Estabilidade do empregado: Quando e como isso ocorre?
Detalhes que você precisa saber sobre estabilidade do empregado. Confira quando e como isso ocorre e quem possui este direito.
É um fato conhecido por todos os trabalhadores o direito do empregador demitir o empregado mesmo que este não tenha feito nada de errado.
Esta é a demissão sem justa causa. Acontece que, em determinados casos, o empregador não pode mandar o empregado embora. Isso acontece quando o empregado está coberto com algum tipo de estabilidade.
Conheça quais são os tipos de estabilidade para os empregados contratados através do regime celetista (CLT) e entenda quais são os seus direitos.
Importante lembrar que em todos os casos de estabilidade que citaremos o empregado poderá ser demitido por justa causa. Ou seja, esta estabilidade é aplicada apenas nos casos em que o empregador pretende demitir o empregado sem justa causa.
Estabilidade por Acidente do Trabalho ou por Doença Ocupacional
Acidente do trabalho é todo acidente que ocorre em função do trabalho ou que ocorra enquanto a pessoa está trabalhando.
Já a doença ocupacional é aquela adquirida em função do trabalho. Ou seja, quando a pessoa desenvolve um tipo de doença em virtude das atividades que ela exerce no trabalho.
A estabilidade, nesses casos, ocorre da seguinte forma: Quando um empregado necessita de se afastar seja pelo acidente ou doença do trabalho ele, inicialmente, ficará de atestado por até 15 dias.
Após este período ele deverá solicitar o benefício de auxílio doença.
Enquanto ele estiver de auxilio doença ele não poderá ser demitido.
Após se recuperar, este empregado volta a trabalhar e, após a volta, ele não poderá ser demitido pelo período de 12 meses.
Vale reforçar aqui que o auxílio doença que garante essa estabilidade é apenas em virtude de acidente ou doença profissional.
Dirigente Sindical e Membro de direção da CIPA
O dirigente sindical é aquele que foi eleito para a representação do sindicato da sua categoria. Além do dirigente, esta estabilidade também vale para o suplente.
Já a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes essa comissão possui uma direção e as pessoas que forem eleitas para este cargo também possuirão esta estabilidade.
Em ambos os casos o prazo de estabilidade começa a correr a partir do registro da candidatura até 01 ano após o término do mandato.
Gestante
A estabilidade da gestante inicia a partir da confirmação da gravidez e vai até 05 meses após o seu parto.
Aqui é importante se ater a alguns detalhes:
- Este direito também é garantido às domésticas;
- Este direito é garantido independentemente do momento no qual a grávida escolhe contar ao empregador sobre a gravidez;
- Este direito pode ser exercido, inclusive, no período de aviso prévio;
- Este direito se aplica nos casos de mãe que esteja na fila da adoção;
Além desses pontos, também é importante ressaltar que no caso da mãe da criança vir a falecer, este direito pode ser estendido ao companheiro.
Após conhecer todas as hipóteses de estabilidade do trabalhador é mais fácil que este se previna em relação a incidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho.
Isso porque é muito comum que os empregados desconheçam quais são os motivos que geram a estabilidade no contrato de trabalho.
Aqui vale relembrar: a demissão por justa causa não está inclusa na estabilidade, então o trabalhador deve sempre estar atento.