Exame de DNA Paternidade (Investigação) e Negatória de Paternidade
Um problema ainda muito frequente no Brasil é a existência de crianças registradas apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Na maioria dos casos, esse é o reflexo da falta de responsabilidade do pai, que abandona a mulher grávida quando descobre sobre a situação. Em outros casos, a própria mulher têm dúvida sobre a paternidade. Nas duas situações, o melhor a fazer é um exame de DNA.
Dessa forma, não existe dúvida quando a confirmação da paternidade e o pai pode ser acionado a assumir suas responsabilidades com a criança.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, ou quer saber mais sobre o exame de DNA, continue acompanhando esse conteúdo até o final.
Para facilitar a sua leitura, veja os assuntos que você vai ler nesse artigo:
- O que é o Exame de DNA?
- O que é investigação de paternidade?
- O que é negatória de paternidade?
- Qual é a diferença entre investigação e negatória de paternidade?
- Como funciona cada processo?
- Qual é o tempo de prescrição?
- Quem pode pedir o exame de DNA?
- O pai pode se negar a fazer o exame de DNA?
- O que fazer quando a mãe não quer que seja feito o exame de DNA
O que é o Exame de DNA?
O exame de DNA é um teste que verifica se existe vínculo entre os genes de duas pessoas. Ele faz uma comparação entre os VNTR (Número Variável de Repetições em Tandem, traduzido para português), que são as sequências de DNA.
De acordo com essa análise, caso sejam encontradas semelhanças entre esses códigos genéticos, é possível determinar se as pessoas envolvidas possuem vínculo sanguíneo.
Para fazer um teste de paternidade, os envolvidos precisam comparecer ao laboratório e coletar o material genético, que segue para análise. Casos em que o suposto pai seja falecido, é possível coletar material de ascendentes ou outros descendentes, ou ainda exumando o corpo.
Uma vez extraído, o DNA é submetido à técnica de PCR e ao sequenciamento automático. Dessa maneira, determinam-se os perfis genéticos de cada um. Vale destacar que o teste de DNA garante uma precisão de 99,9999%.
O resultado deve ser retirado pessoalmente, pelos próprios testados. Ou, em casos judiciais, enviado ao juiz solicitante com AR (aviso de recebimento) e devendo ser aberto apenas em frente aos advogados das partes.
Nos casos em que um dos advogados contesta a validade do teste, pode ser solicitada uma contraprova. Assim, é feita uma segunda análise usando as mesmas amostras, mas em um laboratório diferente.
O teste de DNA é um exame é considerado a prova de paternidade mais contundente.
O que é investigação de paternidade?
A investigação de paternidade é uma ação judicial realizada quando há recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA ou, havendo resultado positivo do exame, este se recuse ao reconhecimento. Ou seja, nos casos de investigação de paternidade o pedido vem do menor, que deseja sanar a dúvida acerca de seu genitor.
A ação de investigação de paternidade tem o objetivo de reconhecer judicialmente o vínculo de paternidade biológica daquele indicado como pai e já garantir que ele seja obrigado a pagar pensão em favor da criança.
O que é negatória de paternidade?
A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que suspeita que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, tem-se a dúvida partindo do pai, que entra com o procedimento para descobrir se o indivíduo é mesmo seu filho. Apenas ele pode ingressar com o pedido, pois somente ele pode rejeitar a paternidade caso tenha registrado uma criança que não é sua filha. Ele tem direito, portanto, de buscar, na justiça, a nulidade do reconhecimento voluntário feito.
Ainda, na negatória de paternidade, é necessário que se demonstre a falta de vínculo de afeto para que não haja a chamada paternidade socioafetiva, que é a relação de carinho entre o suposto genitor e o filho, que se sobrepõe ao vínculo biológico.
Qual é a diferença entre investigação e negatória de paternidade?
Então podemos dizer que a diferença entre a investigação e a negatória de paternidade é a intenção do exame. Enquanto a primeira tem o objetivo de comprovar que uma pessoa é o pai biológico de uma criança, a outra visa comprovar o contrário, que quem registrou não é o pai verdadeiro.
Como funciona cada processo?
Quando a mãe, ou outro responsável legal, na ausência desta, registra um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade.
Nessas situações, caso a mãe informe ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”.
Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Mas, se ela negue a paternidade ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito, chamado de averiguação de paternidade, por meio do qual é possível provar o vínculo biológico por meio de teste de DNA.
Já a investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.
Nos casos mais complicados, o processo investigativo de paternidade pode levar até 6 meses para ser concluído, pois exigirá a análise de diversas provas, e a realização de audiências e escuta de testemunhas.
Formalizado o pedido, o pai é chamado para depor, e se mesmo assim continuar negando a paternidade, o caso pode virar um processo, e ir a julgamento. A partir de então, são realizadas audiências que contam com diversas testemunhas para serem tomados depoimentos que auxiliem no caso.
Se mesmo após os depoimentos, o pai permanecer alegando que o filho não é seu, como prova final pode ser solicitado o exame de DNA.
Procedimento de negatória de paternidade
Somente o pai registral tem legitimidade para requerer este tipo de demanda, uma vez que se trata de direito personalíssimo do indivíduo.
O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do pai. Entretanto, é essencial também que seja demonstrada a fraude, dolo ou a coação para o registro, e a inexistência de vínculo afetivo (paternidade socio-afetiva).
O juiz, provavelmente, determinará que o autor e o réu realizem exame de DNA para comprovar a paternidade, mas, mesmo que o filho se negue a realizar o exame, isso não resulta confirmação da negatória de paternidade.
Nesse cenário, o juiz deve analisar as outras provas (testemunhas e documentos) apresentadas pelas partes para proferir a sentença.
Porém, quando é provada a existência de relação sócio-afetiva, ainda que o exame de DNA confirme a negativa, a filiação permanecerá igual.
O conceito de paternidade socio-afetiva é denominado pela ligação existente entre o pai registral e o filho de modo a uni-los, não pelo vínculo sanguíneo, mas por decorrência dos sentimentos que um tem com o outro, formando, nessa relação, um forte vínculo social.
Para os dois processos, de investigação e de negativa de paternidade, é importante contar com um advogado de família, que ajudará na propositura da ação, e também na defesa.
Qual é o tempo de prescrição?
As ações de negatória e de investigação são imprescritíveis, ou seja, podem ser propostas a qualquer momento.
Quem pode pedir o exame de DNA Paternidade?
A ação deverá ser feita em nome do filho que, se for menor de 18 anos, deverá ser representado ou assistido pela sua mãe ou por outro responsável. O Ministério Público também possui legitimidade nesse caso.
Quem já possui mais de 18 anos podem abrir o processo em seu próprio nome. E, nesses casos, existe uma limitação importante: o filho não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
Mesmo que o suposto pai já tenha falecido é possível fazer o exame de DNA com os parentes sanguíneos próximos do falecido. entretanto, no caso do suposto filho falecer, seus herdeiros não podem ingressar com a ação em nome do pai, mas podem investigar seu parentesco com o avô.
O pai pode se negar a fazer o exame de DNA paternidade?
Sim. A legislação brasileira em lugar algum condena ou obriga uma pessoa a fazer exame de DNA. Essa decisão é baseada em um princípio bastante conhecido de que nenhuma pessoa tem obrigação de produzir provas contra si mesma.
Entretanto, nesse caso, pode-se pensar na presunção da paternidade. A recusa tem peso sobre o suposto pai, mas somente isso não o incrimina.
Caberá a pessoa que solicitou o reconhecimento de paternidade produzir ou apresentar provas que ajudem a chegar à conclusão de que houve uma relação entre o suposto pai e a mãe ao ponto de resultar numa gestação.
O que fazer quando a mãe não quer que seja feito o exame de DNA paternidade
Quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade.
Como você pode ver, o tema relativo à paternidade é bastante amplo e com diversas possibilidades. Justamente por isso é necessário que cada caso seja avaliado com muita atenção por um advogado de família, que poderá ajudar a reunir as provas necessárias, assim como propor o tipo de ação judicial adequado.
Se você ficou com alguma dúvida ou está passando por alguma situação que envolve a realização do exame de DNA e o reconhecimento da paternidade, agende uma conversa para analisarmos o seu caso e garantirmos os direitos envolvidos.