Ainda não é muito comum entre os trabalhadores a demissão por justa causa do empregador.
Isso porque muitos empregados ainda não conhecem esta modalidade. Entenda melhor.
Apesar de uma situação pouco conhecida trata-se de algo muitos simples.
Da mesma forma que o seu empregador pode te demitir quando você comete falhas, também é possível que você faça o mesmo com o seu empregador.
Como você não é a empresa, não é possível que você faça um documento demitindo o seu empregador. Para que seja possível é necessário que haja um processo judicial.
Entenda como funciona este procedimento e em quais casos ele poderá ocorrer.
O empregado poderá demitir o empregador nas situações em que este descumpra o contrato de trabalho ou até mesmo exponha o empregado a situações humilhantes.
Essa modalidade de demissão foi prevista como medida de justiça para que os empregados que estão numa relação de trabalho em condições prejudiciais possam buscar os seus direitos.
Segundo a CLT, no seu Art. 483, são motivos para a dispensa do empregador:
Estes são todos os motivos elencados pela CLT para que o trabalhador possa pleitear judicialmente a “demissão” do seu empregador.
Esta modalidade de rescisão é um grande benefício para o empregado. Isso porque através dela o trabalhador poderá receber todos os benefícios de quem é demitido sem justa causa.
São verbas devidas aos trabalhadores que obtém rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador:
Todos esses direitos são devidos ao empregado que obtém judicialmente a justa causa para demissão do empregador.
Se você identificou que se enquadra em alguma das hipóteses citadas anteriormente, procure o contato de um advogado.
Busque entender melhor quais são os seus direitos, quais são as provas necessárias e ele te instruirá sobre a melhor forma de obter os seus direitos.