Saiba tudo o que precisa sobre esta grande mudança.
O que é o Auxílio Acidente?
Auxílio acidente é uma indenização concedida pelo INSS.
Esse benefício é mensal e a pessoa receberá até o dia que começar a receber sua aposentadoria.
A intenção desse benefício é indenizar. Então o trabalhador o receberá independentemente de estar trabalhando ou não.
Então, se você está recebendo auxílio acidente e for demitido ou pedir demissão, ainda sim poderá continuar recebendo o benefício.
Poderá receber este benefício quem:
Ou seja, este acidente deve deixar uma sequela permanente para que a pessoa tenha direito ao benefício.
A pessoa pode ter se acidentado no seu trabalho ou fora dele.
Segurado do INSS é aquele que paga a contribuição para o INSS. Ou, no caso de quem esteja desempregado também tem direito desde que esteja no período de graça.
Período de graça é aquele em que a pessoa mesmo não contribuindo para o INSS ainda possui direito aos benefícios.
Um exemplo do período de graça é a pessoa que foi demitida. Em regra, ela terá 12 meses após a demissão como segurada do INSS, mesmo sem contribuir.
Existem muitas outras regras que você pode conferir no site do INSS, caso possua alguma dúvida.
Lembrando que para esse benefício não existe prazo de carência. Ou seja, basta que você seja segurado do INSS, independente de quantas contribuições ao INSS você fez, você possui direito ao benefício.
É importante lembrar que o contribuinte individual e o contribuinte facultativo não possuem direito a este benefício.
Portanto, os trabalhadores que terão este direito são:
Todas essas classes de trabalhadores podem solicitar o benefício; (Existem alguns reconhecimentos deste benefício para Contribuintes Individuais – Autônomos, Cooperados e Empresários mas é uma corrente ainda em expansão na justiça).
A Lei 8.213/91 dizia que qualquer segurado que estivesse recebendo auxílio previdenciário ainda seria considerado um segurado do INSS.
Ou seja, se você estivesse recebendo qualquer benefício, mesmo sem contribuir para o INSS, mesmo assim você era considerado um segurado do INSS.
A Lei 13.846/2019, mudou tudo isso e trouxe uma nova regra.
A nova regra diz que:
Vamos colocar na prática!
Supomos que determinada pessoa esteja recebendo Auxílio Acidente e seja demitido, passaram-se 20 meses e essa pessoa ainda não conseguiu um novo emprego.
Essa pessoa não está contribuindo para o INSS.
Na regra antiga, mesmo sem contribuir para o INSS este tempo em que ela está recebendo um benefício conta como tempo de contribuição.
Na nova regra não conta mais.
Então se você não está mais no “período de graça”, ou seja, não mantém a qualidade de segurado, este tempo não está sendo contabilizado.
Essa mudança afetou principalmente quem deseja se aposentar, já que cada mês de contribuição é valioso para quem deseja esse benefício.
Se você está recebendo o Auxílio Acidente mas não está na condição de segurado, procure regularizar a sua situação.