É uma dúvida muito comum entre as pessoas entender se a atividade que elas desempenham está sujeita ao adicional de insalubridade ou não.
O trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Ou seja, o trabalhador terá contato habitual com alguma substância que prejudique a sua saúde.
O adicional de insalubridade foi criado como uma espécie de “indenização” para estes trabalhadores que vivem expostos a estes agentes prejudiciais.
O valor desse adicional pago ao trabalhador poderá ser de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor do salário-mínimo da região.
Esta porcentagem varia de acordo com o nível da exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde.
Entenda quais os pontos fundamentais para identificar se você possui este direito.
Não estão predispostas as profissões que tem direito ao adicional de insalubridade.
A insalubridade está mais ligada aos agentes nocivos que estão em contato com o trabalhador do que com a profissão.
Se fosse realizada uma lista com as profissões, talvez, algumas profissões poderiam ficar de fora e os trabalhadores poderiam ser prejudicados.
Já houve uma lista de profissões, mas hoje em dia ela não é utilizada.
Então, é necessário ter em mente que o critério não é a profissão, mas sim, a frequência a exposição aos agentes nocivos.
Se você não entende o que são os agentes nocivos, vamos mais adiante explicar quais são eles.
Para identificar quem está sujeito a insalubridade é necessário verificar se esta pessoa está em contato habitual com agentes nocivos à saúde.
Os agentes nocivos à saúde podem ser:
Estão relacionadas com substâncias químicas. Ex: poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.
São exemplos: vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.
São exemplos destes agentes: vírus, bactérias, parasitas, rickettsias, fungos e bacilos.
Então, na hora de identificar se você está exposto a insalubridade, são esses os requisitos que deverá levar em consideração.
A periculosidade se difere da insalubridade por uma questão fundamental. A insalubridade diz respeito a agentes que prejudicam a saúde.
Já a periculosidade está ligada a situações do dia a dia que expõem o trabalhador ao risco à vida.
Então, temos duas situações completamente diferentes.
Na insalubridade teremos como exemplo, alguém que lida com produtos químicos extremamente fortes que prejudicam a saúde.
Já na periculosidade a situação é diferente. Podemos usar como exemplo um técnico de campo que trabalha com eletricidade. Este corre um risco de vida todos os dias diante do trabalho que ele exerce.
A insalubridade é um conceito muito técnico e na prática é muito normal que as pessoas tenham dúvidas sobre o que é ou não uma atividade insalubre.
O ideal, nestes casos, é que o trabalhador busque orientação profissional para que um advogado possa analisar a situação e auxiliar o trabalhador a identificar se ele faz jus ao adicional.
Existem muitos empregadores que até mesmo por desconhecimento acabam não fazendo o pagamento deste adicional ao trabalhador.
Por essa razão é importante que o trabalhador conheça os seus direitos.