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Demissão por justa causa do empregador

Ainda não é muito comum entre os trabalhadores a demissão por justa causa do empregador.

Isso porque muitos empregados ainda não conhecem esta modalidade. Entenda melhor.

Apesar de uma situação pouco conhecida trata-se de algo muitos simples.

Banner dois homens esperando pela demissão por justa causa
Banner dois homens esperando pela demissão por justa causa

Da mesma forma que o seu empregador pode te demitir quando você comete falhas, também é possível que você faça o mesmo com o seu empregador.

Como você não é a empresa, não é possível que você faça um documento demitindo o seu empregador. Para que seja possível é necessário que haja um processo judicial.

Entenda como funciona este procedimento e em quais casos ele poderá ocorrer.

Em quais situações o empregado pode exigir a demissão por justa causa do empregador?

O empregado poderá demitir o empregador nas situações em que este descumpra o contrato de trabalho ou até mesmo exponha o empregado a situações humilhantes.

Essa modalidade de demissão foi prevista como medida de justiça para que os empregados que estão numa relação de trabalho em condições prejudiciais possam buscar os seus direitos.

Segundo a CLT, no seu Art. 483, são motivos para a dispensa do empregador:

  • Quando são exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Quando ocorre perigo manifesto de mal considerável;
  • Caso o empregador não cumpra as obrigações do contrato;
  • Caso seja praticado pelo empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Caso o empregador ou seus prepostos ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • No caso de o empregador reduzir o trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Estes são todos os motivos elencados pela CLT para que o trabalhador possa pleitear judicialmente a “demissão” do seu empregador.

Quais sãos os direitos de quem consegue a demissão por justa causa do empregador?

Esta modalidade de rescisão é um grande benefício para o empregado. Isso porque através dela o trabalhador poderá receber todos os benefícios de quem é demitido sem justa causa.

São verbas devidas aos trabalhadores que obtém rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque de 100% do saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saldo de salários;
  • Férias Vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
  • Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º Salário proporcional;
  • Seguro Desemprego.

Todos esses direitos são devidos ao empregado que obtém judicialmente a justa causa para demissão do empregador.

Quem está nessa situação, o que deve fazer?

Se você identificou que se enquadra em alguma das hipóteses citadas anteriormente, procure o contato de um advogado.

Busque entender melhor quais são os seus direitos, quais são as provas necessárias e ele te instruirá sobre a melhor forma de obter os seus direitos.

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