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Adicional de Insalubridade: Como identificar este direito?

É uma dúvida muito comum entre as pessoas entender se a atividade que elas desempenham está sujeita ao adicional de insalubridade ou não.

O trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Ou seja, o trabalhador terá contato habitual com alguma substância que prejudique a sua saúde.

O adicional de insalubridade foi criado como uma espécie de “indenização” para estes trabalhadores que vivem expostos a estes agentes prejudiciais.Adicional de Insalubridade: Como identificar este direito? - Alexandro Cardoso da Costa

O valor desse adicional pago ao trabalhador poderá ser de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor do salário-mínimo da região.

Esta porcentagem varia de acordo com o nível da exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde.

Entenda quais os pontos fundamentais para identificar se você possui este direito.

Existem na lei as profissões que possuem este direito?

Não estão predispostas as profissões que tem direito ao adicional de insalubridade.

A insalubridade está mais ligada aos agentes nocivos que estão em contato com o trabalhador do que com a profissão.

Se fosse realizada uma lista com as profissões, talvez, algumas profissões poderiam ficar de fora e os trabalhadores poderiam ser prejudicados.

Já houve uma lista de profissões, mas hoje em dia ela não é utilizada.

Então, é necessário ter em mente que o critério não é a profissão, mas sim, a frequência a exposição aos agentes nocivos.

Se você não entende o que são os agentes nocivos, vamos mais adiante explicar quais são eles.Adicional de Insalubridade: Como identificar este direito? - Alexandro Cardoso da Costa

Como avaliar quem está submetido à atividade insalubre?

Para identificar quem está sujeito a insalubridade é necessário verificar se esta pessoa está em contato habitual com agentes nocivos à saúde.

Os agentes nocivos à saúde podem ser:

  • Agentes Químicos

Estão relacionadas com substâncias químicas. Ex: poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

  • Agentes Físicos

São exemplos: vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.

  • Agentes Biológicos

São exemplos destes agentes: vírus, bactérias, parasitas, rickettsias, fungos e bacilos.

Então, na hora de identificar se você está exposto a insalubridade, são esses os requisitos que deverá levar em consideração.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A periculosidade se difere da insalubridade por uma questão fundamental. A insalubridade diz respeito a agentes que prejudicam a saúde.

Já a periculosidade está ligada a situações do dia a dia que expõem o trabalhador ao risco à vida.

Então, temos duas situações completamente diferentes.

Na insalubridade teremos como exemplo, alguém que lida com produtos químicos extremamente fortes que prejudicam a saúde.

Já na periculosidade a situação é diferente. Podemos usar como exemplo um técnico de campo que trabalha com eletricidade. Este corre um risco de vida todos os dias diante do trabalho que ele exerce.

Procure um profissional se você estiver com dúvidas

A insalubridade é um conceito muito técnico e na prática é muito normal que as pessoas tenham dúvidas sobre o que é ou não uma atividade insalubre.

O ideal, nestes casos, é que o trabalhador busque orientação profissional para que um advogado possa analisar a situação e auxiliar o trabalhador a identificar se ele faz jus ao adicional.

Existem muitos empregadores que até mesmo por desconhecimento acabam não fazendo o pagamento deste adicional ao trabalhador.

Por essa razão é importante que o trabalhador conheça os seus direitos.

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