Acúmulo e Desvio de função no ambiente de trabalho
Você, trabalhador, entenda o que é o acúmulo e o desvio de função no ambiente de trabalho. Saiba o que pode ou não ser feito nessas situações.
É uma prática muito comum entre os empregadores exigir que os trabalhadores cumpram inúmeras tarefas ou mesmo executem serviços superiores ao que um trabalhador pode conseguir desempenhar.
Isso acontece porque os empregadores evitam ao máximo despesas com a contratação de pessoal.
Ocorre que, muitas vezes, esta é uma prática irregular e o empregado poderá buscar os seus direitos judicialmente.
Quem está sujeito a essa situação poderá receber a diferença salarial referente à função que está desempenhando além do que foi contratado.
Acúmulo de função
O Acúmulo Função ocorre quando o trabalhador está desempenhando a função para a qual foi contratado e, além dessa função, ainda desempenhando outra.
Vamos dar o exemplo de uma pessoa que foi contratada para ser auxiliar de serviços gerais.
Ao desempenhar a função o empregador pede que esse empregado exerça, também, as funções de atendimento a clientes.
Veja, se alguém é contratado para ser auxiliar de serviços gerais a sua função predominante é essa.
Agora, se, de acordo com o nosso exemplo, o empregado se divide entre a função de serviços gerais e atendimento, esse seria um caso de acúmulo de função.
Desvio de Função
Neste caso a situação é diferente. O desvio de função acontece quando você exerce uma função para a qual não foi contratado.
Vamos utilizar como exemplo uma pessoa que foi contratada para o serviço de auxiliar administrativo. No desempenho dessa função o empregador verifica que precisa de um técnico e que o funcionário tem esse conhecimento.
Então, o funcionário deixa de fazer a sua atividade de auxiliar administrativo e passa a exercer a função de técnico.
Veja, a função de técnico exige um conhecimento maior e uma especialidade maior, logo, o seu salário deve ser compatível. Contudo, o trabalhador recebendo como assistente administrativo, assim como consta na sua careteira de trabalho.
Este é um caso de desvio de função.
Lembre-se que função não é tarefa
Quando estamos tratando de acúmulo e desvio de função não estamos tratando de tarefa.
Tarefa é diferente de função. Muitas vezes, dentro do ambiente de trabalho, é comum exercer algumas tarefas que não possuem ligação com a nossa função.
Tarefas são pequenas atividades que não alteram em nada o que é a função do trabalhador naquela empresa.
É comum que isso aconteça desde que não seja uma função diferente e não seja habitual.
O que fazer quando há Desvio de Função ou acumulo?
Na prática, as pessoas têm muitas duvidas a respeito deste tema. Isso porque no dia a dia é realmente difícil identificar quando há o acumulo ou desvio de função.
Acontece que esta prática é errada e é um direito do trabalhador receber a diferença de salário pelo trabalho excedente que foi exercido.
Se você acha que está nessa situação, o mais correto é entrar em contato com um advogado para que este possa fazer a análise do seu caso.
Um profissional poderá identificar quais são as irregularidades e te auxiliar a buscar os seus direitos.