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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Alexandro Cardoso da CostaQuem completou os requisitos vigentes antes da Reforma da Previdência até 12/11/2019 pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso é necessário ter contribuído por 35 anos no caso dos homens, e 30 anos no caso das mulheres.

Reforma da Previdência acabou com esse benefício, portanto as regras são válidas apenas para quem já havia cumprido todos os requisitos antes da reforma.

Quem não cumpriu todos os requisitos pode entrar em uma das regras de transição que também serão explicadas aqui.

É importante conhecer em detalhes esse tipo de benefício para evitar alguns percalços como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição antes do tempo e perder valores no benefício, ou mesmo não ter todos os documentos necessários e perder tempo de contribuição.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício previdenciário destinado para quem cumpria determinadas regras.

Era bastante utilizada por quem iniciava a vida laboral cedo, e completava o tempo de contribuição ainda jovem.

Existiam algumas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Em comum todas tinham a necessidade de comprovar 180 meses de contribuição no mínimo, período chamado de carência.

Os 3 principais tipos era: aposentadoria por tempo de contribuição integral, aposentadoria por pontos e aposentadoria proporcional.

Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral antes da reforma?

  • Aposentadoria Integral

Como já foi dito, para a aposentadoria por tempo de contribuição integral é necessário ter contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes da reforma, mas não existia idade mínima para requisição.

Apesar de constar no nome a palavra “integral”, isso não significa que o segurado recebe o valor do seu último salário. Talvez essa seja a maior fonte de confusão nesse tipo de aposentadoria.

Para chegar ao valor da aposentadoria é preciso calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Depois de obter esse valor, é aplicado o fator previdenciário que, com frequência, diminui o valor da aposentadoria dependendo da idade e do tempo de contribuição.

Um exemplo é a redução de 25% no valor a ser recebido se um homem com 55 anos e 35 anos de contribuição requerer a aposentadoria.

Quanto mais novo o segurado requere a aposentadoria, menor será o salário.

A correção monetária ao longo dos anos também contribui para a defasagem dos valores. Uma pessoa que tenha contribuído com o teto durante toda a vida, recebe hoje cerca de 92% do teto atual.

  • 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva

Indicada para quem ainda precisa contribuir por mais de 2 anos para se aposentar. É preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem – Completar os 35 anos de contribuição e ter 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, em 2027.

Mulheres – Completar os 30 anos de contribuição e ter 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2031.

Cálculo do Benefício da aposentadoria por tempo de contribuição

Será realizada a média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando iniciou a contribuição. O valor do benefício será de 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), respeitando o limite de 100%.

  • 2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

É indicada para quem precisa contribuir por menos de 2 anos para completar os 30 anos de contribuição. As regras são:

Homens – Ter 33 anos de contribuição até a reforma e cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição.

Mulheres – Ter 28 anos de contribuição até a reforma e cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo restante para atingir os 30 anos de contribuição.

Cálculo do Benefício da aposentadoria por tempo de contribuição

Será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando iniciou a contribuição e esse valor será multiplicado pelo fator previdenciário.

  • 3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

É uma opção para quem contribuiu com o INSS e também para servidores públicos. As regras, prós e contras são:

Homens – é preciso ter 35 anos de contribuição, 57 anos de idade, cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, na data de início de vigência da reforma.

Mulheres – é preciso ter 30 anos de contribuição, 60 anos de idade, cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição, na data de início de vigência da reforma.

Ou seja, se na data de início de vigência da reforma faltavam 5 anos para completar o tempo de contribuição, nessa regra é preciso cumprir 10 anos.

Aposentadoria por Pontos Progressiva

Criada em 2015, ela parecia boa demais para ser verdade, pois fazia o valor da aposentadoria ser bem maior.

Isso acontecia porque ela colocava como opcional a aplicação do fator previdenciário. A regra era clara: em uma soma simples do tempo de contribuição e a idade do segurado, era preciso resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Quem atingiu essa pontuação antes da Reforma da Previdência já possui direito de se aposentar, e pode requerer o benefício quando preferir.

O valor da Aposentadoria por Pontos Progressiva, para quem adquiriu o direito antes da Reforma, é calculado da mesma forma que a Aposentadoria integral, inicialmente.

É calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação de aposentadoria.

Entretanto, não existe a aplicação do fator previdenciário, caso ele seja prejudicial para o segurado. É raro que o fator previdenciário beneficie o segurado, mas existem casos desse tipo.

Sendo assim, quem contribuiu sobre o valor do teto do INSS toda a vida, receberá cerca de 94% do teto atual, tendo a defasagem apenas referente à correção monetária.

Quem não havia completado, precisa entrar na regra de transição dessa modalidade de aposentadoria, que criou um aumento progressivo na pontuação para homens e mulheres.

Será acrescido 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar a 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Cálculo da Aposentadoria por Pontos Progressiva

Quem entrar nessa regra de transição, tendo adquirido a pontuação após a Reforma, terá o cálculo da aposentadoria modificado também.

A média salarial será feita considerando todos os salários desde 1994 ou da primeira contribuição.

Dessa média, o aposentado receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição no caso dos homens, ou 15 anos no caso das mulheres. O limite é 100% da média calculada.

Imagine um segurado que contribuiu 35 anos para o INSS com média salarial de 3 mil reais. Ele receberá 90% (60% + 2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) da média dos salários. O valor ficará R$ 2.700,00.

Aposentadoria proporcional

Esse tipo de aposentadoria foi extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda têm direito adquirido.

Para requerer a aposentadoria proporcional era preciso ter 25 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e 30 anos no caso dos homens.

O fator previdenciário era obrigatório e também era utilizada uma alíquota proporcional, que diminuía a aposentadoria.  

A idade mínima para requerer a aposentadoria proporcional era de 48 anos para mulher e 53 anos para homens, além da carência de 180 meses.

Quem já contribuía antes de 1998 ainda pode usufruir desse tipo de aposentadoria seguindo as regras de transição.

A regra de transição da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição determina que o segurado precisará trabalhar 40% a mais do tempo que faltava para obter o benefício.

O cálculo da aposentadoria inicia com o cálculo de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994. Depois disso, é calculado 70% e aplicado o fator previdenciário e ainda a alíquota da aposentadoria proporcional, que podem reduzir em até 30% o valor.

Para cada ano de trabalho acima do exigido na regra, é calculado 5% a mais, até o limite máximo de 95%.

Geralmente esse benefício não oferece grandes vantagens, mas é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para identificar se esse é o melhor benefício para o segurado, como se fosse um pedágio.  

Valores mínimos e máximos da aposentadoria por tempo de contribuição

Todos os anos os valores mínimos e máximos são alterados, conforme o reajuste do INSS.

Mínimo – Equivalente ao salário-mínimo;

Máximo – o  teto do INSS.

Em nenhuma hipótese o valor a aposentadoria pode ser menor do que o salário-mínimo e tampouco maior do que o teto do INSS.

Fator previdenciário

O fator previdenciário sempre foi um grande vilão para quem se aproxima da aposentadoria.

Ele existe desde 1999 e foi criado para possibilitar a aposentadoria de pessoas mais jovens, entretanto com redução do valor recebido.

Para calcular o fator previdenciário 3 fatores são levados em consideração:

  • Expectativa de vida – Quanto maior for a expectativa de vida, pior será o fator previdenciário;
  • Idade – Quanto menor for a idade do segurado, pior será o fator previdenciário;
  • Tempo de contribuição – Quanto menor for o tempo de contribuição, pior será o fator previdenciário;

Todos os anos a expectativa de vida dos brasileiros é ajustada para uma idade mais avançada, o que piora o fator previdenciário.

Portanto, quanto mais tempo a pessoa trabalhar antes de requerer a aposentadoria, menos prejuízo terá no cálculo da aposentadoria.

Como já foi dito, existem casos raros em que o fator previdenciário é positivo, aumentando o valor da aposentadoria.

Isso acontece, por exemplo, quando um homem tem 40 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Com a Reforma da Previdência o fator previdenciário só é usado na regra de transição do pedágio de 50%.

Mas, se você tiver reunido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência é preciso ter atenção.

Mais uma vez, o indicado é contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que a escolha do tipo de aposentadoria está correto e também o cálculo do valor.

Documentos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição

Conhecer a documentação necessária para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição evita grandes dores de cabeça e também que você perca um precioso tempo.

É fundamental comprovar todos os períodos de trabalho. Hoje algumas informações já estão inseridas no sistema do INSS, mas não são todas. Sendo assim, é fundamental ter todos os documentos em mãos para se certificar de receber todos os seus direitos.

Sem os documentos, o INSS pode recusar o seu pedido de aposentadoria e você terá que iniciar o processo novamente, excluindo o direito de receber os salários devidos desde a data da requisição.

Independente da modalidade de aposentadoria, alguns documentos são básicos e sempre serão solicitados:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.
  • A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  • Extrato do CNIS.

Se você for autônomo ou se tiver contribuído por GPS precisa apresentar também:

  • Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
  • Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.

Se tiver realizado contribuição em atraso

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

Se tiver períodos com insalubridade ou periculosidade

  • PPP e Laudo técnico;
  • Formulários antigos, como DSS-8030;
  • Prova emprestada.

Se tiver tempo de serviço militar

  • Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
  • Período trabalhado em regime próprio
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Se tiver trabalho fora do país

  • Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;
  • Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.

Para comprovar períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
  • Contrato Individual de Trabalho;
  • Termo de Rescisão Contratual;
  • Comprovante de recebimento de FGTS;
  • Prova testemunhal;
  • Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.

Se tiver trabalho rural:

  • Auto declaração de segurado especial, se for o caso;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.

Como você pode ver são vários fatores importantes na decisão de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

É fundamental ter o apoio de uma assessoria para ajudar a identificar a melhor regra de transição e a reunir todos os documentos necessários.

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Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda como ela funciona para autônomos!

Se você trabalhou por conta própria durante toda a sua vida, deve ter interesse em saber como funciona o benefício previdenciário do INSS, não é mesmo? Grande parte dos trabalhadores autônomos tem dificuldades para entender a aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar de se tratar de uma modalidade que foi extinta com a Reforma da Previdência, o tema ainda é relevante. Afinal, ainda é possível se aposentar dessa forma, em razão do direito adquirido e das regras de transição em vigor.

Dessa maneira, se você deseja conhecer mais sobre o tema e descobrir como funciona o aproveitamento do tempo de contribuição como autônomo para aposentadoria, vamos apresentar todos os detalhes, neste post. Veja!

Quais são as possibilidades contribuição previdenciária para autônomos?

Os profissionais autônomos, assim como os empregados, devem contribuir obrigatoriamente para a previdência. O período é computado da mesma maneira que ocorre com os aqueles que atuam sob regime CLT. Existem diferentes modalidades de contribuição individual. Veja quais são.

Plano simplificado

Válido para as pessoas que não prestam nenhum tipo de serviço e não mantêm relação de emprego com pessoa jurídica. Tem alíquota de 11% sobre o salário mínimo, e concede o direito à aposentadoria por idade — a aposentadoria por tempo de contribuição é excluída nessa modalidade.

Aposentadoria do autônomo por idade

Também tem alíquota de contribuição de 11% do salário mínimo e concede direito somente a aposentadoria por idade quando o contribuinte atinge o mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.

Plano normal

Tem alíquota de contribuição de 20% sobre a remuneração do autônomo. Nesse caso, o contribuinte individual pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição após 30 anos de trabalho para as mulheres e 35 anos para os homens. Nesse caso, é possível garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se o beneficiário optar pela aposentadoria por idade.

Dessa maneira, os autônomos que podem se aposentar na modalidade por tempo de contribuição são aqueles que contribuíram mensalmente durante para a vida para a previdência. Eles devem apurar a alíquota de 20% sobre a sua remuneração e contam com contribuição de 35 anos de trabalho (homens) e 30 anos (mulheres).

Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição?

O INSS por tempo de contribuição, assim como os demais benefícios previdenciários, conta com regras específicas. Atualmente, como foi extinto pela Reforma da Previdência, pode ser concedido somente às pessoas que completaram os requisitos antes da nova norma entrar em vigor.

Isso quer dizer que ele é aplicável para aqueles que atingiram 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12 de novembro de 2019. A aposentadoria por tempo de contribuição não conta com idade mínima, apresenta carência de 180 meses e exige que homens tenham contribuído por 35 anos e mulheres por 30 anos.

Além disso, há a incidência do fator previdenciário. Contudo, como citamos anteriormente, essas regras são aplicáveis somente para as pessoas que já contam com direito adquirido, pois completaram o seu tempo de contribuição antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Quais são as regras de transição após a Reforma da Previdência?

Apesar de a aposentadoria por tempo de contribuição ter sido extinta, os autônomos que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar nessa modalidade podem entrar em algumas das regras de transição criadas pela Reforma. Veja, a seguir, quais são elas e as particularidades de cada uma!

Idade progressiva

Uma das regras de transição é a da idade progressiva. Ela é destinada especialmente para os autônomos que já contribuíram para a previdência antes da reforma, mas ainda precisavam recolher por mais de dois anos para que fosse possível fazer jus ao benefício.

Nessa modalidade, as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade para que seja possível se aposentar. Já no caso dos homens, são exigidos 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Contudo, a idade mínima não será sempre a mesma. A partir de 2020, são acrescidos seis meses a cada ano, até que seja atingida a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Pedágio 50%

A outra regra de transição existente é o pedágio 50%. Essa modalidade é destinada para as pessoas que precisavam contribuir por menos de dois anos para fazer jus à aposentadoria.

Nesse caso, é necessário cumprir um período adicional, que corresponde à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos).

Assim, para alguém que, até a data da Reforma, precisava trabalhar por ainda mais dois anos para conseguir se aposentar, será necessário contribuir por mais esse período, acrescido de um ano, a título de pedágio — um ano corresponde à metade do tempo que faltava para ela atingir o tempo mínimo de contribuição.

Pedágio 100%

Essa regra é opcional e exige que seja cumprido o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.

Dessa maneira, uma pessoa que ainda precisava contribuir por três anos para se aposentar até a vigência da Reforma precisa dobrar esse período (totalizando seis anos), de acordo com a regra de transição do pedágio 100%.

Além disso, nessa modalidade os homens devem ter, ao menos, 60 anos de idade e as mulheres, 57 anos. O seu ponto positivo é que não há nenhum redutor no valor da aposentadoria (como a incidência do fator previdenciário).

Por pontos

Na regra de transição por pontos, é necessário somar o tempo de contribuição e a idade do contribuinte até atingir determinada pontuação. No caso das mulheres, são exigidos ao menos 30 anos de contribuição, e a soma do seu período de contribuição com a sua idade deve atingir o mínimo de 86 pontos.

Já no caso dos homens, que devem contar com o mínimo de 35 anos de contribuição, eles devem atingir 96 pontos ao somar o período contributivo com a sua idade para que seja possível se aposentar nessa modalidade.

Contudo, essa pontuação não se manterá dessa maneira. A tendência é que ela aumente anualmente, até que seja atingida a pontuação mínima de 105 para os homens e 100 para as mulheres.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre aposentadoria por tempo de contribuição, deve ter percebido que o tema conta com diferentes particularidades, não é mesmo? Assim, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado para ajudar você a analisar questões como direito adquirido e a possibilidade de obter o benefício previdenciário do INSS.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!

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