Após a reforma trabalhista muitos trabalhadores ficam com dúvidas sobre as mudanças que ocorreram para horas extras.
Continue conosco e entenda quais são as regras aplicáveis hoje para quem faz horas extras.
Segundo a CLT existe um padrão de horário a ser seguido, comportando algumas exceções.
Em regra, o trabalhador pode cumprir até 44 horas semanais, sendo no máximo 08 horas diárias.
A respeito de horas extras, elas poderão ser realizadas em no máximo 02 horas por dia.
Isso quer dizer que a jornada diária de um trabalhador, já incluindo as horas extras não pode ultrapassar 10 horas de trabalho.
E exceção que existe para este caso é para o serviço de turno. Ou seja, o trabalhador irá laborar por mais de 10 horas diárias (sem horas extras) e sua folga também será diferente.
É exemplo disso o trabalho de 12 x 36, nesse caso, o empregado irá trabalhar 12 horas e depois folgar 36 horas.
Aqui é importante lembrar que ainda se aplica a regra das 44 horas semanais e das 220 horas mensais.
Hoje em dia é possível que a jornada seja negociada diretamente entre empregado e empregador.
Outras escalas disponíveis são:
Essas escalas, apesar de serem libradas para o acordo entre empregado e empregador, na prática acabam sendo executadas mais por profissionais da saúde e segurança, no geral.
O valor da hora extra poderá ter três variações.
O seu valor será correspondente a 50% do valor da hora normal de trabalho.
A hora noturna, no trabalho urbano, ocorre entre as 10 horas da noite e às 5 horas da manhã.
Neste caso o cálculo é 20% sobre o valor da hora extra diurna. Ou seja, primeiro você deve calcular quanto é a hora extra normal (ou seja, a regra dos 50%) e sobre este valor será feito o calculo de mais 20 %.
Para esta modalidade deve ser calculado o adicional de 100% sobre o valor da hora.
Com a reforma trabalhista, existe, hoje, a possibilidade das horas extras serem pagas em dinheiro ou em folga, conforme se julgue necessário.
Quando o empregado tem o domínio do que é ou não permitido e de quanto vale a sua hora extra é uma segurança para que ele possa negociar com o empregador.
Como foi exposto anteriormente, quanto estamos falando de horas extras hoje é possível que todo o acordo seja feito apenas entre empregado e empregador.
Portanto, seja consciente dessas regras e saiba que se for fazer banco de horas, este deverá ser utilizado como forma de folga dentro da própria semana ou no máximo dentro do mesmo mês.