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Quer saber o que vai acontecer com você, trabalhador, pós reforma da previdência?! Os trabalhadores especiais e suas aposentadorias serão os que mais vão sofrer após a reforma.

Continue conosco e entenda tudo o que você precisa saber sobre a sua aposentadoria especial.

Aposentadoria Especial Pós-Reforma da Previdência - Alexandro Cardoso da Costa Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial foi criada para amparar os trabalhadores que estão trabalhando em atividades insalubres ou de periculosidade.

Ambiente insalubre é aquele que traz riscos à saúde do trabalhador através de agentes nocivos prejudiciais.

Vamos dar apenas alguns exemplos aqui como poeira, produtos químicos, fumaça ou até mesmo barulho excessivo.

  • O que é Periculosidade?

A periculosidade está relacionada com a exposição do trabalhador ao risco à vida.

Podemos usar como exemplo pessoas que trabalham em locais que possuem risco de explosão, choque elétrico ou máquinas perigosas.

Esses foram poucos exemplos comparados a todas as situações de insalubridade e periculosidade que existem.

Se você está em dúvida se a sua atividade é perigosa ou insalubre, procure um profissional para poder te ajudar nessa tarefa.

Como é hoje o benefício de quem tem a Aposentadoria Especial?

Hoje quem direito á aposentadoria especial pode se aposentar com:

  • 25, 20 ou 15 anos de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • Com 100% do salário de benefício;

O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a intensidade da periculosidade e insalubridade.

Quanto mais prejudicial a sua atividade for mais cedo você poderá se aposentar.

Como fica a Aposentadoria Especial após a reforma?

Após a reforma da previdência o trabalhador que está em atividade especial precisará trabalhar muito mais para poder se aposentar.

Segundo as novas regras, o trabalhador não poderá se aposentar apenas por tempo de contribuição.

A nova regra será:

  • Tempo de contribuição + idade

Porque isso é prejudicial?

Isso é prejudicial porque você precisará trabalhar muito mais para poder se aposentar.

Vamos ao exemplo, você é um metalúrgico e possui o direito de aposentar com 25 anos de contribuição pela regra atual.

Vamos supor que com 45 anos de idade você já tenha 25 anos de contribuição. Na regra atual você pode se aposentar, na regra nova que será aprovada após a reforma da previdência, não.

Nova regra.

Segundo a nova regra a idade mínima para trabalhadores poderem adquirir o benefício da aposentadoria especial será:

  • 15 anos de contribuiçãoIdade mínima de 55 anos.
  • 20 anos de contribuiçãoIdade mínima de 58 anos.
  • 25 anos de contribuiçãoIdade mínima de 60 anos.

Perceba que mesmo se você já possui o tempo de contribuição necessário, ainda sim você deverá completar a idade mínima.

Aposentadoria Especial Pós-Reforma da Previdência - Alexandro Cardoso da Costa

Procure seus direitos enquanto é tempo.

Após a reforma da previdência muitas pessoas perderam seus direitos.

Se você possui direito à aposentadoria especial ou até mesmo está em dúvida se possui este direito entre em contato com um profissional da área previdenciária.

Ele poderá analisar sua situação e verificar se você está apto para se aposentar mesmo com a reforma trabalhista.

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