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justa causaDemissão por justa causa: o que é e como reverter?

Ao ser contratado, todo funcionário precisa cumprir regras que, na maioria dos casos, estão regidas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Essas normas ajudam a manter em ordem e harmonia o ambiente de trabalho. 

Mas, algumas vezes, o colaborador acaba violando alguma delas e precisa ser demitido, sendo que a justa causa se torna um direito do empregador. 

E quando isso acontece o funcionário perde diversos direitos trabalhistas. Conhecer quais são as situações que podem gerar esse tipo de demissão, e também quais são os direitos da empresa nesses casos é essencial. E você vai descobrir tudo isso neste artigo. 

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma modalidade de dispensa que a empresa pode utilizar quando um colaborador comete alguma falha considerada grave, de acordo com a CLT.

Essa possibilidade de demissão existe para garantir que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é essencial perceber que não cabe ao empregador a definição do que é ou não uma falta grave. 

É a lei quem determina quais circunstâncias caracterizam a demissão por justa causa. 

O que a CLT diz sobre demissão por justa causa?

O artigo 482 da CLT é a norma que determina essas características para a rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Se acordo com ele, os motivos possíveis são:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Ou seja, caso o funcionário cometa algum dos atos citados, o empregador poderá responsabilizá-lo e puni-lo, considerando a gravidade, atualidade e a imediação. 

Quais fatores determinam a demissão por justa causa?

  • Má-fé ou ato desonesto

As ações desonestas, que também são conhecidas como ato de improbidade, são aquelas em que o colaborador obtém para si mesmo ou para outras pessoas algum tipo de vantagem. 

Podem acontecer pelo aproveitamento indevido de informações privilegiadas da empresa, por abuso de confiança do empregador, ou até mesmo pelo roubo ou furto de documentos. 

  • Mau comportamento no trabalho

A lei descreve o mau comportamento no trabalho como incontinência de conduta e mau procedimento. 

 

Sobre a incontinência de conduta, ela se refere à excessos cometidos pelo empregado, geralmente relacionados à pudor, falta de moderação, e atitudes consideradas desrespeitosas com os colegas de trabalho. 

Já o mau procedimento se refere aos comportamentos e atitudes inadequadas não apenas pela empresa, mas que sejam consenso da sociedade. Veja algumas:

Bullying – Torturas emocionais ou físicas, que podem acontecer de maneira explícita ou velada. 

Machismo e violência contra as mulheres – Pressão psicológica, menosprezo das atividades, diferenciação entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, entre outros. 

Racismo – Discriminação étnica, de raça ou religiosa.  

  • Abandono de emprego e faltas

Geralmente, o que configura razão para demissão por justa causa por faltas ou abandono de emprego é a ausência por, no mínimo 30 dias consecutivos do trabalhador. 

Mas, na verdade, não existe um prazo mínimo de faltas, portanto, se o empregador quiser demitir o funcionário em menos tempo, pode. 

  • Desídia

A desídia é uma falta considerada grave, composta por diversas faltas pequenas, repetidas muitas vezes. 

Alguns exemplos são:

  • Atrasos frequentes;
  • Faltas sem justificativa;
  • Baixa produtividade;
  • Atraso na entrega das tarefas, etc. 

 

Na maioria das vezes, esses tipos de faltas geram apenas advertências ou, no máximo, uma suspensão, caso a advertência não dê resultados. Mas, se o empregador já tiver tentado esses dois tipo de punições e mesmo assim o comportamento do funcionário continuar o mesmo, pode ser que a empresa decida pela demissão por justa causa. 

  • Atos contra a política interna da empresa

O descumprimento de regras internas da organização e a indisciplina são considerados atos contra políticas internas da empresa e, de acordo com a lei, também podem motivar uma demissão por justa causa. 

Alguns exemplos do descumprimento das normas internas podem ser a não utilização de uniforme, se ele for obrigatório. Já da insubordinação, é o não cumprimento de ordem imposta por seu superior. 

  • Ofensas verbais ou físicas

Qualquer tipo de agressão verbal, dita no ambiente de trabalho com o objetivo de denegrir, desonrar, e atingir um colega de trabalho ou superior, assim como as agressões físicas, com exceção apenas da legítima defesa, são motivos para demissão por justa causa. 

Atos violentos cometidos por um funcionário durante o horário de trabalho, na empresa ou fora dela, contra qualquer pessoa, também pode motivar a demissão por justa causa. 

Requisitos necessários para validar a demissão por justa causa

A principal informação é que o empregador não pode utilizar nenhum motivo para demitir por justa causa, que não esteja listado expressamente no artigo 482 da CLT. 

  • Atualidade e imediatidade – A demissão por justa causa deve ser realizada imediatamente após a falta do funcionário e deve ser comunicada por escrito;
  • Causalidade – É preciso que haja nexo de causalidade entre a prática do funcionário e a rescisão do contrato por justa causa;
  • Vedação à dupla punição – A organização não pode punir o funcionário duas vezes pela mesma infração;
  • Adequação e proporcionalidade –  O atraso ou falta sem justificativa em apenas um dia não pode ocasionar a demissão, mas quando a razão é a utilização de arma de fogo para ameaçar alguém, por exemplo, é adequado que o funcionário seja demitido imediatamente. 

Muitos empregadores sentem receio de trabalhar com funcionários com estabilidade, pois acreditam que mesmo diante de maus comportamentos, a empresa precisa manter tais colaboradores. Mas isso não é verdade. Nos casos de estabilidade provisória, a justa causa é a única forma de demissão. 

A demissão por justa causa para funcionários com estabilidade pode acontecer quando:

  • Ele cometer falta grave;
  • O local de trabalho for extinto, nos casos de colaboradores que compõem a CIPA;

direito

Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

A demissão por justa causa retira o direito do trabalhador a alguns benefícios trabalhistas como:

  • Recebimento de aviso prévio;
  • Saque imediato do FGTS – poderá sacar somente após 3 anos;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Requerimento de seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais;
  • 13º proporcional.

Na prática, o funcionário demitido por justa causa tem direito apenas ao recebimento do saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês corrente, horas extras, banco de horas, as férias vencidas e ao recebimento de ⅓ do valor, e ao recebimento do salário família, caso seja público-alvo. 

E essas verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos do desligamento. 

O que acontece se o funcionário não assinar a justa causa?

Os casos em que o funcionário decide não assinar o termo de justa causa são mais comuns do que a maioria das pessoas imagina. Mesmo com a recusa, esse ato não impede a demissão por justa causa, podendo a empresa dar seguimento ao processo de  desligamento. 

Em último caso o documento pode ser lido na presença de duas testemunhas e assinado, para torná-lo válido. 

E possível reverter uma demissão por justa causa? 

Caso a empresa não cumpra todos os requisitos ou aplique a sanção sem as devidas provas, o funcionário pode procurar um advogado para recorrer dessa decisão. A reversão também pode ser requerida quando a demissão acontece por dispensa de faltas e atrasos, sem ter havido advertências prévias.   

A reversão da justa causa permite que o funcionário tenha acesso às demais verbas rescisórias excluídas, e também pode gerar uma indenização por danos morais, caso tenha acontecido alguma circunstância humilhante ou exagerada para o empregado.  

Como reverter uma demissão por justa causa?

O primeiro passo para reverter uma demissão por justa causa, nos casos em que o funcionário não concorda com os motivos apresentados, é não assinar o Termo de Justa Causa. 

Após a demissão ser confirmada, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista e recorrer dessa decisão, com a ajuda de uma advogado, que poderá analisar os motivos apresentados pela empresa, verificando também os fundamentos. 

Para ser válida, a demissão por justa causa precisa ser baseada em um dos motivos previstos em lei e a empresa precisa comprovar a falta cometida pelo funcionário. 

Essa comprovação deve ser feita com documentos, vídeos e testemunhos. Além disso, o funcionário, na maioria dos casos, precisa ter recebido advertências anteriores à demissão por justa causa. 

São poucos os casos, como assédio sexual, em que a demissão por justa causa seja permitida como primeira punição aos atos praticados.

Se o colaborador provar que a demissão foi injusta, exagerada ou humilhante ao ponto de  prejudicar a sua carreira, a justiça pode determinar a reversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa ou decidir pela rescisão em comum acordo. 

Sendo aceito o pedido de reversão da demissão por justa causa, a empresa será obrigada a pagar todos os direitos excluídos, como aviso prévio, multa de FGTS, entre outros. E, dependendo do caso, o juiz pode, inclusive, definir o pagamento de uma indenização ao funcionário por danos morais, por exemplo. 

Requisitos para recorrer à demissão por justa causa

Veja as principais análises feitas em um caso de reversão de demissão por justa causa:

Tipicidade da conduta

Diz respeito ao enquadramento em algum dos itens citados na lei que configuram a justa causa. Se o motivo informado for diferente, é possível solicitar a reversão da demissão. 

Conduta do empresa

Refere-se à gravidade da ação cometida pelo funcionário que justificou a demissão. A demissão por justa causa pode ser revertida se ficar comprovado que a atitude não teve a gravidade citada pela empresa. 

Adequação proporcionalidade da conduta x penalidade

Nesse requisito será avaliado se a punição aplicada, ou seja, a demissão por justa causa, é proporcional à conduta imprópria do colaborador. 

Imediatidade da aplicação da medida

A demissão por justa causa precisa ser realizada imediatamente após o empregador saber da atitude imprópria ou poder comprovar tal ação. Se houver demora nessa decisão, a justiça pode entender que houve perdão tácito, também permitindo a reversão da demissão por justa causa. 

Culpa e dolo

A conduta irregular cometida pelo trabalhador precisa ter sido intencional. Sendo assim, se o colaborador comprovar que não teve intenção de cometer tal infração, poderá ter a demissão por justa causa revertida. 

Qual é o prazo para solicitar a reversão da justa causa?

Assim como qualquer ação trabalhista, o trabalhador tem até 2 anos para recorrer da decisão da empresa e o prazo só começa a contar a partir do momento em que o contrato foi reincidido. 

 

Conclusão

Dessa forma, quando não existirem os requisitos acima que permitem a demissão por justa causa, esta será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego. Se você foi demitido por justa causa e acredita que não houve motivo, procure um advogado trabalhista de sua confiança. 

Agora que você já sabe como reverter uma demissão por justa causa, é preciso avaliar se sua dispensa foi correta. Entre em contato e agende uma conversa para auxiliarmos nessa análise, que é bastante complexa.

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