ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente de trabalho é algum tipo de lesão que tenha acontecido no exercício da função, a serviço da empresa, e que gere a redução da capacidade de trabalho de maneira temporária ou permanente.
Além disso, doenças profissionais e as doenças do trabalho também podem ser consideradas acidentes de trabalho, e ainda acidentes que ocorreram no trajeto para o trabalho.
As doenças profissionais são aquelas decorrentes do exercício contínuo e repetitivo de determinada atividade no trabalho. Ou seja, em teoria, a pessoa não teria tal doença se não desempenhasse aquela função. A Lesão Por Esforço Repetitivo (LER) é o exemplo mais comum.
Já as doenças do trabalho são aquelas existentes por causa de condições especiais do ambiente de trabalho. Um exemplo seria o trabalho em uma serralheria. Nesse ambiente é necessário utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas mesmo assim os profissionais podem desenvolver, ao longo do tempo, problemas de audição.
Os acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho também são considerados acidentes de trabalho. Apesar de sido excluído durante alguns meses (11/11/2019 a 20/04/2020) em que a medida provisória relativa a essa exclusão esteve em vigência, após a perda de eficácia, hoje ele novamente é considerado acidente de trabalho.
Covid-19 é um acidente de trabalho?
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal do dia 04/03/2020 determinou que a contaminação por Covid-19 deve ser considerada acidente de trabalho.
Tal decisão deve-se ao fato de não ser possível determinar o momento exato da contaminação, e por isso, excluí-la dessa categoria impediria que os trabalhadores tivessem acesso a alguns benefícios.
Portanto, desde essa data, a contaminação por Covid-19 é considerada doença profissional, portanto é um acidente de trabalho.
Quais benefícios são impactados pelas mudanças na concepção do Acidente de trabalho?
O Acidente de Trabalho está relacionado a três benefícios previdenciários: o Auxílio-doença, a Aposentadoria por Invalidez e a Pensão por Morte, e as alterações causadas por ele em cada um é bastante significativa.
Auxílio-doença
No Auxílio-doença, o benefício, garantido aos segurado que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa de doença ou acidente, é pago quando o segurado cumpre 3 requisitos:
- Estar incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho;
- Possuir a condição de segurado;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses;
Entretanto, nos casos de acidente de trabalho, o segurado não precisa cumprir o requisito da carência mínima.
Isso significa que os casos de Covid-19 dão direito ao benefício de Auxílio-doença.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário devido aos segurados que sofreram doença ou acidente, e ficaram incapacitados de maneira total e permanente.
Ou seja, são aqueles segurados que não podem voltar ao trabalho e nem ser readaptados em outra função.
O valor pago no benefício da aposentadoria por invalidez é 60% da média de todos os salários de contribuição, + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Mas, nos casos em que o fator gerador da invalidez tenha sido um acidente de trabalho, o segurado recebe 100% da média de todos os salários de contribuição.
Pensão por Morte
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido.
O valor da pensão por morte, após a Reforma da Previdência, corresponde a 50% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou do valor que ele receberia caso fosse aposentado por invalidez. Havendo ainda um acréscimo de 10% para cada dependente do segurado falecido.
Porém, caso a morte do segurado tenha sido causada por acidente de trabalho, o valor do benefício será de 100% do valor da aposentadoria ou do valor que ele receberia se aposentado por invalidez, independente de quantos dependentes existam.
Agora você já sabe o que são os acidentes de trabalho, saiba que o ideal é que você tenha o auxílio de um advogado especialista para garantir os seus direitos.
Se precisar de ajuda, entre em contato por e-mail ou por Whatsapp.
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