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Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é a respeito das faltas justificadas, o direito que lhe permite faltar ao trabalho sem que haja desconto no seu salário.

Existem, legalmente, algumas hipóteses na qual é possível que o trabalhador falte o serviço sem que essa falta seja descontada no salário. Aqui, nós iremos mostrar cada uma delas a você.

As faltas justificadas são um direito do trabalhador e esse direito foi criado para proteger o empregado em situações específicas ou até mesmo para incentivá-lo. Vamos entender quais são essas hipóteses.

 

Faltas justificadas: Quando é possível faltar ao trabalho? - Alexandro Cardoso da Costa

Faltas justificadas

As faltas justificadas, como já falamos, são aquelas em que a lei permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem que isso acarrete em um prejuízo no salário.

Essas hipóteses estão previstas na CLT, no artigo Art. 473, são elas:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Aqui, cabe dizer que se incluem, além o óbvio, o companheiro ou companheira que vivem em união estável.

Também se incluem a avó ou avô, os filhos, os netos ou qualquer pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que esteja declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.

Para essa situação é concedido 02 dias consecutivos ao trabalhador.

  • Em virtude de casamento;

Nessa situação é concedido o prazo de 03 dias consecutivos.

  • No caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Este é o caso da famosa licença-paternidade.

Apesar da CLT prever o prazo de 01 dia, Constituição Federal, que é aplicada nesse caso, prevê a folga justificada de 05 dias consecutivos.

Além desse período, as empresas que participem do Programa Empresa Cidadã, concedem aos empregados mais 15 dias consecutivos, totalizando 20 dias.

  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

A folga de 01 dia para cada ano de trabalho.

  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor;

Importante, aqui, ressaltar que o aviso deverá ser feito com 48 horas de antecedência.

  • No período de cumprimento das exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário quando houver necessidade de comparecimento a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Para acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez;
  • Acompanhamento do filho de até 6 anos a consultas médicas;

Neste caso é permitido 01 dia por ano.

  • Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

Para este caso são concedidos 03 dias para cada 12 meses.

  • Convocação para mesário

Serão concedidos 02 dias de folga para cada dia dedicado ao trabalho de mesário.

Esta previsão não está na CLT, mas sim na Lei Eleitoral n° 9504/97 em seu artigo 98.

O que é preciso para exercer este direito

Para obter este direito o trabalhador deverá sempre comprovar o motivo da falta e avisar com antecedência.

Cumprindo estes dois requisitos o trabalhador poderá exercer os seus direitos sem empecilhos.

Caso o empregador esteja negando abonar estas faltas mesmo com a comprovação, ele estará atuando em desacordo com a lei e você poderá buscar os seus direitos.

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