Como fazer Carteira de Trabalho Digital?
Se ainda não sabe como fazer sua Carteira de Trabalho Digital, você veio ao lugar certo. Confira:
Desde o dia 24 de setembro a Carteira de Trabalho Digital substituiu o mesmo documento na versão impressa no Brasil. O aplicativo virtual já existe desde 2017, a regulamentação para a mudança só foi assinada recentemente.
Confira abaixo o que muda com a utilização da Carteira de Trabalho Digital e como fazer a sua.
Como funciona a nova Carteira de Trabalho Digital?
As empresas que utilizam o eSocial (um sistema do governo que centraliza informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisarão mais fazer qualquer anotação na carteira de trabalho de papel.
Todas as informações do trabalhador e da contratação são preenchidas automaticamente no sistema e ficam vinculadas ao CPF do empregado. Contratos novos ou já vigentes, os salários praticados, as férias e demais anotações são feitas eletronicamente.
Para o trabalhador será necessário apenas informar o número do CPF no momento da contratação e ele pode acompanhar todas as inclusões pelo aplicativo ou pela Internet.
Como fazer a minha Carteira de Trabalho Digital?
De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro que possua CPF já tem também uma Carteira de Trabalho Digital, não sendo necessário, portanto, solicitar a emissão do documento.
Se a pessoa não estiver trabalhando e/ou se nunca tiver trabalhado com registro, o cadastro conterá apenas as informações pessoais.
Para verificar a sua Carteira de Trabalho Digital é preciso ter cadastro no site https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br. Após ter concluído o cadastro, é preciso acessar o site https://servicos.mte.gov.br/, informar o CPF e responder algumas perguntas para receber uma senha provisória, que deverá ser alterada logo no primeiro acesso, que permitirá a você visualizar todas as informações.
Caso você tenha dificuldades ou não consiga acessar o site é preciso procurar o seu banco, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, ou ainda uma das unidades do Ministério da Economia.
Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel?
Se você já possui a Carteira de Trabalho de papel, deve mantê-la guardada já que as informações contidas nela podem ser necessárias para comprovar tempo de trabalho anterior à inclusão do sistema ou mesmo para corrigir possíveis erros.
Em alguns casos, empresas que não utilizam o e-social, também poderá ser solicitado o documento impresso. Se for preciso emitir nova via impressa é preciso solicitar um agendamento através do telefone 158. Mas a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prevê que todas as empresas utilizem o sistema eSocial até o final de 2020.
O que fazer se a Carteira de Trabalho Digital tiver erros?
Contratos antigos podem conter dados incorretos por causa de divergências entre o que foi registrado no papel e o que foi inserido nas bases de dados da época.
Se os dados incorretos forem referentes a setembro de 2019 é preciso informar o empregador e solicitar a correção. Mas, nos casos mais antigos, a própria atualização constante e automática de dados pode corrigi-los, se não for o caso, o trabalhador deverá aproveitar as campanhas para correção de informações que serão realizadas.
Agora você já sabe como funciona a Carteira de Trabalho Digital e que você, provavelmente, já tem uma. Acesse seus dados e, se houver problemas em corrigir as informações, procure um advogado para garantir os seus direitos.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar! Escritório de Advocacia Especializado em Direito do Trabalho, Direito da Família e Direito Previdenciário. Atendimento Rápido e Personalizado.
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