APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria possíveis na Previdência Social Brasileira. Ela é concedida para segurados urbanos que atingem determinada faixa etária.
A aposentadoria por idade ainda é a modalidade mais comum, mas a Reforma da Previdência trouxe algumas alterações importantes nas suas regras.
Aposentadoria por idade quem tem esse direito?
A Reforma da Previdência alterou a idade mínima e o tempo de contribuição para aquisição da Aposentadoria por Idade.
Sendo assim, hoje temos duas modalidades de requisitos: uma para quem já havia iniciado as contribuições antes da Reforma, e outra para quem começou a contribuir depois que a Reforma foi aprovada.
Para quem já contribuía antes da Reforma as regras para a aposentadoria por idade são:
- Ter 65 anos completos de idade para os homens;
- Ter 60 anos completos de idade para mulheres;
- Ter contribuído por 15 anos (180 meses), pelo menos;
Mas, para quem iniciou a contribuição após a Reforma, as regras são as seguintes:
- Homens
– 65 anos de idade completos;
– Carência de 240 contribuições (20 anos);
- Mulheres
– 62 anos de idade completos;
– Carência de 180 contribuições (15 anos);
Também foi criada uma regra de transição, direcionada para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou todos os requisitos para requerer a aposentadoria até o início dela. Nesse caso é preciso ter:
- Para os homens: 65 anos completos e 15 anos de tempo de contribuição, somando 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição;
- Para mulheres: 60 anos completos e 15 anos de tempo de contribuição, somando 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade compulsória
Em geral a aposentadoria por idade acontece por requerimento do próprio segurado. Entretanto, existe uma possibilidade de aposentadoria por idade que é a partir do requerimento no próprio empregador.
Essa modalidade é chamada de aposentadoria por idade compulsória.
Ela é permitida quando o funcionário completa 70 anos, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres, desde que, nos dois casos, tenha sido cumprida a carência de 180 meses de contribuição.
Quando esse requerimento acontece, o segurado tem garantido todos os direitos trabalhistas e rescisórios referentes ao seu contrato de trabalho.
Documentos necessários para requerer a Aposentadoria por Idade
No caso do requerimento da Aposentadoria por Idade são exigidos os seguintes documentos:
- Documento de Identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Carnê de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento das contribuições necessárias;
No caso dos segurados especiais, também é necessário preencher uma autodeclaração para comprovar essa condição.
Períodos de carência nas diferentes modalidades
· Empregado ou trabalhador avulso
O tempo de contribuição começa a ser contado a partir da filiação ao INSS. Nesses casos a prestação dos serviços e da existência da contribuição é presumida, mas se no momento de requere o benefício for constatada a falta dos recolhimentos, o indivíduo deverá comprovar o exercício da atividade.
· Contribuinte Individual ou Facultativo
Para essas modalidades o tempo de contribuição começa a ser contado com o primeiro pagamento realizado em dia, já que a responsabilidade do pagamento e do próprio segurado.
· Empregado Doméstico
No caso dos empregados domésticos o tempo de contribuição começa a ser computado com o primeiro pagamento em dia. Entretanto, se não for possível comprovar o primeiro pagamento, existe a possibilidade de considerar como início o dia em que o profissional começou a exercer a atividade de empregado doméstico.
Nesse caso específico, o valor do benefício fica condicionado ao valor do salário mínimo. Caso, depois da concessão, o beneficiário conseguir comprovar o primeiro pagamento, pode requerer novo cálculo do valor.
Como calcular o benefício da aposentadoria por idade?
· Antes da Reforma
Primeiro é preciso determinar o valor do “Salário de benefício” do segurando. Para isso é preciso considerar o número de meses de recolhimento e identificar quantos serão utilizados para apurar a média (mínimo de 80% e máximo de 100%).
Também é preciso verificar o índice de fator previdenciário.
Em geral, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho. O limite é 100% do salário de benefício.
· Depois da Reforma
Agora o salário de benefício é calculado através da média de todos os salários. Desse valor, o beneficiário recebe 60% e soma-se 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). O limite é 100% do salário de benefício.
É possível voltar a trabalhar após a aposentadoria por idade?
Sim. O aposentado não está obrigado a parar de trabalhar. Ele ainda possui os mesmos direitos de um trabalhador comum e nem precisa informar o empregador sobre sua aposentadoria.
O único caso de aposentadoria que impede a continuação do trabalho é a aposentadoria por invalidez.
Conclusão
É importante lembrar que é preciso guardar todos os documentos relativos às contribuições previdenciárias e buscar ajuda de uma especialista para garantir seus direitos previdenciários.
Se precisar de ajuda, entre em contato por e-mail ou por Whatsapp.
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