenda tudo sobre este direito
Salário Maternidade, ou como é popularmente chamado: Licença Maternidade, entenda sobre este tema
É um direito trabalhista que concede a mulher o direito de se ausentar do trabalho em virtude do nascimento do filho sem que haja desconto no salário.
Este direto é previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVIII, e na CLT, no artigo 392.
Hoje em dia é possível que o homem também usufrua deste direito, mas para isso existem algumas regras.
Continue conosco e entenda quais são as regras para a concessão deste direito e quais são os benefícios que a lei concede.
Licença Maternidade
Este direito é concedido para que a mulher possa cuidar da criança nos primeiros meses após o nascimento, ou seja, para estabelecer o vínculo inicial.
Além disso, em caso de adoção de crianças este é um período fundamental para que seja estabelecida a conexão com a criança e a mãe possa dar os primeiros cuidados.
Dão direito a licença maternidade as seguintes situações:
- Parto (normal ou antecipado);
- Aborto espontâneo;
- Bebê Natimorto;
- Adoção (para crianças até 12 anos).
Nesses casos, os direitos concedidos às mães são os seguintes:
- 120 dias de licença sem trabalho;
- Remuneração normal durante o período;
Existe uma exceção a esta regra que é nos casos de aborto espontâneo no qual o prazo do salário-maternidade será de 14 dias.
Quem possui este direito?
Este é um direito não só das trabalhadoras de carteira assinada, mas também de outras modalidades de segurados da previdência.
Possuem o direito ao salário maternidade as seguintes as seguintes contribuintes do INSS:
- Trabalhadoras com Carteira Assinada (inclusive domésticas);
- Contribuintes MEI (Micro Empreendedora Individual);
- Contribuinte Individual Facultativa;
- Desempregada (desde que esteja no período de graça);
Período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir para o INSS você ainda está assegurada pela previdência social.
O caso mais comum para o período de graça é quando a trabalhadora foi demitida. Após a demissão ela ainda possui 12 meses como segurada do INSS mesmo que não esteja contribuindo.
Existem outros casos em que há o período de graça. Caso você não esteja contribuindo para o INSS e esteja com dúvida se ainda está no período de graça, procure a orientação de um advogado trabalhista para lhe auxiliar nessa demanda.
Homens possuem este direito?
É algo bem incomum mesmo hoje em dia, contudo, é um direito do homem o salário maternidade.
E nesse ponto estamos falando dos mesmos 120 dias que a mulher possui.
Para que seja possível que o homem exerça este direto é necessário que a mulher não exerça o dela.
Vamos dar um exemplo de uma mãe que foi à óbito no parto e o pai fornecerá os primeiros cuidados à criança.
Este é um exemplo no qual a mãe não exercerá o direito ao salário maternidade e o pai poderá exercer este direito no lugar da mãe.
Outro caso é quando um casal adota um filho. Caso a mãe não exerça este direito, o pai poderá exercê-lo.
Enfim, estes são apenas alguns exemplos de casos em que é possível que o homem receba o salário paternidade.
Conheça os seus direitos
É muito importante que o trabalhador ou trabalhadora saiba dos seus direitos para melhor exercê-los.
Caso ainda tenha fica do com alguma duvida entre em contato conosco.