Aposentadoria por tempo de contribuição
Quem completou os requisitos vigentes antes da Reforma da Previdência até 12/11/2019 pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para isso é necessário ter contribuído por 35 anos no caso dos homens, e 30 anos no caso das mulheres.
A Reforma da Previdência acabou com esse benefício, portanto as regras são válidas apenas para quem já havia cumprido todos os requisitos antes da reforma.
Quem não cumpriu todos os requisitos pode entrar em uma das regras de transição que também serão explicadas aqui.
É importante conhecer em detalhes esse tipo de benefício para evitar alguns percalços como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição antes do tempo e perder valores no benefício, ou mesmo não ter todos os documentos necessários e perder tempo de contribuição.
O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício previdenciário destinado para quem cumpria determinadas regras.
Era bastante utilizada por quem iniciava a vida laboral cedo, e completava o tempo de contribuição ainda jovem.
Existiam algumas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Em comum todas tinham a necessidade de comprovar 180 meses de contribuição no mínimo, período chamado de carência.
Os 3 principais tipos era: aposentadoria por tempo de contribuição integral, aposentadoria por pontos e aposentadoria proporcional.
Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral antes da reforma?
Aposentadoria Integral
Como já foi dito, para a aposentadoria por tempo de contribuição integral é necessário ter contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes da reforma, mas não existia idade mínima para requisição.
Apesar de constar no nome a palavra “integral”, isso não significa que o segurado recebe o valor do seu último salário. Talvez essa seja a maior fonte de confusão nesse tipo de aposentadoria.
Para chegar ao valor da aposentadoria é preciso calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Depois de obter esse valor, é aplicado o fator previdenciário que, com frequência, diminui o valor da aposentadoria dependendo da idade e do tempo de contribuição.
Um exemplo é a redução de 25% no valor a ser recebido se um homem com 55 anos e 35 anos de contribuição requerer a aposentadoria.
Quanto mais novo o segurado requere a aposentadoria, menor será o salário.
A correção monetária ao longo dos anos também contribui para a defasagem dos valores. Uma pessoa que tenha contribuído com o teto durante toda a vida, recebe hoje cerca de 92% do teto atual.
1ª Regra de Transição – Idade Progressiva
Indicada para quem ainda precisa contribuir por mais de 2 anos para se aposentar. É preciso cumprir os seguintes requisitos:
Homem – Completar os 35 anos de contribuição e ter 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, em 2027.
Mulheres – Completar os 30 anos de contribuição e ter 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2031.
Cálculo do Benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
Será realizada a média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando iniciou a contribuição. O valor do benefício será de 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), respeitando o limite de 100%.
2ª Regra de Transição – Pedágio 50%
É indicada para quem precisa contribuir por menos de 2 anos para completar os 30 anos de contribuição. As regras são:
Homens – Ter 33 anos de contribuição até a reforma e cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição.
Mulheres – Ter 28 anos de contribuição até a reforma e cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo restante para atingir os 30 anos de contribuição.
Cálculo do Benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
Será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando iniciou a contribuição e esse valor será multiplicado pelo fator previdenciário.
3ª Regra de Transição – Pedágio 100%
É uma opção para quem contribuiu com o INSS e também para servidores públicos. As regras, prós e contras são:
Homens – é preciso ter 35 anos de contribuição, 57 anos de idade, cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, na data de início de vigência da reforma.
Mulheres – é preciso ter 30 anos de contribuição, 60 anos de idade, cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição, na data de início de vigência da reforma.
Ou seja, se na data de início de vigência da reforma faltavam 5 anos para completar o tempo de contribuição, nessa regra é preciso cumprir 10 anos.
Aposentadoria por Pontos Progressiva
Criada em 2015, ela parecia boa demais para ser verdade, pois fazia o valor da aposentadoria ser bem maior.
Isso acontecia porque ela colocava como opcional a aplicação do fator previdenciário. A regra era clara: em uma soma simples do tempo de contribuição e a idade do segurado, era preciso resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
Quem atingiu essa pontuação antes da Reforma da Previdência já possui direito de se aposentar, e pode requerer o benefício quando preferir.
O valor da Aposentadoria por Pontos Progressiva, para quem adquiriu o direito antes da Reforma, é calculado da mesma forma que a Aposentadoria integral, inicialmente.
É calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação de aposentadoria.
Entretanto, não existe a aplicação do fator previdenciário, caso ele seja prejudicial para o segurado. É raro que o fator previdenciário beneficie o segurado, mas existem casos desse tipo.
Sendo assim, quem contribuiu sobre o valor do teto do INSS toda a vida, receberá cerca de 94% do teto atual, tendo a defasagem apenas referente à correção monetária.
Quem não havia completado, precisa entrar na regra de transição dessa modalidade de aposentadoria, que criou um aumento progressivo na pontuação para homens e mulheres.
Será acrescido 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar a 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Cálculo da Aposentadoria por Pontos Progressiva
Quem entrar nessa regra de transição, tendo adquirido a pontuação após a Reforma, terá o cálculo da aposentadoria modificado também.
A média salarial será feita considerando todos os salários desde 1994 ou da primeira contribuição.
Dessa média, o aposentado receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição no caso dos homens, ou 15 anos no caso das mulheres. O limite é 100% da média calculada.
Imagine um segurado que contribuiu 35 anos para o INSS com média salarial de 3 mil reais. Ele receberá 90% (60% + 2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) da média dos salários. O valor ficará R$ 2.700,00.
Aposentadoria proporcional
Esse tipo de aposentadoria foi extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda têm direito adquirido.
Para requerer a aposentadoria proporcional era preciso ter 25 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e 30 anos no caso dos homens.
O fator previdenciário era obrigatório e também era utilizada uma alíquota proporcional, que diminuía a aposentadoria.
A idade mínima para requerer a aposentadoria proporcional era de 48 anos para mulher e 53 anos para homens, além da carência de 180 meses.
Quem já contribuía antes de 1998 ainda pode usufruir desse tipo de aposentadoria seguindo as regras de transição.
A regra de transição da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição determina que o segurado precisará trabalhar 40% a mais do tempo que faltava para obter o benefício.
O cálculo da aposentadoria inicia com o cálculo de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994. Depois disso, é calculado 70% e aplicado o fator previdenciário e ainda a alíquota da aposentadoria proporcional, que podem reduzir em até 30% o valor.
Para cada ano de trabalho acima do exigido na regra, é calculado 5% a mais, até o limite máximo de 95%.
Geralmente esse benefício não oferece grandes vantagens, mas é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para identificar se esse é o melhor benefício para o segurado, como se fosse um pedágio.
Valores mínimos e máximos da aposentadoria por tempo de contribuição
Todos os anos os valores mínimos e máximos são alterados, conforme o reajuste do INSS.
Mínimo – Equivalente ao salário-mínimo;
Máximo – o teto do INSS.
Em nenhuma hipótese o valor a aposentadoria pode ser menor do que o salário-mínimo e tampouco maior do que o teto do INSS.
Fator previdenciário
O fator previdenciário sempre foi um grande vilão para quem se aproxima da aposentadoria.
Ele existe desde 1999 e foi criado para possibilitar a aposentadoria de pessoas mais jovens, entretanto com redução do valor recebido.
Para calcular o fator previdenciário 3 fatores são levados em consideração:
- Expectativa de vida – Quanto maior for a expectativa de vida, pior será o fator previdenciário;
- Idade – Quanto menor for a idade do segurado, pior será o fator previdenciário;
- Tempo de contribuição – Quanto menor for o tempo de contribuição, pior será o fator previdenciário;
Todos os anos a expectativa de vida dos brasileiros é ajustada para uma idade mais avançada, o que piora o fator previdenciário.
Portanto, quanto mais tempo a pessoa trabalhar antes de requerer a aposentadoria, menos prejuízo terá no cálculo da aposentadoria.
Como já foi dito, existem casos raros em que o fator previdenciário é positivo, aumentando o valor da aposentadoria.
Isso acontece, por exemplo, quando um homem tem 40 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Com a Reforma da Previdência o fator previdenciário só é usado na regra de transição do pedágio de 50%.
Mas, se você tiver reunido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência é preciso ter atenção.
Mais uma vez, o indicado é contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que a escolha do tipo de aposentadoria está correto e também o cálculo do valor.
Documentos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição
Conhecer a documentação necessária para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição evita grandes dores de cabeça e também que você perca um precioso tempo.
É fundamental comprovar todos os períodos de trabalho. Hoje algumas informações já estão inseridas no sistema do INSS, mas não são todas. Sendo assim, é fundamental ter todos os documentos em mãos para se certificar de receber todos os seus direitos.
Sem os documentos, o INSS pode recusar o seu pedido de aposentadoria e você terá que iniciar o processo novamente, excluindo o direito de receber os salários devidos desde a data da requisição.
Independente da modalidade de aposentadoria, alguns documentos são básicos e sempre serão solicitados:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência.
- A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
- Extrato do CNIS.
Se você for autônomo ou se tiver contribuído por GPS precisa apresentar também:
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Se tiver realizado contribuição em atraso
- Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
Se tiver períodos com insalubridade ou periculosidade
- PPP e Laudo técnico;
- Formulários antigos, como DSS-8030;
- Prova emprestada.
Se tiver tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
- Período trabalhado em regime próprio
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Se tiver trabalho fora do país
- Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;
- Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.
Para comprovar períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
- Contrato Individual de Trabalho;
- Termo de Rescisão Contratual;
- Comprovante de recebimento de FGTS;
- Prova testemunhal;
- Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.
Se tiver trabalho rural:
- Auto declaração de segurado especial, se for o caso;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.
Como você pode ver são vários fatores importantes na decisão de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda mais depois da Reforma da Previdência.
É fundamental ter o apoio de uma assessoria para ajudar a identificar a melhor regra de transição e a reunir todos os documentos necessários.