A Aposentadoria Especial é uma das modalidades que oferecem maiores benefícios, porém ela exige muitos cuidados e o conhecimento de segredos. Ela é bastante complexa, o que, com frequência, gera incoerências entre o INSS e a Justiça.
Mas com a Reforma da Previdência , que entrou em vigência em novembro de 2019, as chances de se conseguir a aposentadoria especial ficaram um pouco menores.
Isso porque a Reforma da Previdência alterou diversos aspectos das regras de aposentadoria, inclusive da Aposentadoria Especial, dificultando a concessão.
É a modalidade de aposentadoria concedida para pessoas que desempenharam funções e profissões em que foram expostos à insalubridade ou à periculosidade, ou seja, fatores que causam risco para a saúde e vida do trabalhador.
Existem duas regras que ajudam a determinar quais atividades são insalubres: a de enquadramento profissional e a efetiva exposição a agentes insalubres.
Na regra de enquadramento profissional, algumas profissões têm a presunção de insalubridades, pois são exercidas em ambientes que podem causar mal à saúde. As mais conhecidas são:
Entretanto, é importante saber que essa regra só é válida para o tempo trabalhado até 1995. O restante do período deverá ser considerado seguindo a segunda regra.
Na regra 2 – de exposição a agentes insalubres, é preciso que o profissional tenha se exposto à insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente, e essa exposição deve ser comprovada com documentos.
Essa regra vale para todo o período.
Os fatores de insalubridade podem ser divididos em agentes físicos (ruídos excessivos, calor, frio, etc.), químicos (contato com arsênio, benzeno, iodo, cromo, etc.) e biológicos (vírus, bactérias, fungos, esgoto, lixo, etc.).
Alguns agentes insalubres são considerados qualitativos, ou seja, não dependem da quantidade de exposição.
Outros, são agentes quantitativos, pois são considerados insalubres apenas quando a exposição exceder determinada quantidade.
A Reforma da Previdência tentou retirar as atividades especiais por periculosidade como forma de concessão da Aposentadoria Especial, mas a mudança foi descartada.
Entretanto, existe um Projeto de Lei Complementar em tramitação que definirá quais profissões são consideradas perigosas.
Os agentes biológicos são os fungos, vírus e bactérias. Sendo assim, profissionais que trabalham em locais onde existe a exposição a esses agentes, podem ter direito à aposentadoria especial.
Os locais onde existe maior exposição aos agentes biológicos são, por exemplo:
Mas existem muitos outros ambientes que podem oferecer risco pelo contato com os agentes biológicos.
Os agentes físicos são aqueles que causam algum tipo de impacto físico no trabalhador. Os principais fatores são:
Elementos químicos que prejudicam a saúde da pessoa quando essa mantém contato direto ou indireto.
Esses são apenas alguns exemplos de agentes químicos nocivos à saúde, mas existem outros.
Antes da reforma era preciso cumprir apenas 25 anos de atividade especial de risco baixo (a maioria dos casos), ou então 20 anos de atividade especial de risco médio, ou ainda 15 anos de atividade especial de alto risco, como as atividades desempenhadas em minas subterrâneas.
A regra é que, quanto mais nociva ou perigosa for a atividade, mais cedo o trabalhador poderá requerer sua aposentadoria.
Além disso, era preciso cumprir o período de carência 180 meses de contribuição.
Nesses casos o valor da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores salários. Existe uma defasagem de 7 a 10% no valor final por causa da correção monetária ao longo dos anos.
E mesmo que não conseguiu cumprir o período completo como atividade especial, poderia também usar esse período (com fator correspondente para reduzir o tempo) para se aposentar por tempo de contribuição e assim antecipar a aposentadoria.
Agora existem apenas duas formas de conseguir a aposentadoria especial:
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Essa regra é válida para quem trabalhava antes da reforma, mas ainda não havia cumprido o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Agora é preciso atingir uma pontuação específica correspondente ao tempo de contribuição + a idade exigida.
Uma informação importante é que é permitido incluir o tempo de contribuição em atividades consideradas normais (não insalubres ou perigosas) na pontuação.
Essa regra gera um grande impacto na vida de quem estava próximo de se aposentar por atividade especial, podendo aumentar em muitos anos o tempo de contribuição necessário.
Nesses casos o ideal é verificar se existem outras modalidades de aposentadoria que ofereçam melhores condições, ou ainda se existe algum período não reconhecido antes da reforma, para tentar requerer o direito adquirido.
Regra Definitiva da Aposentadoria Especial após a Reforma
Essa regra vale para quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência.
Agora os requisitos incluem também a idade mínima, dependendo da atividade.
Essa regra vale tanto para homens, como para mulheres, sem distinção.
Com a imposição da idade mínima, os trabalhadores precisam trabalhar por muitos anos, se iniciarem suas atividades cedo.
Outra alteração é que esse tempo de atividade especial é que não existe mais o fator de conversão quando houver combinação para aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo será contado normalmente, sem o fator que fazia o beneficiário se aposentar mais cedo nesses casos.
Se você trabalha ou já trabalhou com exposição a esses agentes insalubres, será necessário comprovar para solicitar a aposentadoria especial.
Os documentos necessários para essa comprovação são a Carteira de Trabalho, laudos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e podem ser solicitadas perícias também.
O PPP é um documento fornecido pela empresa a pedido ou então no momento da rescisão do contrato de trabalho.
No documento estarão listadas todas as atividades exercidas por você na empresa, incluindo informações sobre a função e os agentes aos quais você esteve exposto.
É um documento fundamental para a concessão da aposentadoria especial.
O Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento mais completo, e mais difícil de conseguir.
Ele é muito importante se for preciso comprovar exposição aos ruídos, eletricidade e calor.
Infelizmente, é comum que a empresa forneça esse documento apenas depois de ser acionada na justiça.
Outros documentos como laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista, certificados de cursos e o DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 – documentos que existiam antes do PPP) não são obrigatórios, mas ajudam bastante a comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Se você não tiver todos os documentos que comprovam a atividade especial, pode também solicitar que o INSS ouça testemunhas.
Esse pedido é chamado de Justificação Administrativa e tem a finalidade de comprovar a atividade especial.
Mas é importante que essas testemunhas sejam colegas de trabalho da mesma empresa e da mesma época.
Se for aceito, será marcado uma data e hora para que elas compareçam ao INSS.
Sem medo de errar: a resposta é não!
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista. Mas a aposentadoria especial possui suas próprias regras, que são diferentes em muitos aspectos da CLT quando se trata de insalubridade.
O adicional de insalubridade funciona como um indicativo de que a atividade pode ser especial, mas é preciso comprovar isso através de documentos.
Se isso não for feito adequadamente, o período não vai contar para a aposentadoria especial.
Aqui também existe uma divisão entre quem já trabalhava antes da reforma da previdência e quem começou depois.
Antes da reforma, o salário benefício era calculado através da média entre as 80% maiores contribuições desde 1994, até o mês anterior ao requerimento de aposentadoria especial.
O valor do benefício era equivalente a 100% desse valor.
A vantagem é que, dessa forma, os 20% menores contribuições eram retiradas do cálculo, oferecendo um valor final bem próximo do último salário antes de se aposentar.
A diferença, a menor, é de aproximadamente 8% apenas.
Essa regra é válida para quem já reuniu todos os requisitos para a aposentadoria antes da reforma.
Após a reforma, as regras mudaram bastante. O cálculo do salário benefício é feito com a média de 100% das contribuições.
Além disso, o valor do benefício será de 60% do salário benefício, sendo acrescentado 2% para cada ano de trabalho acima de 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos no caso dos homens.
Essa mudança gera uma diferença no valor final do salário bem considerável.
Se você tiver cumprido todos os requisitos antes do início da vigência da Reforma da Previdência, mesmo que ainda não tenha comprovado a atividade, possui direito adquirido e pode requerer sua aposentadoria com a regra anterior, que era bem mais benéfica.
Se você for juntar o tempo de atividade especial realizado antes da reforma com o tempo de contribuição em atividade normal, também pode. Apenas o tempo de contribuição exercido depois da reforma perdeu o fator previdenciário.
Como você pode ver, existem muitas variáveis na Aposentadoria Especial e com a Reforma da Previdência se torna ainda mais importante a ajuda de uma assessoria jurídica, para identificar a melhor alternativa para o seu caso.
Mesmo quem teve o benefício concedido, deve consultar um advogado previdenciário para se certificar de que os cálculos foram feitos da maneira correta.
Para isso, é importante solicitar uma cópia do processo no INSS ou no site Meu INSS.
Se precisar de ajuda, entre em contato