Quando é o momento certo em que eu não precisarei de pagar Pensão Alimentícia? Até quando eu poderei receber Pensão Alimentícia?
Seja do lado de quem paga ou do lado de quem recebe, essa é uma dúvida muito recorrente.
A verdade é que existe uma regra para ser aplicada, o que traz um alívio para quem recebe a pensão. Mas para quem paga é importante saber que toda regra tem exceção.
Então, o que mostrarei aqui são os dois lados da moeda, quem possui este direito, até quando esse direito deve ser pago e quais as hipóteses em que este direito poderá ser cortado.
Quem necessita de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia foi instituída para que dentro de um grupo familiar o dependente possa continuar sendo dependente mesmo que haja separação conjugal.
Forçoso esclarecer que a pensão pode ser concedida não só ao filho, mas também, à ex-esposa ou ex-marido.
Como disse, tudo depende do grau de dependência entre as partes.
No caso de um filho, se a parte provedora não está com a guarda dos filhos, esta deverá arcar com os custos que arcava antes da separação.
Já em relação à pensão para os ex-cônjuges, é muito comum a situação em que um deles deixa de trabalhar para cuidar do lar e o outro fica responsável por prover as despesas da casa.
Nesse caso, havendo separação é medida de justiça que seja fornecida uma pensão alimentícia para o ex-cônjuge no intuito de que este possa se restabelecer financeiramente.
Qual é o critério para fixar a pensão alimentícia
O critério utilizado é o da razoabilidade. Isso significa dizer que o juiz deverá ser razoável identificando as necessidades reais de quem está pedindo a pensão, mas sem esquecer das necessidades básicas de quem está pagando a pensão.
Existe um consenso geral de que o valor estaria em torno de 30% dos rendimentos do alimentante (ou seja, quem está pagando a pensão).
Ocorre que, na verdade, não é bem essa a realidade.
Existem muitos fatores para se levar em consideração e muitas vezes essa não é a porcentagem ideal.
Existem muitos casos em que a pensão não é fixada sobre uma porcentagem, mas sim utilizando de um valor fixo.
Ou seja, não existe um valor padrão e se este valor estiver desproporcional às necessidades do alimentante ou do alimentando é necessário recorrer judicialmente para reajustar essa decisão.
Qual é a idade limite para receber a pensão alimentícia ?
Quando estamos lidando com a pensão para um dos ex-cônjuges, não existe uma data limite.
Então deve ser observado fatores como:
- Tempo razoável para o recebimento
- Motivo forte e relevante para o recebimento
- Inexistência de outros meios para prover o sustento
Baseado nesses pontos será possível identificar se o ex-cônjuge realmente necessita dessa pensão.
O ideal, caso haja o estabelecimento desse tipo de pensão é sempre verificar um prazo limite, já que legalmente esse prazo não existe.
Quando estamos lidando com a pensão para os filhos, já existe um limite legal.
Nesses casos, os filhos poderão receber pensão até os 18 anos nos casos normais ou então até os 24 anos, caso estejam estudando.
Posso cessar a pensão antes do prazo legal ou antes do prazo determinado em sentença?
Em todos os casos, sim.
A grande resposta para essa questão é que a pessoa na qual esteja recebendo essa pensão mude de padrão financeiro.
Ou seja, por algum motivo ela esteja autossuficiente financeiramente e esteja recebendo a pensão mesmo podendo responder pelos seus próprios gastos.
Existe outra hipótese como quando o alimentante (pessoa que paga a pensão) possui uma queda expressiva financeira e não consegue arcar com o valor da pensão.
Nesses casos é possível pedir uma revisão.
Em todos os casos, antes de tomar uma decisão é sempre bom consultar um advogado e verificar qual é a melhor alternativa para a sua situação e quais são os seus direitos.