Um problema ainda muito frequente no Brasil, mas pouco denunciado, o assédio moral é uma realidade para muitos trabalhadores.
O que muitas pessoas não sabem é que essa questão é grave e é possível tomar atitudes para impedir que o assédio continue. Mas para isso, é fundamental receber orientação de um profissional de direito.
Se você tem dúvidas sobre o assédio moral e desconhece as características dessa violência, continue lendo até o final.
O dicionário define “assédio” como insistência inoportuna junto à alguém, seja com perguntas, propostas e pretensões. Assediar é perseguir com insistência, molestar, perturbar, aborrecer, incomodar, importunar.
Assédio moral é compreendido como a exposição repetitiva e prolongada de uma pessoa a situações que lhe causam humilhação e constrangimentos no ambiente de trabalho, durante o exercício das suas atividades laborais.
O assédio moral acontece, geralmente, em relações hierárquicas autoritárias, assimétricas, desumanas e antiéticas de um chefe em relação a um ou mais subordinados. Essa conduta desestabiliza a vítima em relação ao seu ambiente de trabalho e à empresa como um todo.
De acordo com a psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, o assédio moral é uma conduta abusiva, que se configura através de gestos, palavras, atitudes e comportamentos inadequados, diferentes do que são aceitos pela sociedade.
Entre 2015 e 2019, o Ministério Público do Trabalho registrou cerca de 35 mil acusações de assédio moral no país. Especialistas veem esses números como uma demonstração de que a prática de assédio moral ainda é um problema grave e que está longe de acabar.
Desde o início da Pandemia da Covid-19, em março de 2020, muitas mudanças ocorreram nas relações de trabalho. Em 2020 foram registradas 4826 denúncias de assédio moral no Brasil, uma redução de 36% em relação ao ano anterior.
Mas é inegável que esses números ainda não condizem com a realidade. Uma das grandes dificuldades está relacionada à comprovação do crime. Por serem atitudes privadas, normalmente a vítima não possui provas.
A falta de uma legislação específica também contribui para que esses assediadores continuem praticando seus crimes impunemente.
Existem cinco situações que podem ser enquadradas como assédio moral, de acordo com a interpretação da lei:
O conceito de assédio moral organizacional é diferente do assédio moral descrito por Marie-France Hirigoyen, pois ele se concentra nos mecanismos de gestão de pessoas e nas condições de trabalho. Sendo assim, a sua origem é na própria empresa e sua cultura organizacional.
Apesar da diferença, o sofrimento das vítimas é muito semelhante, diversas vezes acometendo distúrbios como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, perda de sentido no trabalho, paralisia e inibição da ação.
A mudança de paradigma em relação ao assédio moral organizacional é a rejeição da individualização das situações, inexistindo a dicotomia vítima ou agressor.
A ideia de juntar o termo organizacional com a palavra “assédio” é justamente destacar que esse tipo de prática se estrutura a partir de estratégias de gestão e divisão do trabalho, ou seja, da forma como o trabalho está sendo organizado.
Para que seja caracterizado o assédio moral é preciso que a conduta seja persistente e prolongada, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima.
Episódios isolados, embora possam acarretar dano moral, não necessariamente podem ser considerados assédio moral. Veja alguns exemplos do que pode caracterizar assédio moral:
É comum também que o assédio venha na forma de imposição de tarefas impossíveis de serem realizadas, justamente para criar motivo para uma humilhação pública diante dos colegas de trabalho. Muitas vezes o objetivo é forçar a vítima a desistir do emprego e pedir demissão.
Outra forma de assédio moral no trabalho acontece com trabalhadores com altos salários, que são ameaçados de substituição ou demissão por seus superiores, por funcionários com salários menores e também por representantes de sindicatos e associações.
Para estudiosos do tema, como o escritor Jorge Luiz de Oliveira da Silva (2006), o assediador é uma pessoa destituída de ética e moral, que age por impulso. E muitas vezes é difícil identificar esse agressor, já que a imagem projetada dele para outras pessoas é sempre muito positiva.
E não é incomum haver também parceiros nesse comportamento agressivo, que colaboram seja com a prática direta ou assédio, seja calando-se diante dos fatos.
Algumas dessas pessoas se unem ao agressor por também gostarem do abuso de poder, enquanto outros aceitam por covardia e medo de perderem o emprego ou também sofrerem assédio.
É importante lembrar que alguns chefes se tornam assediadores a trabalhadores por serem constantemente pressionados pelas empresas para cumprir determinadas metas. Neste caso, o problema de assédio moral é um problema estrutural da empresa.
O assédio moral também pode estar entre as ações específicas a serviço da impropriedade. Um chefe ou diretor pode, ao observar a possibilidade de ser denunciado por alguma atitude imoral ou ilegal, demandar pressão sobre os prováveis denunciantes, como forma de calar, ou sobre todo um grupo, como forma de incutir o temor face à possibilidade de retaliação.
O assédio moral traz terríveis consequências à vida pessoal, familiar e profissional da vítima.
A prática do assédio moral traz, de maneira implícita, situações em que a vítima sente-se ofendida, menosprezada, rebaixada, inferiorizada, constrangida, ultrajada ou que, de alguma forma, diminui a sua autoestima.
Veja outras consequências que o assédio moral pode trazer:
Esse estado de ânimo traz consequências para as vítimas, por isso existe a necessidade de se conhecer bem o quadro e tratá-lo juridicamente, defendendo, assim, as vítimas de pessoas opressoras, as quais, de alguma forma, conseguem coagi-las no seu local de trabalho ou no exercício de suas funções.
O assédio moral pode, também, gerar dano material, como a perda do emprego e gastos com tratamento médico e psicológico, além, é claro, de atingir profundamente a personalidade do empregado, ferindo, com violência, o seu amor-próprio, a sua autoestima, a sua boa fama, a sua imagem, e principalmente, a sua dignidade e a sua honra.
O assédio moral no trabalho ainda não possui previsão legal. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4742/2001 que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, porém ainda está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde então.
A proposta é alterar o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, incluindo esse crime no Código Penal, definindo ainda pena de detenção de 1 a 2 anos e multa, podendo ser agravada em até um terço, nos casos em que a vítima for menor de 18 anos.
Mas a grande dificuldade, como já foi dito, está na comprovação do crime. Para que a pessoa seja ouvida pela justiça, precisa apresentar fatos ou evidências que sugiram a prática do crime, como gravações de conversas, cópias impressas, ou contar com o depoimento de testemunhas.
E muitas vezes conseguir esses elementos não é uma tarefa fácil, principalmente porque, como o assédio moral geralmente acontece no ambiente de trabalho, é comum que o assediador tenha influência e conhecimento sobre todas as etapas da investigação.
Mas, embora seja raro, o assédio moral pode não ser cometido entre patrão e funcionários, mas sim entre os próprios funcionários.
Não existe um consenso sobre a definição de assédio psicológico, mas a mais aceitável é a de ser um comportamento persistente, ofensivo, abusivo, intimidatório, malicioso ou insultuoso, abuso de poder ou sanções injustas, que fazem com que o agredido se sinta preocupado, ameaçado, humilhado ou vulnerável, minando a sua auto-confiança e provocando-lhe stress.
Outra definição bastante aceita é a da Task Force on the Prevention of Workplace Bullying, um órgão com ligações à Comissão Europeia, que definiu assédio psicológico como “um comportamento inapropriado repetitivo, direto ou indireto, verbal ou físico, exibido por uma ou mais pessoas, contra uma ou mais pessoas, no local de trabalho, que pode ser visto, em termos razoáveis, como contrariando o direito do indivíduo à dignidade no trabalho. Um incidente isolado pode ser uma afronta à dignidade do trabalho, mas não é considerado assédio psicológico”.
É cada vez mais evidente a percepção de que a violência não física, ou seja, as formas de agressão psicológicas acontecem com muito mais frequência do que os ataques físicos.
Além disso, estudos também comprovam que os efeitos do assédio psicológico são mais devastadores para a vítima do que a violência física.
Veja alguns exemplos de assédio psicológico:
Se o trabalhador suspeitar que sofre assédio moral de colegas de trabalho ou da própria empresa, deve enfrentar a situação, realizando denúncia ao Sindicato e também ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho.
Mais uma opção é recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Veja onde procurar ajuda, dependendo do seu caso:
Independente disso, é dever dos agressores uma indenização por danos morais e físicos à vítima. Embora ainda não exista legislação vigente para impedir e punir os assediadores, na esfera trabalhista o sofrimento de assédio moral autoriza o empregado a deixar o trabalho e a pleitear a rescisão indireta, pleiteando ainda a devida indenização.
A Justiça criminal também pode, dependendo do caso, caracterizar a conduta do assediador como crime contra a honra, difamação e injúria, entre outros.
A comprovação do assédio moral é um dos principais problemas para requerer seus direitos, mas não é impossível conseguir documentos.
É preciso estar atento a todas as vezes em que isso possa acontecer. Se o assédio moral no trabalho for feito através de e-mails ou aplicativos em que é possível salvar os áudios ou tirar fotos, é importante guardar essas provas.
Mas se o abuso acontece em situações em que fica difícil gravar o ocorrido, então será importante contar com testemunhas que tenham presenciado a situação. O problema é que, dependendo da situação, aqueles que presenciaram podem ter medo de perder seu emprego se testemunhar o ocorrido.
Veja um resumo do que você pode fazer:
Os valores pagos como indenização tem o objetivo de corrigir o agressor, uma forma de fazê-lo perceber que essa punição pode voltar a acontecer caso haja reincidência no ambiente de trabalho.
Sendo assim, a indenização não tem a função de enriquecer a vítima, por isso o valor a ser pago depende do tamanho da empresa. Na prática, podemos considerar como comum que, no caso de empresas de grande porte, a causa de assédio moral varie entre R$10 mil e R$50 mil, e no caso de empresas de médio e pequeno porte, entre R$1 mil e 10 mil.
Caso você tenha recorrido aos órgãos convencionais, como MPT e Sindicato, e não tenha resolvido a questão, você pode, com a ajuda de um advogado, entrar com uma ação judicial contra o agressor, desde que tenha provas que indiquem o assédio moral no ambiente de trabalho.
Se esse é o seu caso, e você precisa de ajuda para reaver seus direitos, entre em contato para agendarmos uma reunião.