AUXÍLIO ACIDENTE
O Auxílio-Acidente é uma modalidade de benefício previdenciário indenizatório. Ele é devido aos segurados que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes que diminuem a sua capacidade de trabalho.
A lei não estabelece um nível mínimo exigido de redução para que o segurado tenha direito ao benefício, portanto, se houve uma redução permanente na capacidade de trabalho de um segurado ele terá direito.
Esse benefício é cumulativo ao salário normal do segurado, que deverá ser readaptado dentro da empresa em outra função.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Não são todos os segurados que podem receber esse benefício. Os que têm direito são:
- Empregados urbanos e rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
Como você pode ver, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-acidente. Essa exclusão vem da contribuição SAT, que é voltada para o custeio dos benefícios por incapacidade, que não é recolhida nesses dois casos.
Existe uma divisão no Auxílio-acidente que diferencia a origem ou a forma como o fator causador ocorreu. Quando o acidente ou doença for gerado por fator relacionado ao trabalho, ele será chamado de Auxílio-acidente acidentário, porém, quando o acidente não estiver relacionado ao trabalho, é chamado de Auxílio-acidente previdenciário.
Porém, em ambos os casos, para ter direito ao benefício, as sequelas resultantes do acidente ou doença devem ter caráter permanente e reduzir a capacidade de trabalho do segurado.
Os requisitos para solicitar o benefício são:
- Possuir a qualidade de segurado;
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou ter adquirido uma doença em decorrência do trabalho;
- Comprovar a redução da capacidade laboral e a sua relação com o acidente ou doença;
Não existe carência mínima de contribuições para ter direito ao Auxílio-acidente.
É importante lembrar que o Auxílio-acidente é devido a partir o dia seguinte ao fim do Auxílio-doença, e até o dia anterior ao início da Aposentadoria por Invalidez. Se não houve pedido de Auxílio-doença, o benefício terá início na data do requerimento do INSS.
Cálculo do valor do benefício Auxílio-acidente
A Reforma da Previdência alterou a forma de calcular o valor desse benefício, porém, algumas alterações propostas em Medida Provisória não foram transformadas em Lei, perdendo a validade.
Portanto, é preciso considerar a data em que o fato gerador (acidente ou doença) aconteceu.
Fato gerador ocorrido até 11/11/2019
O valor do benefício será de 50% do valor do seu salário de benefício, que será calculado através da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho 1994.
Fato gerador ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (período em que a Medida provisória esteve vigente)
O valor do benefício será de 50% do valor de uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
E, para calcular o valor do salário de uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é preciso considerar a média de todos os salários de contribuição desde 1994.
Dessa média, calcula-se 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
O benefício de Auxílio-acidente será 50% desse cálculo.
Mas existe uma exceção a esse modelo de cálculo que é quando se trata de acidente de trabalho. Nesse caso o valor da Aposentadoria por Invalidez é equivalente a 100% da média de todas as contribuições desde 1994. E o Auxílio-acidente será 50% desse valor.
Fato gerador ocorrido após 20/04/2020
O valor do auxílio será de 50% do valor do seu salário de benefício. Porém, a forma de calcular foi alterada pela Reforma, passando a ser uma média de todos os salários de contribuição desde julho 1994.
Hipóteses de cessação do Auxílio-acidente
O encerramento do pagamento do Auxílio-acidente acontece de três maneiras:
- Pela morte do segurado;
- Pela concessão de aposentadoria de qualquer modalidade;
- Caso a sua capacidade de trabalho seja reestabelecida (válida apenas para os acidentes ocorridos entre os dias 12/11/2019 e 19/04/2020 – período em que a Medida Provisória esteve em vigor);
É permitido acumular benefícios com o Auxílio-acidente?
O Auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto:
- Com o Auxílio-doença, quando tratar-se da mesma doença que gerou o auxílio-acidente;
- Com qualquer tipo de aposentadoria;
- Com outro Auxílio-acidente;
O Auxílio-acidente é pouco conhecido pela maioria dos segurados, mas pode ajudar muito nos momentos em que a capacidade de trabalho é comprometida.
O ideal é que você sempre tenha a consultoria especializada de um advogado para ajudar a conseguir seus direitos previdenciários.
Se precisar de ajuda, entre em contato por e-mail ou por Whatsapp.
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