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Direitos Trabalhistas no Brasil, entenda melhor sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa

A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ocorre quando o empregado é demitido sem ter feito nada para que isso ocorresse.

Nesses casos é devido a este empregado uma série de direitos trabalhistas.

Banner funcionário mandado embora sem justa causa
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É importante que o trabalhador conheça quais são os seus direitos para que ele possa identificar se a empresa está agindo de forma correta ou errada na hora de demitir o funcionário.

Verbas rescisórias

Verba rescisória é a expressão dada para o famoso “acerto”.

Quando a pessoa está sendo demitida, significa dizer que o contrato de trabalho dela está sendo rescindido e, portanto, são devidas as verbas rescisórias.

Tendo em vista a legislação vigente, são direitos do trabalhador demitido sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;

O trabalhador possui o direito de 30 dias de aviso prévio quando ele possui menos de 01 ano de trabalho para a empresa. A partir de um ano serão acrescidos 03 dias para cada ano.

Ou seja, até quase 01 ano, são 30 dias de avio prévio, a partir de completados 01 ano e antes de 02 são 33 dias e assim por diante.

Após o aviso de demissão pelo empregador, caso ele não deseje mais o empregado dentro da empresa, ele deverá conceder o que é chamado de aviso prévio indenizado.

Esta modalidade funciona da seguinte forma, o empregado não trabalhará, porque assim preferiu o empregador, mas ele recebe como se estivesse lá na empresa cumprindo o aviso prévio.

  • Saldo de salários;

Saldo de salários é aquele período no qual você trabalhou, mas ainda não recebeu por ele.

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Trata-se de uma multa que é paga pelo empregador calculada sobre o valor que está depositado na sua conta do FGTS.

Esta multa é paga apenas nos casos de demissão sem justa causa. Ou então quando há justa causa por parte do empregador.

Se você deseja conhecer como funciona a justa causa do empregador, explicamos melhor através deste artigo.

  • Férias Vencidas com adicional de 1/3 constitucional;

Deverá ser pago ao trabalhador o valor das férias nas quais ele tinha o direito, contudo não utilizou.

Sobre este valor deve ser acrescido + 1/3.

  • Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;

Este ponto diz respeito às férias nas quais o trabalhador ainda não possuía o direito, contudo, já estava caminhando para obtê-lo.

Para completar um período aquisitivo de férias se contabilizam 12 meses.

No caso das férias proporcionais é calculado o valor proporcional a quantidade de meses que você trabalhou antes do seu período aquisitivo de férias se completar.

Supomos: a pessoa que trabalha 05 meses não possui o direito ao valor integral de férias, mas sim, proporcional a 05 meses.

Sobre este valor, também é acrescido + 1/3 ao valor, conforme direito previsto constitucionalmente.

  • 13º Salário proporcional;

Aqui a conta é simples, você receberá o valor do seu 13º independente do mês que você foi demitido.

A conta leva em consideração qual foi o mês da demissão, para calcular proporcionalmente quanto o trabalhador receberá.

  • Saque de 100% do saldo do FGTS;

Além de todas as verbas rescisórias, o empregado ainda poderá sacar 100% do seu FGTS.

Seja consciente dos seus direitos

Saber quais são os seus direitos é algo fundamental na rescisão do contrato de trabalho.

Se você está com o seu contrato rescindido faça os cálculos para verificar se a empresa os elaborou corretamente.

Caso você tenha dificuldade em realizar esta conta, procure o apoio de um advogado para lhe auxiliar com esta demanda.

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