Dano Moral: saiba o que é e quando é possível requerer
A questão do dano moral no Brasil gera grande debate, colocando de lado os direitos dos consumidores e do outro a chamada “indústria do dano moral”.
Ao longo dos anos já houve muitos avanços nos tribunais estaduais, com o objetivo de evitar excessos e os pedidos de indenização decorrentes de aborrecimentos simples, que não justificam o dano moral.
Somente em 2018, foram registrados quase meio milhão de novos processos por dano moral, com destaque para Inclusão indevida em Cadastro de Inadimplente (440.461) e Protesto Indevido de título (41.363). E ainda restavam mais de um milhão de novas ações judiciais em que o consumidor deseja ser indenizado sem que o fator gerador fosse uma cobrança indevida.
Se você ainda tem dúvidas sobre o dano moral, o que configura e o que fazer caso você seja lesado, continue lendo até o final.
O que é dano moral?
Existe um consenso legal que define o dano moral como sendo a violação de um dos direitos de personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, entre eles o direito ao nome, à imagem, à privacidade, à honra, boa fama, dignidade, sexualidade, entre outros.
Ele é diferente do dano material justamente por não atingir uma coisa corpórea, como o corpo humano ou um bem, não sendo, portanto, visível. O dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, a parte atingida na vítima é o psicológico, causando dor, sofrimento, constrangimento, humilhação e angústia.
Por ser algo que apenas a pessoa prejudicada pode sentir e afirmar que houve lesão moral, é difícil definir objetivamente o dano moral, embora alguns tribunais já tenham estabelecido parâmetros para o tratamento jurídico.
Portanto, a análise é feita pelo juiz responsável, que deve apreciar o caso concreto para verificar a conduta do agressor que provocou sofrimento psicológico na vítima, determinando ainda se houve ou não intenção ou negligência ao cometer tal dano.
O dano moral ganhou força no ordenamento jurídico do Brasil com a Constituição de 1988, no artigo 5º, que assegura à parte lesada o direito de indenização pelo dano moral ou material em caso de violação a qualquer dos direitos da personalidade.
O que pode causar danos morais?
Como já foi citado, o dano moral é caracterizado pela violação de direitos, quando existe consequência psicológica negativa para a vítima. E essa violação pode acontecer de diversas formas e em diferentes âmbitos da vida da pessoa.
Relações familiares
Um deles é em relações familiares, como situações de rompimento de casamento que podem acarretar graves violações aos direitos de personalidade de um dos cônjuges como adultério, bigamia, ofensas físicas, abandono moral e material, alcoolismo, entre outros problemas.
É importante lembrar que essa é uma condição considerada personalíssima, ou seja, somente a própria pessoa pode buscar pelo direito de reparação de danos.
Relações no trabalho
Existem casos em que a relação de subordinação ultrapassa o limite, e o superior abusa de seu poder hierárquico para constranger o empregado, como pode acontecer em uma repreensão além da necessária, no uso de termos ofensivos, ou na imposição de situações humilhantes sob a alegação de cumprimento do dever.
Negativação indevida em sistemas de proteção de crédito
Essa é uma das situações mais comuns no que diz respeito ao Direito do Consumidor e aos sistemas de proteção de crédito.
A negativação indevida é caracterizada pela inserção dos dados de uma uma pessoa em sistemas de proteção de crédito, afirmando que a mesma possui dívidas ou débitos vencidos, quando isso não é verdade.
Ela é muito comum quando acontece uma fraude em relação ao consumidor, ou seja, quando outra pessoa utiliza seus dados financeiros para efetuar compra e não paga, mas também pode acontecer por erro do comerciante ao não registrar o pagamento ou o pedido de cancelamento da compra.
Nesses casos em que há a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, o consumidor tem direito a indenização, por entender que existiu um constrangimento. Entretanto, ainda existe discussão jurídica sobre se cabe indenização apenas pelo fato de haver a inscrição.
Os casos inegáveis são aqueles em que a vítima foi constrangida ou humilhada pelo fato de ser considerada devedora.
Quais são os principais fatores que geram danos morais?
É interessante relacionar os danos morais para que as pessoas que forem ofendidas saibam a extensão e consequências destas agressões. Existem por exemplo casos de:
- Protesto indevido
- Acidentes de trânsito
- Humilhação
- Adultério
- Inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito
- Atropelamento
- Saques fraudulentos
- Rompimento de união estável
- Agressões verbais
- Ofensas públicas
- Detenção equivocada
- Acusações falsas de furto
- Retenção de salário
- Racismo
- Panfletagem política
- Problemas com vizinhança
- Extravio de talão de cheques
- Envio de cartão de crédito não solicitado
- Calúnias e difamações
- Negligencia médica
- Problemas em portas giratórias
- Problemas com bancos
- Negar o direito de arrependimento em compras pela internet
- Fotografias não autorizadas
- Atrasos em vôos causados por overbooking
- Extravio de bagagem
- Emissão de duplicatas frias
- Acidentes por má conservação de calçadas e vias públicas
- Problemas vários com planos de saúdes
- Problemas com companhias telefônicas
- Não pagamento de prêmios de seguro
- Mortes
- Divulgação sem permissão de número de telefone
Quais são as causas mais comuns de danos morais no Brasil?
Levantamento feito pelo site Reclame Aqui revela quais são as causas que aparecem frequentemente. Confira!
- Cobranças abusivas, indevidas ou constrangedoras;
- Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito;
- Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água;
- Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet;
- Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio;
- Perda de voo, overbooking e extravio de bagagens;
- Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta;
- Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco;
- Erro médico, quando demonstrada a culpa do profissional;
- Desvio de dados pessoais de clientes;
O que é necessário para configurar dano moral?
Para caracterizar dano moral, o sofrimento psicológico e/ou físico causado deve ser superior aos meros aborrecimentos da vida cotidiana, a que todos nós estamos sujeitos.
É comum que as atitudes geradoras do dano moral levem a vítima a desenvolver patologias como depressão, ansiedade, distúrbios psicológicos, síndromes, bloqueios e inibições.
Sendo assim, para ser considerado dano moral é preciso que haja uma mudança na personalidade, com sintomas palpáveis. Além disso, o reconhecimento da existência de dano moral e o valor da indenização só poderão ser definidos mediante a apresentação dos fatos e provas e da ampla defesa diante do juiz.
Apenas pessoa física sofre dano moral?
E hoje já é consenso que o dano moral pode atingir tanto a pessoa física como a jurídica que de alguma maneira sofra lesão em seu interesse não patrimonial, como a imagem e reputação.
Na legislação brasileira já constam súmulas e jurisprudência que permitem às pessoas jurídicas mover ação judicial contra atos e práticas que causem desabono à imagem ou à reputação das empresas.
Quem deve provar o dano moral?
Em geral, é dever da vítima comprovar a existência do constrangimento ou humilhação, entretanto, nas questões que envolvem o Direito do Consumidor, é possível pedir a inversão do ônus da prova, que significa pedir ao juiz que determine o dever da parte contrária provar que a história apresentada não é verdade.
Quais provas são necessárias para configurar danos morais?
Como o dano moral não é visível, ou seja, trata-se de sentimento, normalmente não é tão fácil provar a sua existência. É preciso comprovar que a pessoa falou algo humilhante, ou o constrangimento pela dívida indevida, etc.
E, para isso, além da apresentação de documentos, muitas vezes é preciso contar com o depoimento de testemunhas também.
Qual é o valor da indenização por danos morais?
Não existe uma fórmula matemática e nem critérios objetivos para a fixação do valor da indenização por dano moral. Na maioria dos casos, nem mesmo a vítima possui condições de avaliar monetariamente o valor do dano sofrido.
Justamente por isso, todos os fatos e circunstâncias precisam ser apresentados de maneira lógica para que o juiz fixe na sentença um valor que compense a dor e o sofrimento enfrentado pela vítima, e que também funcione como uma forma de punir o agressor.
Entretanto, sempre serão levadas em consideração as condições econômicas e sociais de ambas as partes.
Para fins de projeção, a quantia de R$ 10 mil pode ser considerada uma média razoável. Outra estimativa possível é considerar que 70% dos casos são vitoriosos, de um total médio de 1,5 milhão de novos casos por ano no Brasil.
Como mover uma ação de danos morais?
Se você acredita que sofreu algum tipo de ação que justifique o pedido de danos morais deve requerer seus direitos por meio de uma ação judicial. Para isso é essencial a ajuda e orientação de um advogado, que estará preparado para uma defesa apropriada dos seus interesses, além de conhecer melhor o que determina a lei e o que os tribunais têm decidido a esse respeito.
O prazo para solicitar a reparação por danos morais é de 3 anos, de acordo com o Código Civil. Mas se o dano ocorrer de uma relação de consumo, a vítima pode mover a ação em até 5 anos.
No caso de ações indenizatórias com valores abaixo de 40 salários mínimos, é possível mover a ação pelo Juizado Especial Cível, contando com a ajuda dos profissionais desse órgão jurídico.
Também é possível tentar um acordo com a pessoa ou empresa que provocou o dano moral, antes ou durante o processo.
O que acontece depois e em quanto tempo a vítima recebe a indenização?
Ao iniciar o processo o juiz avaliará as provas documentais e os testemunhos das duas partes para avaliar a extensão do dano, considerando a gravidade da ação ou da omissão.
Quanto maior ou mais grave for o dano, maior também será o valor da indenização, podendo, inclusive, ser diferente do valor pedido inicialmente.
Após a definição da existência do dano moral e do valor da indenização, a ação judicial segue para a fase de pagamento. O valor muitas vezes é executado provisoriamente, no que é chamado de cumprimento de sentença provisória, desde que haja recursos disponíveis.
Somente após o prazo de recursos e os julgamentos desses é que haverá o cumprimento definitivo.
Entretanto, quando existe um acordo entre as partes, estas podem definir como será feito o pagamento da indenização, inclusive com parcelamento, se for o caso. Se o pagamento não for realizado conforme o acordo, este pode se transformar também em processo judicial.
Essa é uma forma de receber o valor da indenização mais rapidamente, já que não existem tantas etapas e prazos judiciais.
Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre dano moral e pode avaliar melhor se já sofreu ou está sofrendo alguma ação que justifique uma ação de indenização. Se esse é o seu caso e você precisa de ajuda, entre em contato para analisarmos a melhor solução para você.