Direitos trabalhistas e previdenciários que as gestantes têm e não conhecem
A descoberta da gravidez normalmente é um motivo de grande felicidade para a gestante e para a família e amigos próximos. Mas ao mesmo tempo surgem diversas dúvidas e incertezas, em relação ao bebê e também em relação à carreira dessa mulher.
É fundamental conhecer bem os direitos trabalhistas das gestantes durante a gravidez e após o nascimento do bebê para garantir a tranquilidade necessária para passar por essa fase podendo focar a atenção inteiramente nos cuidados da criança.
Quais são os direitos trabalhistas das gestantes?
O primeiro dos direitos trabalhistas da gestante é a garantia de estabilidade no emprego desde o momento em que avisa na empresa sobre a gestação até cinco meses após o nascimento do bebê.
Essa estabilidade é devida, inclusive, se a gestante estiver cumprindo aviso prévio, sendo necessário informar a empresa sobre a gravidez. A dispensa será invalidada se tiver sido realizada sem o conhecimento da empresa sobre a situação da funcionária.
Mesmo nos casos em que a mulher descubra a gravidez após o desligamento, se puder comprovar que a concepção aconteceu enquanto ainda era funcionária, ela tem direito à readmissão no emprego.
Esse direito é muito importante para garantir a estabilidade emocional e financeira dessa família nesse momento tão importante.
Mas uma dúvida muito frequente é se a gestante pode pedir demissão do emprego, e a resposta é sim. Mas para isso é preciso homologar no sindicado as verbas rescisórias e nesse caso a funcionária não terá direito à licença-maternidade.
Ainda durante a gestação a funcionária tem o direito de ausência do trabalho, sendo no mínimo seis vezes, para a realização das consultas e exames complementares de acompanhamento da gestação. Mas é fundamenta que a gestante apresente atestado médico comprovante o comparecimento na consulta.
No caso de funções que exponham a gestante a insalubridade em grau alto é preciso realocar a funcionária para outra função sem prejuízo na remuneração. No caso de riscos de grau médio ou mínimo essa realocação também pode ser feita.
Garantia da funcionária após o parto
Além desse, também é garantida a licença-maternidade pelo período de 120 dias, sem que haja qualquer desconto ou prejuízo no salário. Algumas empresas aumentam esse período para 180 dias, participando do Programa Empresa Cidadã.
O pedido de licença-maternidade pode ser feito até 28 dias antes do parto, quando solicitado pelo médico ou imediatamente após o parto, sendo necessária a certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação.
Esse benefício também é concedido para mães adotivas.
No caso das mulheres que retornam ao trabalho após 120 dias do parto, existe também o direito a dois intervalos de 30 minutos por dia destinados à amamentação da criança até que a mesma complete seis meses de vida.
Esse direito é conhecido como licença-amamentação o uso desses intervalos deve ser acordado com a empresa, podendo ser concedido em duas etapas de 30 minutos ou 1 hora antes ou depois da jornada de trabalho. Mas o acordo deve ser sobre o melhor horário de utilização, e não para reduzir ou suprimir o intervalo. Se houver desrespeito o empregador pode ter que pagar horas extras.
Além disso, todas as empresas que contarem com mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos precisam oferecer um local adequado para amamentação.
Caso a funcionária trabalhe em atividade insalubre, ela tem o direito de pedir o afastamento ou a mudança de função sem prejuízo da remuneração e do adicional de insalubridade.
Os direitos trabalhistas das gestantes têm como objetivo proteger a mulher e, principalmente, o bebê que está em seus primeiros meses de formação. Caso alguma dessas regras seja descumprida é preciso buscar ajuda de um advogado para acionar judicialmente a empresa e fazer valer os direitos ou indenizações.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar! Escritório Especializado em Direito Previdenciário. Atendimento Rápido e Personalizado.
Conheça Mais Artigos Sobre o Direito do Trabalho
Tudo o que você precisa saber sobre o direito do trabalho, veja em qual circunstância você se encontra e tire suas dúvidas ao clicar em uma das opções abaixo.