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Diferença entre MEI ou CLT

Qual a diferença entre MEI e empregado?

Há alguns anos a necessidade de saber a diferença entre MEI e empregado e a dúvida sobre qual é a melhor opção nem existiria. As gerações mais antigas sempre valorizaram mais a segurança e a estabilidade da carteira assinada e a possibilidade de permanecer no mesmo emprego por longos anos.

Entretanto o mundo mudou, as necessidades do mercado de trabalho mudaram, e as prioridades das gerações mais novas também são diferentes.

Com isso a escolha entre ser empregado ou MEI passou a se tornar cada vez mais presente na vida dos profissionais.

Nesse texto vamos falar sobre a diferença entre MEI e empregado e você vai conseguir decidir qual é a melhor opção para você.

MEI pode receber seguro-desemprego?

Empregado formal – Carteira Assinada

No Brasil ainda existe a cultura do emprego formal e da segurança das leis trabalhistas oferecidas pelo regime da CLT. No emprego formal o trabalhador tem direito a diversos benefícios como férias remuneradas, 13º salário, limitação das horas de trabalho, jornada fixa de trabalho, além de acesso a direitos previdenciários como seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio-doença, entre muitos outros.

Mas, em contrapartida existe também a possibilidade de estagnação na carreira, a rigidez nos horários de trabalho, a pouca chance de inovar.

Os salários praticados no trabalho formal costumam ser compatíveis com o mercado e o empregador deve realizar todos os descontos e pagamentos relativos aos direitos previdenciários e trabalhistas corretamente.

E agora você vai entender a diferença entre MEI e empregado.

MEI (Microempreendedor Individual)

 A categoria do Microempreendedor Individual ainda é recente, foi criada em 2009 com o objetivo de formalizar o trabalho do empreendedor de pequeno porte.

Conseguindo o próprio CNPJ o empreendedor tem acesso a vantagens como empréstimos bancários, linhas de crédito específicas, além de poder emitir notas fiscais e assim negociar com empresas e até governo.

Entretanto o modelo de negócio MEI possui algumas limitações. Nem todas as categorias de trabalho são permitidas para cadastro e existe também o valor máximo anual de faturamento, que hoje é de R$ 81 mil, ou seja, uma média mensal de R$ 6.750,00.

Além disso, não é possível ter sócios e pode contratar apenas um funcionário, com restrições em relação ao salário a ser pago a ele.

Como o objetivo é facilitar a regularização e desburocratizar os impostos, o MEI paga apenas uma taxa mensal, chamado de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que inclui diversos tributos devidos. No caso dos prestadores de serviços o valor da contribuição é de R$ 54,90 mensal. Mas a responsabilidade por esse pagamento é totalmente do empreendedor.

E o pagamento da DAS garante ao empresário o acesso a direitos trabalhistas como auxílio-doença, contagem de tempo e contribuição para aposentadorias, licença-maternidade, entre outros.

Outras diferenças entre MEI e empregado

A forma de contratação é diferente entre MEI e CLT. Com a CLT o empregado possui garantias trabalhistas, mas o empregador também tem formas de controle sobre o seu subordinado.

Já no caso de contratação entre empresas é possível negociar condições de trabalho já que nesse tipo de relação de trabalho não existe subordinação, pessoalidade, habitualidade ou onerosidade.

Além disso, como não existe necessariamente exclusividade, o trabalhador MEI pode atender mais clientes e aumentar a renda.

Muitas empresas então encontrando na contratação de MEI a saída para driblar as dificuldades de manter os pagamentos em dia. Tornar-se MEI pode ser uma ótima saída para aqueles que desejam iniciar uma carreira de empreendedor, mas é preciso disciplina, organização e persistência.

Agora que você já sabe a diferença entre MEI e empregado, pode avaliar a sua situação e fazer a escolha do que é melhor para você.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!

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