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Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

Aposentadoria por Invalidez 

A vida é cheia de desafios e imprevistos, e muitas vezes as doenças ou acidentes podem fazer parte.

Aposentadoria por Invalidez - Incapacidade Permanente - Alexandro Cardoso da CostaQuando algo desse tipo acontece, o trabalhador pode ficar inválido e impedido de continuar exercendo suas atividades e, talvez ainda mais do que antes, ele continua precisando de dinheiro para se sustentar.

E essa é a função da Aposentadoria por Invalidez

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

É o benefício previdenciário destinado para as pessoas que são impedidas, de maneira permanente, de exercer qualquer atividade laboral. 

A incapacidade pode ter sido provocada por uma doença ou por algum acidente, de trabalho ou não.

Para configurar a incapacidade, e ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa também deve tornar-se inapta para reabilitação na mesma ou em outra função.

A aposentadoria por invalidez tem como objetivo principal oferecer suporte ao segurado do INSS que encontra-se impossibilitado de prover o seu sustento através do trabalho.

Mudanças da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência realizou diversas mudanças nos benefícios, a não foi diferente com a Aposentadoria por Invalidez. 

A primeira mudança foi no nome. Hoje esse benefício previdenciário é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. 

Outras mudanças ocorreram, como os requisitos básicos para concessão, no cálculo dos valores relacionados e pagamentos também. 

Regras para requerer a Aposentadoria por Invalidez

Assim como qualquer outra modalidade de aposentadoria, a por invalidez também exige o cumprimento de algumas regras específicas.

  • Contribuição mínima de 12 meses;
  • Estar com as contribuições ativas no momento em que a doença ou acidente o torna incapaz;
  • Haver um laudo médico pericial que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho;

Além desses documentos, o segurado deverá ainda passar por avaliação e perícia médica do próprio INSS, para atestar a incapacidade. 

É importante ressaltar que esse benefício é apenas para casos de incapacidade permanente. No caso de haver uma incapacidade momentânea, o segurado deve requerer o auxílio-doença. 

É muito comum que, nessa perícia, seja concedido o afastamento temporário, por meio do auxílio-doença. Mas em casos mais graves é possível que o médico perito ateste a incapacidade logo na primeira avaliação. 

O médico perito considera algumas informações para tomar essa decisão, como o grau de evolução da incapacidade, a existência ou não de tratamento, a idade do segurado, a escolaridade (para verificar a possibilidade de incluir em programa de reabilitação) e a atividade exercida. 

Outra verificação apropriada é a data de início da doença ou do acidente, já que o benefício da Aposentadoria por Invalidez não será concedido nos casos em que o problema que gera a incapacidade for anterior à primeira contribuição para o INSS.  

Na Aposentadoria por Invalidez as regras são as mesmas para homens e para mulheres.  

Quais situações a carência de 12 meses não é exigida?

Existem três hipóteses em que não é necessário comprovar a carência mínima de 12 meses:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença de trabalho;
  • Quando o motivo do afastamento for uma das doenças listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como grave, irreversível e incapacitante;

Os segurados especiais também estão isentos da carência, entretanto precisam comprovar o exercício da atividade nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido. 

Quais são as doenças que isentam a carência para a Aposentadoria por invalidez?

As doenças listadas são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia e tetraplegia);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Outras doenças de trabalho também podem dispensar o período de carência mínimo exigido, por exemplo, quando ela ocorre por causa de condições especiais existentes no ambiente laboral, ou que se relacionem diretamente com ele.

Casos em que o ambiente de trabalho ofereça ruídos acima do permitido ou que exponha a pessoa ao contato direto e contínuo com o chumbo, são exemplos claros. 

É importante lembrar que essas são as doenças que isentam o segurado do cumprimento do período de carência de 12 meses exigido na regra original, mas não são as únicas que concedem a Aposentadoria por Invalidez.

O direito à aposentadoria por invalidez é concedido a qualquer segurado que tenha uma doença ou sofra um acidente que o deixe incapacitado de exercer atividades de trabalho de maneira permanente, incluíndo aí tentativas de reabilitação para outros cargos ou profissões. 

Sendo assim, a comprovação da incapacidade é o fator essencial para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, mesmo que o motivo não se enquadre em uma dessas doenças da lista. 

Como requerer a Aposentadoria por Invalidez?

Tudo começa com um afastamento do trabalho por causa de uma doença ou acidente.

Quando isso acontece, e o trabalhador precisa se manter afastado por mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, é preciso agendar uma perícia médica no INSS.

Essa é a forma da Previdência saber sobre o tipo de doença que você está sofrendo e o tempo necessário de afastamento.

Durante a perícia o médico poderá:

  • Atestar a capacidade de trabalhar e orientar sobre o retorno das funções;
  • Atestar a incapacidade temporária e conceder o auxílio-doença;
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por invalidez permanente;

É raro o INSS conceder a Aposentadoria por Invalidez logo na primeira avaliação. Embora não seja uma regra, o mais comum é iniciar com o auxílio-doença. 

Para solicitar o benefício é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório ou outros tipos de documentos que comprovem a incapacidade;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF.

A aposentadoria por invalidez é permanente?

Uma dúvida muito comum é sobre a duração desse benefício. E a resposta é que o benefício será válido e vigente enquanto persistir a incapacidade.

Em geral são realizadas perícias médicas a cada 2 anos para verificação da permanência da invalidez. Caso seja verificada a reversão do quadro de incapacidade, o INSS pode reavaliar o caso e suspender o benefício.

Essa suspensão pode ser instantânea, se o benefício tiver sido concedido a menos de 5 anos e se a recuperação for para o mesmo trabalho que era realizado antes do pedido de aposentadoria por invalidez. 

Se o segurado recuperar a capacidade laboral, porém para outra atividade, ou se a recuperação for após 5 anos da concessão do benefício, o segurado continuará recebendo a aposentadoria por invalidez por alguns meses. 

1º ao 6º mês – valor integral

7º ao 12º mês – 50% do valor integral

13º ao 18º mês – 37,5% do valor integral 

A regra não vale para quem tem idade acima de 60 anos, para quem tem mais de 55 anos e 15 anos de benefício por invalidez, e para os portadores de HIV.

Também é importante lembrar que o segurado aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar em nenhuma circunstância, mesmo que seja em atividade diferente. Embora seja uma regra óbvia, muitas pessoas não a cumprem.

Se isso acontecer e o INSS descobrir, seja por novas contribuições ou por denúncia, o benefício será cassado.   

O que fazer se a Aposentadoria por Invalidez for negada?

É preciso lembrar que, infelizmente, a avaliação feita pelo INSS nem sempre é justa, sendo bastante comum encontrar segurados que tiveram seus pedidos de aposentadoria por invalidez negado por motivos questionáveis.  

Em geral, os motivos para negar o pedido de Aposentadoria por Invalidez estão relacionados à falta de documentação que comprove os requisitos necessários.

Um dos problemas mais frequentes é a falta de especialização dos médicos peritos do INSS, principalmente quando a doença não é muito comum ou amplamente conhecida.

Os médicos peritos normalmente são clínicos gerais, ou seja, generalistas, e quando surge uma doença específica, que exige conhecimento técnico e aprofundado, ele não consegue fazer uma avaliação adequada.

Se o pedido de aposentadoria for negado, você pode entrar com recurso administrativo ou com ação judicial.

No caso do recurso administrativo, o segurado passará por nova perícia, que também poderá ser feita por um médico não especialista, e tem grande chance de ser negada novamente.

O recurso administrativo deve ser pedido em até 30 dias após a ciência da recusa do benefício, e pode ser feito pela internet, no site do INSS.

Outra possibilidade é entrar com processo judicial. Apesar de ser a opção com maior chance de resultado positivo, ela pode demandar certo tempo.

O juiz determinará um perito especialista na doença, o que garante mais justiça na avaliação.

Caso o resultado da ação seja positivo para o segurado, o INSS deverá pagar a aposentadoria retroativa, desde o dia em que você ingressou com a ação.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

A Reforma da Previdência também alterou a forma de calcular o valor do benefício. Portanto existem duas formas de calcular, dependendo da condição:

  • Regra 1 – Para quem começou a trabalhar e já preencheu todos os requisitos antes da reforma

Nesse caso existe o direito adquirido e o cálculo segue as regras antigas:

É calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e esse é o valor do benefício, sem reduções.

  • Regra 2 – Para quem começou a trabalhar depois a reforma ou não preencheu todos os requisitos até o início da vigência dela

Nesse caso será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir.

Do valor encontrado, o valor pago será equivalente a 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Nos casos de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente ou doença de trabalho ou doença profissional, o segurado receberá 100% da média salarial.

Como aumentar o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Existem também os casos em que é possível aumentar em 25% o valor da aposentadoria. 

Isso acontece quando o segurado precisa de acompanhamento permanente para as atividades normais do cotidiano, como comer, andar, tomar banho, etc.

Veja os casos em que o segurado tem direito a esse acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos da mão;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Importante lembrar que esse acréscimo de 25% é pessoal e intransferível, e se encerra, portanto, com a morte do beneficiário.

Por ser um direito pouco conhecido, nem sempre o segurado consegue receber com um pedido administrativo no INSS. 

Esse é mais um dos casos em que a assessoria judicial é importantíssima para garantir seus direitos de aposentadoria por invalidez.  

Posso perder o benefício de aposentadoria por invalidez?

Eventualmente o INSS faz operações pente-fino, como são chamadas, em busca da identificação de fraudes nos benefícios e, infelizmente, podem acontecer injustiças. 

Nessas situações, o segurado é notificado através de correspondência, para comparecer em até 5 dias úteis para agendar uma nova perícia junto à Previdência Social. 

É fundamental respeitar o prazo e a data do agendamento, caso contrário o benefício será suspenso até que a obrigação seja cumprida.

Se o segurado não puder comparecer ao local indicado dentro do prazo, deverá enviar um representante com procuração válida para justificar a ausência e agendar uma nova data para a perícia. 

É muito importante que, em todas as situações de revisão de benefício, você esteja com todos os documentos referentes à incapacidade em mãos. 

Tenha sempre a sua documentação médica, exames novos e antigos em ordem, inclusive os laudos anteriores, para comprovar que a condição se mantém ao longo do tempo. 

Faça cópias e leve tudo no dia da perícia. 

Se tudo estiver correto, você terá o seu benefício mantido. 

 

Agora você já sabe tudo sobre a Aposentadoria por Invalidez. 

Como já foi falado, nem sempre a concessão é simples e aceita facilmente pelo INSS. 

Nesses casos, o melhor a fazer é contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário que poderá verificar a documentação e aumentar as chances de concessão do benefício.